Resolução n.º 9-A/81

Tipo Resolucao
Publicação 1981-02-02
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução n.º 9/81

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Janeiro de 1981, resolveu autorizar a concessão do aval do Estado a um empréstimo, em várias moedas, no montante equivalente a 100 milhões de dólares, nas condições definidas na ficha técnica anexa, que o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento se propõe facultar ao Banco de Fomento Nacional, destinado ao financiamento da componente externa de projectos a realizar por empresas situadas em Portugal.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Janeiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Ficha técnica

Mutuante - Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).

Mutuário - Banco de Fomento Nacional.

Montante - em várias moeda, equivalente a 100 milhões de dólares.

Finalidade - financiamento da componente externa de projectos a realizar por empresas situadas em Portugal.

Prazo - 15 anos (3 + 12).

Período de diferimento - 3 anos.

Forma de amortização - em 24 prestações semestrais, vencendo-se a primeira em 15 de Junho de 1984 e a última em 15 de Dezembro de 1995.

Garantia - Aval do Estado.

Taxa de juro - a que estiver em vigor no Banco Mundial para operações da mesma natureza.

Outros encargos: comissão de imobilização - 0,75 sobre os montantes desembolsados, a contar do 60.º dia posterior à assinatura do contrato.

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