Resolução n.º 7/89/M

Tipo Resolucao
Publicação 1989-12-11
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Legislativa Regional - Madeira (Utilizar a Partir de 12 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 7/89/M

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em plenário em 16 de Novembro de 1989, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de Setembro, resolveu aprovar o 1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1989, que faz parte integrante da presente resolução.

Assembleia Legislativa Regional da Madeira, 16 de Novembro de 1989. - O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz de Mendonça.

1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1989

I

Mapa de receitas

(ver documento original)

II

Mapa de despesas

(ver documento original)

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