Resolução n.º DD1366

Tipo Resolucao
Publicação 1976-07-14
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução do Conselho de Ministros

1.

A balança de pagamentos portuguesa continua a registar deficits consideráveis, cuja persistência se está a tornar grave para a economia portuguesa. Os saldos comerciais negativos são um dos elementos responsáveis por essa situação. As dificuldades económicas que o País atravessa, aliadas ao aumento da população residente não produtiva, explicam em parte o recurso à importação de produtos alimentares, bens de equipamento, combustíveis e matérias-primas necessários para o consumo das populações e para a laboração normal de muitas empresas.

No entanto, para além de alguns produtos essenciais, tem sido importado grande volume de bens de consumo e de bens intermediários, que, em muitos casos, poderiam ser produzidos em Portugal. Além disso, a capacidade produtiva de muitas empresas está hoje subdimensionada ou subutilizada, sendo, no entanto, empresas capazes de produzir bens actualmente importados. Finalmente, também em muitos casos, a promoção de investimentos criando novas unidades fabris permitiriam o início de produções capazes de substituir importações.

2.

Os Ministérios do Comércio Externo e da Indústria e Tecnologia têm, sob este ponto de vista, uma função essencial a desempenhar. No âmbito do Ministério do Comércio Externo deverá recolher-se toda a informação útil sobre as categorias de produtos e bens importados que, correspondendo a comprovadas necessidades, pareçam susceptíveis de se fabricar no País. Deverá também continuar a proceder-se a uma acção de divulgação da possibilidade de aprovisionamento interno, a partir de produção nacional, de modo a facilitar, pela via da persuasão, as condições de realização das medidas restritivas, que a difícil situação económica vier a aconselhar. O Ministério da Indústria e Tecnologia deverá proceder à recolha expedita de informação tecnológica que permita formular um juízo sobre a viabilidade de projectos de substituição de importações e interessar na implementação de todos os que reúnam condições de sucesso os empresários que se apresentem dispostos a assumir a responsabilidade de os levar por diante, facultando-lhes todos os apoios técnicos e financeiros que se afigurem necessários e justificáveis.

3.

Assim, o Conselho de Ministros decide criar um Grupo de Fomento da Substituição de Importações composto por elementos representando os seguintes departamentos:

a)

Ministério da Indústria e Tecnologia;

b)

Ministério do Comércio Externo;

c)

Ministério das Finanças;

d)

Ministério da Agricultura e Pescas;

e)

Ministério do Comércio Interno.

Um despacho conjunto dos Ministérios do Comércio Externo e da Indústria e Tecnologia determinará a composição exacta e as regras de funcionamento deste Grupo, cujos elementos trabalharão em regime de tempo inteiro, sob a presidência de um representante do Ministério da Indústria e Tecnologia.

4.

As principais funções deste Grupo serão:

a)

Analisar sistematicamente as importações portuguesas, caso a caso, procurando encontrar substitutos nacionais;

b)

Detectar as capacidades produtivas subaproveitadas das empresas agrícolas e industriais portuguesas e procurar utilizá-las tendo em vista a substituição de importações;

c)

Promover o lançamento de estudos tendo em vista a produção de matérias-primas, equipamentos, produtos e bens exigidos pela actividade económica nacional;

d)

Detectar oportunidades de criação de novas unidades fabris cujo lançamento exija investimentos públicos ou privados;

e)

Propor formas concretas de apoio financeiro, ou de qualquer outra espécie, a empresas existentes ou a novas iniciativas tendentes a produzir bens actualmente importados;

f)

Contactar de muito perto e intensivamente os meios empresariais, tendo como objectivo a prossecução dos fins acima enumerados.

5.

O mandato do Grupo é de seis meses, devendo iniciar as suas funções dentro de quinze dias a contar da publicação desta resolução.

6.

O Grupo receberá apoio logístico dos serviços do Ministério da Indústria e Tecnologia e deve elaborar relatórios periódicos aos Ministérios do Comércio Externo e da Indústria e Tecnologia, contendo o detalhe dos progressos realizados e das iniciativas que se propõe desenvolver. O primeiro relatório deverá ser entregue até 31 de Julho de 1976 e os seguintes com frequência pelo menos bimensal.

7.

O Grupo poderá solicitar de quaisquer organismos e entidades, públicos ou privados, as informações indispensáveis ao cumprimento da sua missão e agregar a si, a título transitório, as representações de entidades que por igual se revelem necessárias.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1976. - O Primeiro-Ministro Interino, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.

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