Resolução n.º DD1460

Tipo Resolucao
Publicação 1975-09-08
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução do Conselho de Ministros

Considerando que a política de desenvolvimento do País exige o aproveitamento dos recursos naturais, dos quais as pirites do Alentejo são um dos mais importantes;

Considerando que para um investimento máximo de 7,9 milhões de contos se prevê um contributo anual de 4,5 milhões para o PNB e balança comercial;

Considerando que para uma taxa de exploração anual de 2 milhões de toneladas a exploração poderá durar cerca de cinquenta anos;

Considerando que já existem os estudos suficientes para garantir a viabilidade técnico-económica do empreendimento;

O Conselho de Ministros decide:

a)

Aprovar o lançamento do Programa do Aproveitamento Integral das Pirites do Alentejo, o qual será, em princípio, executado em duas fases, correspondendo à primeira o tratamento de 1 milhão de toneladas de pirites, com um investimento de 3 milhões de contos, e à segunda o tratamento de 2 milhões de toneladas de pirites, com um investimento adicional de 4,9 milhões de contos;

b)

Aprovar a criação de uma comissão instaladora do programa de aproveitamento das pirites do Alentejo, a qual deverá apresentar, no prazo máximo de noventa dias, os elementos que possibilitem a aprovação superior relativa a:

Uma programação óptima do empreendimento em duas fases (1.ª fase, 1 milhão de toneladas, e 2.ª fase, 2 milhões de toneladas);

Uma programação financeira do empreendimento, com indicações das fontes possíveis de financiamento;

Uma organização da direcção do Programa para fazer face às exigências do Programa;

c)

Aprovar a continuação, no âmbito da comissão instaladora, dos estudos e da coordenação das actividades sectoriais levantadas pelo desenvolvimento do Programa.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

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