Resolução n.º DD1587

Tipo Resolucao
Publicação 1976-06-23
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução do Conselho de Ministros

Considerando:

Que a Siderurgia Nacional durante o ano de 1975 atravessou uma grave crise, de que foram principais responsáveis a quebra de consumo verificada no mercado interno de produtos siderúrgicos e o aumento dos factores de custo - nomeadamente mão-de-obra e matérias-primas;

Que, a partir de Janeiro de 1976, se tem verificado um progressivo aumento das encomendas no mercado interno, que neste momento atingem valores mensais da ordem dos mais altos apurados desde sempre, que provavelmente corresponde, em parte, a uma reposição de stocks, aproveitando os baixos preços actuais;

Que, vencidas as naturais dificuldades resultantes do crescimento do ritmo de produção, a Siderurgia Nacional está actualmente a produzir laminados em quantidades mensais comparáveis às mais altas produções atingidas anteriormente, o que só por si já resolve alguns dos problemas da empresa;

Que os preços dos produtos siderúrgicos no mercado interno estão fixos desde Outubro de 1974, enquanto os preços dos mesmos produtos na Comunidade Europeia do Carvão e do Aço sofreram, entretanto, progressivos aumentos, que, conforme os tipos de produtos, se situam presentemente entre 13% e 33,4% acima dos preços nacionais;

Que o capital social da Siderurgia Nacional não é elevado desde 1963 e que desde essa data aquela empresa realizou investimentos cujo montante ultrapassa 6 milhões de contos, dos quais cerca de 2 milhões no período de 1973 - 1976;

Que os encargos financeiros representam actualmente um valor anual superior a 350000 contos;

Que para poder realizar o plano siderúrgico nacional, ou seja a expansão da capacidade siderúrgica, prevista de longa data, e que finalmente está a entrar numa fase de concretização, será necessário que a empresa disponha de estrutura financeira adequada:

O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Junho, resolveu:

1 - Aprovar a revisão de preços nos termos a seguir fixados:

1.1 - Os preços base dos produtos siderúrgicos fabricados pela Siderurgia Nacional, a partir de 24 de Junho, passam a ser os seguintes:

Varão para betão ... 7250$00/t

Barras comerciais ... 7000$00/t

Perfis ... 7100$00/t

Fio laminado ... 7300$00/t

Chapa laminada a frio ... 8900$00/t

Chapa galvanizada ... 10000$00/t

Folha-de-flandres ... 3000$00/100 m2

1.2 - A partir da mesma data, entram em vigor os extras, as bonificações e as condições gerais de comercialização constantes do anexo I. Estes valores são aplicados cumulativamente aos preços base fixados em 1.1.

1.3 - A evolução futura dos preços de base e dos extras dos produtos siderúrgicos obedecerá aos seguintes critérios e regras de aplicação:

1.3.1 - Os preços de base de cada produto deverão acompanhar a evolução de subida ou descida da média dos preços base das paridades definidas no quadro do anexo II e que constam das publicações periódicas da CECA. Nestes valores tomar-se-ão em consideração os descontos que possam estar em vigor.

1.3.2 - Para cada produto, e tomando como referência a data da última actualização, quando a variação da média dos preços de base nas paridades referidas em 1.3.1 atingir 3%, a Siderurgia Nacional poderá, ouvida a Secretaria de Estado da Indústria Pesada, alterar os seus preços de base, procurando mantê-los dentro dos limites de (mais ou menos) 10% da média referida, e de modo que nenhum produto sofra uma alteração de preço superior ao dobro da variação verificada pela média respectiva das paridades referidas em 1.3.1.

1.3.3 - Salvo casos excepcionais devidamente justificados em detalhe, os preços de base terão uma estabilidade mínima de noventa dias, mesmo que entretanto se verifique a condição 1.3.2.

1.3.4 - Os extras serão actualmente actualizados mediante critério semelhante aos dos preços de base e ouvida a Comissão de Regras de Concorrência para Produtos Siderúrgicos. Nesta evolução deverão ter-se também em consideração as particularidades da estrutura dos custos fabris da Siderurgia Nacional.

