Resolução n.º DD1387

Tipo Resolucao
Publicação 1976-01-16
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução do Conselho de Ministros

1.

Considerando que as empresas dos grupos Torralta, Touring e Grão-Pará estão sob intervenção do Estado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74, o Conselho de Ministros, por proposta conjunta do Ministério do Comércio Externo e do Ministério das Finanças decidiu autorizar a prestação de aval do Estado para operações no montante abaixo indicado a obter junto das instituições de crédito nacionais, até que se definam as medidas de fundo:

(ver documento original)

2.

Reconhece-se, entretanto, a necessidade de, com urgência, proceder a uma adequada análise da actual situação dessas empresas, de forma a definirem-se as medidas de fundo que devam ser tomadas para alcançar o seu saneamento e recuperação, a médio ou longo prazo, e de modo que o apoio financeiro da banca ou do Estado seja facultado no quadro dessas medidas.

O estudo do assunto está a ser levado a efeito com a intervenção do Ministério do Comércio Externo e espera-se poder dispor, proximamente, de elementos que permitam estabelecer linhas de actuação convenientes, fundamentadas, de modo a evitar a adopção de medidas meramente pontuais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Janeiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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