Resolução n.º 6/87

Tipo Resolucao
Publicação 1987-02-13
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Regional da Madeira (Utilizar Até 11 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução da Assembleia Regional n.º 6/87

A Assembleia Regional da Madeira, reunida em Plenário em 8 de Janeiro de 1987, no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea l) do artigo 229.º da Constituição da República e pela alínea e) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, resolveu aprovar o plano de médio prazo da Região Autónoma da Madeira para 1987-1990.

Aprovada pela Assembleia Regional da Madeira em 8 de Janeiro de 1987.

O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

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