Resolução n.º DD1362
TEXTO :
Resolução do Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros, na sua reunião de 15 de Junho de 1976, resolveu:
Criar um grupo de trabalho que, no prazo de trinta dias a contar da data da sua constituição, proporá as medidas que entender aceitáveis pelo sector, relativamente à aplicação e cobrança de taxas de prestação de serviços e de utilização portuária, designadamente sobre o pescado movimentado, e que constituirão receitas das juntas autónomas dos portos;
O referido grupo de trabalho, integrado por elementos a designar por despacho dos respectivos Ministros, terá a seguinte composição:
Um representante da Secretaria de Estado da Marinha Mercante;
Um representante da Secretaria de Estado das Pescas;
Um representante da Secretaria de Estado do Comércio Alimentar;
Um representante da Secretaria de Estado do Orçamento.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Junho de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
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