Resolução n.º 6/92/A

Tipo Resolucao
Publicação 1992-03-13
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Legislativa Regional - Açores (Utilizar a Partir de 12 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/92/A

Limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores em 1992

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 32.º, n.º 1, alínea o), do Estatuto Político-Administrativo, resolve fixar o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores durante o ano de 1992 em 5 milhões de contos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 30 de Janeiro de 1992.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

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