Resolução n.º DD1326

Tipo Resolucao
Publicação 1975-12-31
Estado Revogada
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 19 de Dezembro de 1975, resolveu:

Tendo presente a necessidade, sentida na actual conjuntura, de se definir uma orientação quanto ao modo de se processar o acesso de particulares a cofres de aluguer, decide o Governo o seguinte, para cumprimento pelas instituições de crédito:

a)

Considera-se liberto de quaisquer restrições o acesso a cofres de aluguer por parte dos respectivos locatários, com as seguintes ressalvas;

b)

Nos casos em que dos valores guardados em cofre constem títulos de crédito, o respectivo locatário deverá proceder ao seu depósito, ficando em dossier, numa instituição de crédito, ou, desejando efectuar o seu levantamento, promoverá o respectivo registo;

c)

Constando dos valores em cofre ouro em barras, o respectivo locatário deverá optar ou pela sua manutenção em cofre ou pela sua venda, através de uma instituição de crédito.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Dezembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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