Resolução n.º DD1441

Tipo Resolucao
Publicação 1975-11-22
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Resolução

O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Novembro de 1975, resolveu o seguinte:

1.

Por despacho do Secretário de Estado da Marinha Mercante será constituído um grupo de trabalho, que terá por função estudar:

a)

A revisão da legislação penal, disciplinar e processual relativa ao pessoal da marinha mercante;

b)

A transferência para os tribunais comuns da jurisdição actualmente atribuída aos tribunais marítimos.

2.

O grupo de trabalho terá a seguinte composição:

Um representante do Ministério da Justiça (presidente);

Um representante do Estado-Maior da Armada;

Um representante da Secretaria de Estado das Pescas;

Um representante da Secretaria de Estado da Marinha Mercante;

Três representantes da Federação dos Sindicatos do Mar;

Um representante do Sindicato Livre dos Pescadores.

3.

O grupo de trabalho deverá apresentar:

a)

No prazo de sessenta dias, contados a partir da data da sua nomeação, um projecto de revisão da legislação disciplinar e respectivo processo;

b)

No prazo de quatro meses, subsequente ao referido na alínea anterior, um projecto de revisão da legislação penal e processual penal e de transferência da jurisdição para os tribunais comuns.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.