Resolução n.º 9/89/A

Tipo Resolucao
Publicação 1989-11-07
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Legislativa Regional - Açores (Utilizar a Partir de 12 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 9/89/A

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/86/A, de 20 de Março, aprovar o seu orçamento para o ano de 1990, que consta dos mapas anexos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Setembro de 1989.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.

Orçamento ordinário da Assembleia Legislativa Regional dos Açores para o ano económico de 1990

RESUMO

(Em contos)

Orçamento ordinário

Receita

Corrente ... 482207

De capital ... 370000

Total da receita ... 852207

Despesa

Corrente ... 482207

De capital ... 370000

Total da despesa ... 852207

Regime jurídico: autonomia administrativa financeira.

Horta, 8 de Agosto de 1989. - O Conselho Administrativo: (Assinaturas ilegíveis.)

Serviços administrativos

Anexo ao projecto de orçamento para 1990

(ver documento original)

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