Resolução n.º 5/95/A

Tipo Resolucao
Publicação 1995-03-23
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Legislativa Regional - Açores (Utilizar a Partir de 12 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/95/A

Ligações aéreas com Boston

A TAP - Air Portugal, como companhia de bandeira, tem por obrigação manter ligações regulares com todas as comunidades portuguesas e, em particular, com aquelas que nas suas deslocações não têm outra alternativa que não seja a utilização do transporte aéreo.

Porém, o conselho de administração da transportadora aérea nacional, ao cancelar os voos regulares Lisboa-Açores-Boston, demonstrou ser outro o seu entendimento, naturalmente por ser mais sensível aos lucros do que à prestação de um serviço público.

Competia ao Governo Regional protestar energicamente por esta decisão absurda e altamente lesiva dos interesses de toda a comunidade açoriana por forma que esse serviço público não fosse interrompido abruptamente e sem deixar outra alternativa que não fosse o do desenvolvimento da SATA - Air Açores.

Assim, a transportadora aérea regional, na impossibilidade de conseguir a melhor solução técnica e económica, que seria a efectivação dos voos circulares abrangendo o aeroporto das Lajes, viu-se forçada a optar pelas ligações exclusivas através do aeroporto de Ponta Delgada, no período de Inverno.

Nestes termos, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais, recomendar ao Governo Regional que providencie no sentido de que as ligações aéreas com Boston se efectuem através dos aeroportos das Lajes e Ponta Delgada.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 27 de Janeiro de 1995.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

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