Resolução n.º 6/92/M

Tipo Resolucao
Publicação 1992-07-27
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Legislativa Regional - Madeira (Utilizar a Partir de 12 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/92/M

Apoio social e económico aos alunos mais carenciados

A Constituição da República Portuguesa garante a todos os cidadãos a igualdade de oportunidades, com ênfase no acesso à educação e ao ensino, embora, na prática, isso não se verifique nas crianças cujas famílias possuem menores recursos económicos.

É de especial responsabilidade do Estado promover a democratização do ensino, garantindo o direito a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares.

No momento em que se perspectiva a generalização da reforma curricular, é fundamental ter em conta a comunidade envolvente para que o acesso e o sucesso escolares sejam uma realidade.

Assim, em ordem a assegurar um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória em toda a sua amplitude, e relativamente a todas as crianças, há medidas que devem ser implementadas, pelo que, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais, a Assembleia Legislativa Regional recomenda ao Governo Regional da Região Autónoma da Madeira o seguinte:

O Governo Regional, através da Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego, deverá criar os mecanismos adequados de modo que os alunos com menores recursos económicos que frequentem o 1.º ciclo do ensino básico usufruam dos mesmos auxílios económicos directos atribuídos aos restantes graus de ensino, nomeadamente a gratuitidade dos manuais e respectivo material escolar, contribuindo, assim, para um maior êxito da aprendizagem ao longo de toda a escolaridade obrigatória.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 24 de Junho de 1992.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

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