Resolução n.º DD1588

Tipo Resolucao
Publicação 1976-06-24
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução do Conselho de Ministros

Tendo em conta as disposições constitucionais em vigor;

Afigurando-se necessário encontrar rapidamente uma solução que permita o efectivo reconhecimento do direito de associação sindical por parte dos trabalhadores da função pública;

O Governo, reunido em 9 de Junho de 1976, entende por bem resolver:

1.º Garantir o direito constitucionalmente reconhecido de todos os trabalhadores da função pública à associação sindical.

2.º Atribuir ao Ministério do Trabalho a competência para proceder ao registo das organizações sindicais da função pública cujo processo de constituição respeite os requisitos legais constantes do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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