Resolução n.º DD1507

Tipo Resolucao
Publicação 1975-07-09
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução do Conselho de Ministros

Como forma de solucionar os problemas criados pela falta de intervenção do Estado na Turiagra -Turismo e Agricultura, S. A. R. L., o Conselho de Ministros, reunido em 1 de Julho de 1975, resolveu intervir na Turiagra - Turismo e Agricultura, S. A. R. L., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74, de 25 de Novembro, nos seguintes termos:

a)

Nomear uma comissão administrativa composta pelos seguintes elementos:

Aspirante Dr. Torres da Silva;

Arquitecto Fernandes Fonseca;

Regente agrícola José Manuel Dordio;

b)

A comissão administrativa promoverá a realização urgente de um inquérito, nos termos e para os efeitos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 660/74, de 26 de Novembro, em complemento do já realizado pelo COPCON, que permita apurar completamente os motivos das desinteligências verificadas entre diversos grupos de trabalhadores da empresa durante o período em que esta permaneceu sem administração, designadamente para efeitos disciplinares;

c)

Estudo do destino a dar à empresa e aos respectivos bens, com salvaguarda necessária dos direitos legais dos trabalhadores e, tanto quanto possível, do emprego, incluindo a sua eventual reestruturação como empresa turística ou reconversão em empresa agrícola, devendo a comissão apresentar conclusões e propostas ao Governo no prazo máximo de trinta dias.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

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