Resolução n.º DD1513
TEXTO :
Resolução do Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Julho de 1975, resolve, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 207-B/75, de 17 de Abril, do Conselho da Revolução, delegar no Ministro do Trabalho e no Ministro responsável pelo sector da actividade em que a empresa se integre a competência para resolver as dúvidas resultantes da aplicação do n.º 1 do mesmo artigo.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
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