Resolução n.º DD1487

Tipo Resolucao
Publicação 1975-08-19
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução do Conselho de Ministros

1.

A Copam - Companhia Portuguesa de Amidos, S. A. R. L., é uma empresa que tem como objecto a produção de amidos e seus derivados, dextrinas e glucoses em regime de monopólio. Tem a sede em S. João da Talha, emprega 246 pessoas e tem um capital social de 5000 contos, possuído pelas seguintes empresas do grupo Scholten-Enac:

... Percentagens

Enac - Empresa Nacional de Amidos e Produtos Químicos, Lda. ... 55,75

Sovicar - Sociedade de Transportes de Aluguer, S. A. R. L., e Koninklisye Scholten's Konig, N. V. ... 44,25

A Scholten detém, por sua vez, 50% do capital da Enac. O capital próprio da Copam atingiu em 1974 80542 contos.

2.

O conselho de administração é constituído por três accionistas:

Dr. Vítor Manuel Carmona e Costa (presidente);

Francisco da Mota Júnior;

Koninklisye Scholten's Konig, N. V. (representante a designar).

3.

O volume de vendas da Copam atingiu em 1974 162786 contos, 99% do qual para o mercado interno, e assim distribuído:

... Percentagens

Indústria alimentar ... 49,8

Indústria do papel e cartonagem ... 21,7

Indústria de rações para gado ... 15,8

Indústria química ... 6,0

Indústria de colas ... 4,6

Indústria têxtil ... 1,0

Indústrias diversas ... 0,1

A comercialização dos produtos Copam é efectuada através do agente exclusivo Cade (empresa do grupo), que auferia uma comissão de 5,5% sobre o montante das vendas efectuadas. Todavia, os encargos de distribuição eram suportados pela própria Copam.

4.

Do relatório efectuado pela Inspecção-Geral de Finanças, nos termos do Decreto-Lei n.º 660/74, constata-se uma gestão deficiente, que se reflecte não só numa má comercialização, mas também em investimentos ruinosos, como foi o da compra à Amidex do equipamento e maquinaria, no valor de 3000 contos. Material que, segundo o relatório, vale aproximadamente 70 contos.

Por outro lado, e mercê das ligações da Copam ao grupo Enac, tem havido desvio de fundos necessários ao desenvolvimento da Copam e empolamento injustificado de despesas.

5.

Para um capital próprio de 80500 contos, elevam-se a 70000 contos os empréstimos bancários, num activo de 176000 contos.

6.

A situação financeira da Copam tem vindo a deteriorar-se ao longo dos três últimos exercícios e apresenta-se crítica a curto prazo. Segundo uma previsão financeira efectuada pela empresa, o deficit de tesouraria será de 7000 contos em Julho, 17700 contos em Agosto e atingirá 37600 contos em Dezembro do corrente ano.

7.

Em face do que antecede, o Conselho de Ministros, reunido em 18 de Julho, resolveu autorizar a intervenção do Estado na Copam - Companhia Portuguesa de Amidos, S. A. R. L., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74, de 25 de Novembro, nos seguintes termos:

a)

Suspensão dos administradores da empresa, com excepção do representante da Scholten;

b)

Nomeação de três administradores por parte do Estado, com a concordância da comissão de trabalhadores:

Dr. Manuel Paulo Mano Canais, presidente;

Engenheiro Manuel Adelino Sousa do Nascimento;

Engenheira Maria Joaquina Gomes Silvério.

8.

Os administradores agora nomeados deverão:

a)

Apresentar urgentemente plano de tesouraria até ao fim do corrente ano e plano para o saneamento financeiro da empresa;

b)

Plano de desenvolvimento da empresa a curto e a médio prazo, no sentido de eliminar progressivamente as dependências da empresa.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

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