1.3.5 - Compete à Siderurgia Nacional, sempre que nos termos dos números anteriores houver lugar a uma alteração de preços, depositar na Comissão de Regras de Concorrência para Produtos Siderúrgicos a nova tabela, com uma antecedência mínima de trinta dias sobre a sua aplicação.

1.3.6 - A fixação de novos preços pode também, em qualquer altura, partir de iniciativa governamental.

1.4 - Na entrada em vigor dos novos preços obedecer-se-á às seguintes disposições:

1.4.1 - Os armazenistas de aços, bem como os industriais torcedores, deverão declarar, por escrito e em duplicado, à Direcção-Geral de Fiscalização Económica, para as sedes das zonas de fiscalização existentes em cada distrito, até 2 de Julho de 1976, as existências do material fornecido pela Siderurgia Nacional em seu poder às 24 horas do dia 23 de Junho de 1976. A declaração de existências deve discriminar as mesmas, em conformidade com as definições, preços base e extras constantes das tabelas da Siderurgia Nacional, e ser visada pelo técnico de contas respectivo.

1.4.2 - As entidades referidas no número anterior depositarão, obrigatoriamente, na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, em conta própria, à ordem do Fundo de Abastecimento, um diferencial de reembolso por cada tonelada de ferro nacional em seu poder como existência em 23 de Junho de 1976, correspondente ao preço anterior e novo preço, de acordo com as tabelas publicadas da Siderurgia Nacional, ficando constituídos fiéis depositários das quantias respectivas até ser efectuado o seu depósito.

1.4.3 - Este depósito deverá estar feito dentro do prazo de noventa dias, a contar da data da publicação da presente resolução.

1.4.4 - No caso de o armazenista ou industrial torcedor ter contratos firmados com clientes em data anterior à da presente revisão de preços, poderá proceder à correspondente revisão dos preços de contrato, ficando no entanto o cliente com a faculdade de rescindir o mesmo.

1.5 - A Siderurgia Nacional deverá, no prazo de sessenta dias, a contar da presente data, apresentar ao Governo, para aprovação, através da Secretaria de Estado da Indústria Pesada, Secretaria de Estado do Comércio não Alimentar e Comissão de Regras de Concorrência para Produtos Siderúrgicos, as tabelas de preços de base, extras e demais condições relativas à nova paridade da fábrica da Maia, actualmente em fase de arranque.

2 - Aprovar as bases da reestruturação financeira da Siderurgia Nacional:

2.1 - Proceder a um aumento do capital estatutário, mediante proposta técnica fundamentada nos termos da legislação vigente.

2.2 - Permitir a emissão directa de empréstimos obrigacionistas nos quantitativos, termos, condições e calendário a definir por despacho do Ministro das Finanças, consignando-se desde já que tais empréstimos serão reembolsados a longo prazo, vencerão juros a taxas inferiores às vigentes no mercado financeiro e os seus quantitativos não excederão o total das "perdas conjunturais» que sejam justificadas perante o Ministério das Finanças e por este como tal reconhecidas.

2.3 - Autorizar a transformação em crédito a médio prazo de um montante máximo de 500000 contos, actualmente em crédito de curto prazo, nos termos e condições a estabelecer pelo grupo de financiamento que funciona junto do Banco de Portugal.

3 - Contrato-programa. Objectivos de gestão.

Em complemento do determinado nos n.os 1 e 2 anteriores, cometer à Secretaria de Estado da Indústria Pesada, em nome do Governo, e nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, a celebração de um contrato-programa com a Siderurgia Nacional, em que esta empresa se compromete a orientar a sua gestão de forma a conseguir concretizar os objectivos seguintes:

3.1 - A partir desta data, produzir e vender com um ritmo mínimo anual de 400000 t em produtos longos e 135000 t em produtos planos.

