Resolução n.º 7/92/A
TEXTO :
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 7/92/A
Ao abrigo do disposto da alínea q) do n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 9/87, de 26 de Março, a Assembleia Legislativa Regional resolve recomendar ao Governo Regional que delibere no sentido de ser desbloqueado o processo de autorização relativo ao investimento privado destinado à instalação do sistema de armazenamento de combustíveis do porto da Praia da Vitória.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 31 de Janeiro de 1992.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
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