Resolução n.º 6/93/A

Tipo Resolucao
Publicação 1993-07-17
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Legislativa Regional - Açores (Utilizar a Partir de 12 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/93/A

Compensação financeira às câmaras municipais em resultado de acordos internacionais

A Assembleia Legislativa Regional resolve, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais, recomendar ao Governo Regional que proceda ao imediato cumprimento do Decreto Legislativo Regional n.º 3/92/A, de 11 de Fevereiro, e que desenvolva os mecanismos adequados à urgente transferência para as autarquias abrangidas por aquela legislação das compensações financeiras a que têm direito, respeitantes ao ano fiscal de 1992.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 4 de Junho de 1993.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

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