3.2 - Reduzir os custos fixos e variáveis por forma que, realizando um mínimo anual de amortizações correspondente a 12% do activo fixo (imobilizado), permita a remuneração dos capitais próprios à taxa anual que venha a ser fixada para os capitais públicos e possibilite ainda, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, a constituição de uma reserva especial afecta prioritariamente ao financiamento do plano siderúrgico nacional e cujo montante anual se pretende, como princípio, não inferior a 400000 contos a partir de 1977.

3.3 - Lançar em funcionamento regular a aciaria e laminagem da Maia, por forma que, a partir de Outubro, aquela unidade industrial já possa contribuir utilmente para a satisfação das necessidades do mercado interno.

3.4 - Apresentar ao Governo, através da Secretaria de Estado da Indústria Pesada, até 31 de Dezembro de 1976, um plano preliminar dos recursos financeiros necessários à concretização do plano siderúrgico nacional, juntando a correspondente programação económico-financeira.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Junho de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

ANEXO I

Disposições gerais

1 - Os preços e extras das tabelas seguintes referem-se a entregas na fábrica do Seixal e são estabelecidos em escudos por 1000 kg (em escudos por 100 m2 para a folhas-de-flandres e chapa preparada), salvo menção em contrário.

2 - Os produtos da Siderurgia Nacional são vendidos no local de destino indicado na carta de encomenda, acrescidos das despesas de transporte e com descarga por conta do comprador, qualquer que seja o meio de transporte utilizado.

3 - Os compradores poderão levantar os produtos na fábrica do Seixal ou transportá-los, de sua conta, para o local de destino da encomenda. Neste caso serão facturados os preços estabelecidos para entregas na fábrica do Seixal.

4 - As vendas da Siderurgia Nacional são feitas aos preços e nas condições que vigorarem à data da expedição.

5 - As vendas da Siderurgia Nacional entendem-se para pagamento a trinta dias da data da factura, podendo, excepcionalmente, aceitar-se o diferimento de liquidação, mediante letra aceite e garantida, acrescida de todos os encargos de desconto.

Varão para betão

Definição

Varão de secção redonda para utilização em betão armado, segundo REBA (1967), liso ou nervurado, fornecido em comprimentos ou em rolos.

Preço base ... 7250$00

Extras de dimensão

(ver documento original)

Comprimentos:

Comprimentos normais (3 m a 15 m) ... Base

Grandes comprimentos: por metro ou sua fracção, para além do comprimento normal ... 30$00

Inclusão de barras curtas:

A Siderurgia Nacional reserva-se o direito de fornecer até 6% da tonelagem encomendada em barras curtas com o mínimo de 3 m de comprimento.

Extras de qualidade

Regulamento de Estruturas de Betão Armado (1967):

A 24 N ... Base

A 40 N ou T (ver nota *) ... 800$00

Outras qualidades ... A acordar

(nota *) Aços ao carbono, sem elementos de liga.

Extras de acondicionamento e sujeições diversas

Fornecimento em bobinas (bonificações):

6 mm e 8 mm ... - 85$00

10 mm ... - 65$00

Dobragem simples ... 150$00

Marcação a tinta:

Normal (1 a 5 traços) ... Base

Outra ... A acordar

Extras de carregamento na fábrica

Camião ... 40$00

Barco ... 20$00

Extras de recepção

Recepção com um ensaio de tracção e um ensaio de dobragem simples ... 125$00

Ensaio de dobragem e desdobragem - por ensaio ... 250$00

Ensaio de soldabilidade (AF NOR A 35 017 de Maio de 1967), compreendendo um ensaio de tracção e um ensaio de dobragens sobre juntas soldadas - por jogo de ensaios ... 360$00

Outros tipos de recepção ... A acordar

Todas as despesas com deslocação e estada do agente recepcionador serão a cargo do comprador.

Os extras das recepções ou inspecções, uma vez estas acordadas, serão facturados mesmo que elas venham a não se efectuar por motivos estranhos à Siderurgia Nacional.

