Resolução n.º DD1350

Tipo Resolucao
Publicação 1976-09-24
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros restrito, previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 71/76, de 27 de Janeiro, reunido em 7 de Setembro de 1976, resolveu delegar a competência que lhe é conferida por aquele diploma legal no Ministro da Justiça, Dr. António de Almeida Santos, nos termos e nos limites do n.º 3 do normativo citado.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Setembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.