Resolução n.º 6/87/A

Tipo Resolucao
Publicação 1987-05-14
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Regional dos Açores (Utilizar Até 11 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução da Assembleia Regional n.º 6/87/A

Considerando que há já alguns anos se encontra instalada na ilha Terceira uma estação de televisão norte-americana;

Considerando que a referida estação de televisão, funcionando no âmbito das FEUSAZORES, abrange com o seu emissor parte da ilha Terceira;

Considerando que, presentemente, os cidadãos norte-americanos em serviço na Base das Lajes se encontram a residir um pouco por toda a ilha;

Considerando que o acesso àquela estação televisiva é, de há longa data, uma aspiração da população terceirense:

Nestes termos:

A Assembleia Regional dos Açores, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pela Constituição e pelo estatuto de autonomia (Lei n.º 9/87, de 26 de Março), resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores que este diligencie junto da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., no sentido de serem criadas as condições necessárias à viabilização, por parte das FEUSAZORES, do aumento de potência do seu emissor de televisão, instalado na ilha Terceira, com vista à cobertura integral de toda a ilha por essa estação televisiva.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 10 de Abril de 1987.

O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.

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