Resolução n.º DD1457

Tipo Resolucao
Publicação 1976-02-19
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Janeiro de 1976;

Considerando que já são passados mais de sete meses sobre a data da criação da Comissão do Horário de Trabalho Nacional;

Considerando que, no que concerne à competência da CHTN, definida na resolução deste Conselho de 12 de Junho de 1975, artigo 4.º:

Os pontos 1.º e 3.º se podem dar por preenchidos com o envio a este Conselho, pelo Ministério do Trabalho, de um projecto de diploma sobre a duração do trabalho, concretizando as propostas que sobre a matéria foram apresentadas pela CHTN;

O ponto 2.º não justifica a existência de um órgão específico, para mais com a actual composição;

Considerando que a estrutura adoptada para a CHTN revelou não ser a mais adequada, para além de nunca lhe ter sido dado o apoio de que carecia para poder desempenhar cabalmente as suas funções;

Resolveu:

É extinta a Comissão do Horário de Trabalho Nacional.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Janeiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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