Extras de quantidade por posição

Menos de 5 t ... Não se aceita

5 t a menos de 10 t ... 200$00

10 t a menos de 20 t ... 100$00

20 t e mais ... Base

Estes extras são aplicáveis a lotes constituídos por varões de uma mesma secção, de um único comprimento, da mesma qualidade e objecto de uma única encomenda, com a faculdade para a Siderurgia Nacional de a expedir de uma única vez para o mesmo local.

As tonelagens de varões em bobinas não são acumuláveis com as tonelagens de varões direitos para efeito de aplicação destes extras.

Fio laminado

Definição

Produto laminado de secção circular, em rolos, destinado à trefilagem e à estiragem a frio.

Preço base ... 7300$00

Extras de dimensão

(ver documento original)

Extras de qualidade

Segundo DIN 17 140 (1962):

D 6.2 ... 180$00

D 7.1 ... 140$00

D 8.2 ... 110$00

D 12.2 ... Base

D 15.2 ... 600$00

D 20.2 ... 630$00

D 26.2 ... 660$00

D 35.2 ... 690$00

D 45.2 ... 730$00

D 55.2 ... 770$00

D 65.2 ... 840$00

D 75.2 ... 910$00

D 85.2 ... 970$00

Segundo DIN 17 100 (1966):

U St 42.1 ... 200$00

R St 42.1 ... 400$00

St 50.1 ... 520$00

St 60.1 ... 600$00

Segundo DIN 17 111 (1968):

UQ St 36.2 ... A acordar

Outras qualidades ... A acordar

Extras de acondicionamento e sujeições diversas

Colocação de etiquetas em mais de 10% das bobinas ... 10$00

Outras sujeições ... A acordar

Extras de carregamento na fábrica

Camião ... 20$00

Barco ... 20$00

Extras de recepção

Certificado de análise de vazamento por certificado ... 60$00

Outros ... A acordar

Extras de quantidade por posição

< 5 t ... Não aceite

5 t a < 10 t ... 150$00

10 t a < 25 t ... 70$00

25 t e mais ... Base

Estes extras são aplicáveis a lotes constituídos por fio laminado de uma só secção, da mesma qualidade e objecto de uma única encomenda, que a Siderurgia Nacional poderá expedir de uma só vez para um mesmo local.

Barras comerciais

Definição

As barras comerciais são destinadas a fins diversos (excluídas as aplicações em betão armado) e compreendem:

Varões redondos;

Barras quadradas;

Barras rectangulares;

Cantoneiras de abas iguais e desiguais;

Barras meia-cana;

Barras T;

Barras I e U (inferiores a 80 mm).

Preço base ... 7000$00

Extras de secção

(ver documento original)

Extras para dimensões de fabrico não corrente

No caso de fornecimento de medidas intermédias às que figuram nas listas de extras da presente tabela, aplica-se o mais elevado dos extras correspondentes às dimensões imediatamente inferior e superior.

Extras de comprimento

Comprimentos de 6 m a 12 m ... Base

Grandes comprimentos: por metro ou sua fracção para além de 12 m ... A acordar

Pequenos comprimentos: 3 m a menos de 6 m ... 70$00

Inclusão de barras curtas:

A Siderurgia Nacional tem a faculdade de:

a)

Em fornecimentos de aços correntes - incluir barras curtas não inferiores a 3 m, até 6% do peso total da encomenda;

b)

Em fornecimento de aços finos ao carbono e de aços especiais - incluir barras curtas não inferiores a 2 m, até 10% do peso total da encomenda.

Eliminação de barras curtas ... 70$00

Tolerâncias de comprimento:

Tolerâncias normais (norma portuguesa) ... Base

Tolerâncias reduzidas ... A acordar

Tolerâncias na secção:

Tolerâncias normais (norma portuguesa) ... Base

Tolerâncias reduzidas ... 170$00

Extras de acondicionamento e sujeições diversas

Atados:

A Siderurgia Nacional fornece as suas barras comerciais em atados de 1 t a 3 t.

Os varões redondos de diâmetro até 10 mm podem ser fornecidos em feixes de 200 kg, por indicação expressa na encomenda.

