Resolução n.º 7/96/M

Tipo Resolucao
Publicação 1996-03-15
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Legislativa Regional - Madeira (Utilizar a Partir de 12 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 7/96/M

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário de 22 de Fevereiro de 1996, ao abrigo da alínea q) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira), resolve aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 1993.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 22 de Fevereiro de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.

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