Resolução n.º DD1506

Tipo Resolucao
Publicação 1975-12-31
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 19 de Dezembro de 1975, resolveu:

1.

Considerando a urgente necessidade de regularizar, ainda que em termos transitórios, o serviço de amortização e juros respeitantes às obrigações do Tesouro e do fomento ultramarino que hajam sido legalmente exportadas para Portugal e que aqui se mantenham, sem prejuízo de posterior ajustamento em consequência do acordo que, sobre o assunto, venha a ser estabelecido com o Governo de Angola, o Conselho de Ministros determinou que, mediante o depósito dos correspondentes títulos na sede do Banco de Angola, sejam liquidados, até 31 de Dezembro de 1976 e por aditamento, os juros já vencidos e os vencíveis até àquela data, bem como os reembolsos das obrigações já sorteadas e não reembolsáveis.

2.

O agente pagador será o Banco de Angola, que para o efeito será habilitado com um adiantamento do Ministério das Finanças, adiantamento este a regularizar em função dos termos que vierem a ser acordados com o Governo de Angola.

3.

O Banco de Angola habilitará o Ministério das Finanças, até 31 de Dezembro de 1975, com os elementos indispensáveis à determinação do montante do adiantamento a processar pelo mesmo, devendo distinguir as verbas respeitantes às obrigações exportadas até e após 31 de Janeiro de 1975.

4.

No registo das liquidações referidas em 1 deverá igualmente fazer-se a distinção indicada no número anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Dezembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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