Imposição do número de barras:

As encomendas que imponham um número exacto de peças dão lugar à aplicação de um extra de ... 80$00

Endireitamento especial a frio ... 100$00

Marcação a tinta:

Normal (1 a 5 traços) ... Base

Outra ... A acordar

Outras sujeições especiais ... A acordar

Extras de carregamento na fábrica

Camião ... 40$00

Barco ... 20$00

Desconto a armazenistas

Os armazenistas terão direito a um desconto de 2,5% sobre os preços na fábrica.

Extras de qualidade

DIN 17 100 (1966):

St 33.1 ... Base

U St 34.1 ... 150$00

R St 34.1 ... (ver nota *) 350$00

U St 34.2 ... 350$00

R St 34.2 ... (ver nota *) 600$00

U St 37.1 ... 50$00

R St 37.1 ... (ver nota *) 300$00

U St 37.2 ... 300$00

R. St 37.2 ... 500$00

St 37.3 ... (ver nota *) 700$00

U St 42.1 ... 150$00

R St 42.1 ... (ver nota*) 350$00

U St 42.2 ... 450$00

R St 42.2 ... (ver nota *) 650$00

St 42.3 ... (ver nota *) 800$00

St 50.1 ... (ver nota *) 550$00

St 50.2 ... (ver nota *) 700$00

St 52.3 ... (ver nota *) 1200$00

St 60.1 ... (ver nota *) 750$00

St 60.2 ... (ver nota *) 900$00

St 70.2 ... (ver nota *) 1000$00

DIN 17 200 (1969):

C 35 ... (ver nota *) 800$00

CK 35 ... (ver nota *) 1600$00

C 45 ... (ver nota *) 880$00

CK 45 ... (ver nota *) 1700$00

C 60 ... (ver nota *) 1000$00

CK 60 ... (ver nota *) 1800$00

DIN 17 210 (1969):

C 10 ... (ver nota *) 700$00

CK 10 ... (ver nota *) 1500$00

C 15 ... (ver nota *) 700$00

CK 15 ... (ver nota *) 1500$00

C 22 ... (ver nota *) 700$00

CK 22 ... (ver nota *) 1500$00

Outras qualidades ... A acordar

Calmagem ... 160$00

(nota *) Calmagem compreendida.

Extras de recepção

Um ensaio de tracção e um ensaio de dobragem simples ... 125$00

Ensaio de tracção ou dobragem sobre junta soldada ... (ver nota *) 300$00

Inspecção visual:

Sem qualquer movimentação ... Base

Com movimentação ... 40$00

Resiliência no estado natural (jogo de três provetes) ... (ver nota *) 300$00

Resiliência no estado envelhecido (jogo de três provetes) ... (ver nota *) 500$00

Macrografia ... (ver nota *) 100$00

Micrografia ... (ver nota *) 350$00

Dureza ... (ver nota *) 30$00

Emissão de um certificado de análise de vazamento (até 5 elementos) ... 60$00 por certificado

Idem de ensaio de tracção ... 60$00 por certificado

Outros tipos de recepção, ensaios ou certificados ... A acordar

(nota *) Por ensaio.

Todas as despesas com o agente recepcionador serão a cargo do comprador.

Os extras de recepção ou inspecção, uma vez estas acordadas, serão facturados mesmo que elas venham a não se efectuar por motivos estranhos à Siderurgia Nacional.

As recepções são sempre efectuadas na fábrica.

Extras de quantidade por posição

Menos de 1 t ... Não se aceita

1 t a menos de 2 t ... 400$00

2 t a menos de 3 t ... 200$00

3 t a menos de 5 t ... 100$00

5 t e mais Base

Estes extras são aplicáveis a lotes constituídos por barras de uma mesma secção, num único comprimento, da mesma qualidade de uma única encomenda, com a faculdade para a Siderurgia Nacional de a expedir de uma única vez para um mesmo local.

Perfis

Definição

Laminados de secção UPN e IPN de altura igual ou superior a 80 mm:

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