Resolução n.º 9/98/M

Tipo Resolucao
Publicação 1998-05-19
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Legislativa Regional - Madeira (Utilizar a Partir de 12 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 9/98/M

Requer ao Governo da República diligências para uma maior e mais alargada cobertura da Região Autónoma da Madeira na RTP Internacional.

Considerando que os cidadãos desta Região Autónoma residentes no estrangeiro anseiam e reclamam ligações com a sua terra e origens, e que tal é um desiderato louvável e compreensível, devendo ser adequadamente fomentado sob várias formas e vias;

Considerando que a televisão é consabidamente um meio privilegiado para, neste caso, assegurar a divulgação da Madeira e Porto Santo, de modo alargado - como se quer - nos seus múltiplos aspectos e domínios (político, económico, social, cultural, educacional, desportivo, etc.), estabelecendo laços afectivos entre as comunidades madeirenses e a sua Região:

Nestes termos, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira resolve:

1 - Requerer ao Governo da República, enquanto órgão de tutela nos termos da lei, que diligencie no que seja conveniente e justificado para que no espaço de emissões da RTP Internacional exista uma maior e condigna quota de produção e de informação oriunda da Região Autónoma da Madeira, particularmente através da cooperação e participação do Centro Regional da RTP Madeira.

2 - Que a participação ou cobertura da Região Autónoma da Madeira inclua de modo equilibrado, mas alargado, os aspectos políticos (nomeadamente a actividade parlamentar, do Governo Regional e autarquias), mas igualmente os de carácter histórico, económico, social, cultural e desportivo, ilustrando de modo genuíno e oportuno a realidade e o quotidiano desta região insular junto das comunidades madeirenses dispersas pelo mundo, designadamente pelo Brasil, Venezuela, Curaçau, EUA, Canadá, África do Sul, Austrália, Reino Unido e demais países europeus.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 1 de Abril de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.