Resolução n.º DD1370

Tipo Resolucao
Publicação 1976-07-17
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Resolução do Conselho de Ministros

Considerando que a Clínica de Santa Cruz se encontra fechada há mais de um ano, com graves prejuízos para a comunidade, pela paralisação dos seus serviços e não utilização do seu pessoal;

Considerando que é extremamente grave a sua situação do ponto de vista financeiro, dado que nem sequer foram liquidados os créditos concedidos para a sua construção e apetrechamento por várias instituições bancárias, designadamente pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência;

Considerando que corre já seus termos um processo de execução fiscal instaurado por esta última instituição;

Considerando a urgência da recuperação do seu funcionamento integrado no esquema de serviços dos Hospitais Centrais de Lisboa;

Considerando que as disposições excepcionais contidas no Decreto-Lei n.º 4/76, de 6 de Janeiro, respeitantes a um processo de falência acelerado permitem resolver, com a urgência requerida, a situação irregular que se descreve.

O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Julho de 1976, resolveu:

1.

Que o Ministério Público requeira a declaração de falência da Sociedade Clinica de Santa Cruz, S. A. R. L., nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 4/76, de 6 de Janeiro.

2.

Integrar a referida Clínica, nos planos administrativo e funcional, na orgânica dos Hospitais Centrais de Lisboa.

3.

A Secretaria de Estado da Saúde, através da Direcção-Geral dos Hospitais, superintenderá directamente no seu funcionamento e na colocação do seu pessoal.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 1976. - O Primeiro-Ministro Interino, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.