Resolução n.º 6/2003/A

Tipo Resolucao
Publicação 2003-07-30
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Legislativa Regional - Açores (Utilizar a Partir de 12 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/2003/A

Cobertura da Região Autónoma dos Açores pelas redes móveis GSM

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos estatutários e regimentais aplicáveis, resolve:

1 - Recomendar ao Governo da República que diligencie junto dos diferentes operadores das redes móveis GSM para que assegurem a cobertura adequada da Região e das necessidades da população local e determine a manutenção em funcionamento dos equipamentos recentemente instalados para cobertura da freguesia da Fajã Grande, na ilha das Flores.

2 - Transmitir, com a maior urgência, a presente resolução ao Governo da República.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Junho de 2003.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

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