Resolução n.º DD1474
TEXTO :
Resolução do Conselho de Ministros
Verificando que a expressa ou tácita repartição de competências atribuídas aos Ministérios dos Assuntos Sociais e da Educação e Investigação Científica - incumbindo àquele a proteção da primeira infância e a este a ampliação dos esquemas de educação pré-escolar - apresenta ambiguidades e inconvenientes que dificultam a possibilidade de dar resposta adequada às necessidades do País nesta matéria;
Considerando a precária situação dos serviços actuais, na sua grande maioria dependentes do MAS, e a urgência de se avançar, quer na sua reorganização, quer na coordenação das respectivas actividades, no sentido de, dentro de uma orientação integrada, assegurar o necessário apoio às unidades de atendimento já existentes ou a criar e melhorar a capacidade de resposta às iniciativas populares;
Reconhecendo - na sequência das condições do grupo de trabalho interministerial encarregado de estudar o assunto - que convirá vir a integrar sob a égide de um organismo único o conjunto de acções institucionais que visam a promoção do bem-estar e do desenvolvimento das crianças, desde o nascimento até ao começo da escolaridade obrigatória, e que existe vantagem educativa e social em englobar a noção de "educação pré-escolar», se entendida restritivamente, na concepção mais lata de Educação e Protecção Infantil (EPI):
O Conselho de Ministros, reunido em 13 de Fevereiro de 1976, delibera o seguinte:
Criar, a título transitório e até à institucionalização de um novo organismo, a Comissão Interministerial para a Educação e Protecção Infantil (CIEPI).
A Comissão terá as seguintes atribuições:
Contribuir para a definição de uma política de educação e protecção infantil;
Articular e reorganizar as acções em curso e a desenvolver dos serviços actualmente existentes, eliminando desde já a dispersão e as sobreposições que são fonte de ineficácia, dentro de uma orientação integrada e que assegure tanto a coordenação central como a coordenação descentralizada periférica;
Preparar a criação do futuro organismo, de carácter não transitório, que assegure a rede nacional de serviços de Educação e Protecção Infantil.
A Comissão compreenderá um Secretariado de Coordenação para a Educação e Protecção Infantil (SCEPI) e um Conselho de Orientação.
A Comissão integrará obrigatoriamente representantes dos diversos serviços competentes, devendo as representações dos dois Ministérios no Conselho de Orientação ser paritárias. O Conselho de Orientação poderá agregar representantes de outros Ministérios e entidades ligadas à problemática do EPI, nomeadamente elementos do Sindicato dos Professores. As modalidades de representação dessas outras entidades neste Conselho poderão ser objecto de protocolos fixados para cada caso específico.
A Comissão terá um coordenador-geral, designado por despacho conjunto dos Ministros dos Assuntos Sociais e da Educação e Investigação Científica.
A execução das acções de EPI, coordenada pela Comissão, continuará a ser efectuada pelos serviços actualmente existentes ou por aqueles que os substituam por efeito das reestruturações dos Ministérios, até à constituição do futuro organismo integrado.
Os serviços continuarão a despachar com os membros do Governo de que actualmente dependem, devendo no entanto ser sempre previamente ouvida a Comissão.
A Comissão será dotada do pessoal necessário, a destacar nomeadamente do Ministério da Educação e Investigação Científica e do Ministério dos Assuntos Sociais, sendo os respectivos encargos suportados pelos Serviços donde provierem.
Os casos omissos respeitantes ao funcionamento da Comissão serão objecto de despacho conjunto dos Ministros da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Fevereiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
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