Resolução n.º 6/88/A

Tipo Resolucao
Publicação 1988-02-27
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Regional dos Açores (Utilizar Até 11 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução da Assembleia Regional n.º 6/88/A

Limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores em 1988

A Assembleia Regional dos Açores, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 32.º, n.º 1, alínea o), do Estatuto Político-Administrativo, resolve fixar o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores durante o ano de 1988 em 4500000 contos.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 29 de Janeiro de 1988.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.

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