Resolução n.º 9/95/A

Tipo Resolucao
Publicação 1995-03-30
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Legislativa Regional - Açores (Utilizar a Partir de 12 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 9/95/A

Sistema de armazenamento e distribuição de combustíveis na Região

A recente situação de rotura e pré-rotura no abastecimento de alguns combustíveis líquidos em diversas ilhas da Região impõe que o Governo Regional redefina a política de armazenamento e distribuição de combustíveis nos Açores.

Assim, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais aplicáveis, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores aprova a seguinte resolução:

Que o Governo Regional, caso disponha de algum estudo apropriado que permita uma análise rigorosa dos custos e das vantagens do actual sistema de armazenamento e distribuição de combustíveis na Região e possíveis modelos alternativos, o faculte para análise a esta Assembleia, através da Comissão de Economia, Finanças e Plano;

Que o Governo Regional, caso não disponha de qualquer estudo, elabore ou encomende a entidade tecnicamente habilitada e credenciada estudo apropriado e, em qualquer dos casos, seja esta Assembleia, através da referida Comissão, mantida ao corrente das eventuais opções políticas que, com base num ou noutro estudo, venham a ser adoptadas pelo Governo Regional.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 27 de Janeiro de 1995.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.

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