Resolução n.º DD1283

Tipo Resolucao
Publicação 1976-12-20
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Resolução do Conselho de Ministros

A empresa Materiais para Construção Sanimar, S. A. R. L., foi objecto de intervenção do Estado, em 21 de Novembro de 1975, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 597/75, de 28 de Outubro.

De conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, foi a empresa submetida ao inquérito previsto nos seus artigos 3.º e 5.º, efectuado por inquiridores nomeados expressamente para o efeito pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, tendo sido cumulativamente efectuados pela Inspecção-Geral de Finanças os exames para cuja realização lhe é legalmente atribuída competência.

Face aos resultados dos inquéritos, prevê-se que a empresa venha a necessitar de auxílio financeiro extraordinário, o que certamente justificará a nomeação de um delegado do Governo, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40833, de 29 de Outubro de 1956, a fim de coadjuvar a gestão dos titulares da empresa, garantindo o seu equilíbrio económico-social e o cumprimento dos planos de investimento.

Assim, consideram-se satisfeitos todos os trâmites impostos pelo Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, com vista à adopção de quaisquer das providências nele previstas.

Nestes termos:

O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Novembro de 1976, resolveu:

a)

Que se dê conhecimento aos interessados de que não se acha preenchido o condicionalismo justificativo da intervenção, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, pelo que deverá cessar o regime provisório de gestão em que a empresa se encontra decorridos quinze dias da data da publicação desta resolução;

b)

Que o Ministério do Trabalho promova as medidas conducentes à instauração de um clima social que permita a normalização da empresa e, em colaboração com os trabalhadores, assegure a efectiva implantação de um adequado sistema de contrôle de gestão;

c)

Que o Ministério da Indústria e Tecnologia, através do IAPMEI, promova, em colaboração com o Ministério das Finanças e as partes interessadas, o estudo do tipo de apoio a conceder à empresa, nomeadamente no aspecto financeiro, de acordo com a alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, e a eventual nomeação de um delegado do Governo, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40833, de 29 de Outubro de 1956.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.