Resolução n.º DD1454
TEXTO :
Resolução do Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros, reunido em 6 de Outubro de 1975, resolveu que, a partir do mês de Setembro de 1975, inclusive, as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência dos ferroviários inscritos nas Caixas de Pensões de Reforma da CP (Regulamento de 1 de Janeiro de 1927) e Caixa de Reformas e Pensões dos Caminhos de Ferro do Estado (Regulamento de 17 de Dezembro de 1928) beneficiam dos seguintes aumentos:
Pensões de invalidez e velhice
(ver documento original)
Pensões de sobrevivência
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Outubro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
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