Resolução n.º DD1533

Tipo Resolucao
Publicação 1976-04-13
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução do Conselho de Ministros

Considerando os pedidos várias vezes formulados pelos trabalhadores da firma Transportes José Neves, Lda., e suas associadas para que a anterior gerência retome as suas funções na empresa, e tendo em conta a sua situação existente actualmente, quer em termos económico-financeiros, quer em termos de ambiente laboral, o Conselho de Ministros, reunido em 31 de Março de 1976, resolveu:

1.

Cessar a intervenção do Estado na empresa Transportes José Neves, Lda., ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 660/74, de 25 de Novembro.

2.

Autorizar a anterior gerência a retomar o exercício das suas funções e exonerar a comissão administrativa e o gestor nomeados para gerir a empresa durante a intervenção, por resolução do Conselho de Ministros de 30 de Maio de 1975, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 6 de Junho de 1975, e por despacho dos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações de 31 de Dezembro de 1975, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 15 de Janeiro de 1976, respectivamente.

3.

Delegar no Ministro dos Transportes e Comunicações competência para a nomeação de um delegado do Governo na empresa, nos termos do Decreto-Lei n.º 40833, de 29 de Outubro de 1956, e do Decreto-Lei n.º 477/75, de 1 de Setembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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