Resolução n.º DD1379
TEXTO :
Resolução do Conselho de Ministros
Considerando que a degradação acelerada da situação económica obriga à tomada de medidas de emergência e à atribuição tão equitativa quanto possível dos reflexos da crise que se atravessa;
Considerando que a actual situação económico-financeira do conjunto das empresas CTM/CNN/Sofamar deriva de alterações estruturais, originando subemprego e desinvestimento, e não de simples desequilíbrios conjunturais;
Considerando que os reflexos da crise do sector terão, pela origem desta, de ser atribuídos aos representantes do diversos interesses em presença - trabalhadores, credores das empresas, incluindo, pela sua importância, o sistema bancário, e a própria colectidade, representada pelo Estado;
Considerando que ter-se-á de tempestivamente tomar as medidas que constituam tentativa válida de evitar a declaração do sector em crise, de outro modo inevitável:
Serão urgentemente corrigidas algumas distorções detectadas ao nível da aplicação do actual contrato colectivo de trabalho e estabelecido, em definitivo, o orçamento de tesouraria até final do ano.
A comissão administrativa da CTM/CNN/Sofamar apresentará, até 15 de Novembro de 1976, as medidas consideradas indispensáveis para o reequilíbrio económico-financeiro do conjunto das empresas e quantificação dos respectivos resultados em plano a quatro anos e contas previsionais de exploração, estabelecendo na sua proposta de contrato-programa a firmar.
A comissão referida no n.º 1 da resolução do Conselho de Ministros de 22 de Abril de 1976 proporá, a partir de tais elementos, as medidas de reestruturação financeira e os esquemas de financiamento a praticar. A aludida comissão poderá ser alargada por deliberação conjunta do Ministério dos Transportes e do Ministério das Finanças.
Será concedida moratória, até final do ano, para todas as dívidas assumidas e a assumir até essa data junto do sistema bancário.
O esquema de reembolso dos créditos em moratória perante o sistema bancário, bem como o pagamento aos trabalhadores dos retroactivos derivados dos últimos contratos de trabalho correspondentes às horas extraordinárias consequentes da retroactividade dos horários de trabalho, serão estabelecidos a partir dos elementos referidos em 2.
Será aberta uma linha de crédito para cobrir as necessidades de tesouraria até final do ano, mensalmente se submetendo a aval do Estado o montante indispensável.
O Estado assumirá directamente os juros dos financiamentos ao abrigo da referida linha de crédito.
Será inscrita em Orçamento Geral do Estado, aquando da liquidação da linha de crédito acima mencionada, a parcela da mesma que corresponda aos custos de subutilização de capacidade durante o exercício de 1976.
Será definido um esquema especial de liquidação das dívidas à Previdência e Fundo de Desemprego, a elaborar pelos departamentos competentes.
É concedido, ao abrigo da linha de crédito acima referida, o aval do Estado para financiamento do dificit de Maio e Junho, até ao máximo de 140000 contos, e do que se prevê para Julho, até ao máximo de 195000 contos.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 1976. - O Primeiro-Ministro Interino, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.
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