Resolução n.º DD1362

Tipo Resolucao
Publicação 1976-07-02
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, na sua reunião de 15 de Junho de 1976, resolveu:

a)

Criar um grupo de trabalho que, no prazo de trinta dias a contar da data da sua constituição, proporá as medidas que entender aceitáveis pelo sector, relativamente à aplicação e cobrança de taxas de prestação de serviços e de utilização portuária, designadamente sobre o pescado movimentado, e que constituirão receitas das juntas autónomas dos portos;

b)

O referido grupo de trabalho, integrado por elementos a designar por despacho dos respectivos Ministros, terá a seguinte composição:

Um representante da Secretaria de Estado da Marinha Mercante;

Um representante da Secretaria de Estado das Pescas;

Um representante da Secretaria de Estado do Comércio Alimentar;

Um representante da Secretaria de Estado do Orçamento.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Junho de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.