Resolução n.º DD1592
TEXTO :
Resolução do Conselho de Ministros
Atendendo a que é impossível à Comissão Nacional de Inquérito terminar, no decurso do prazo consignado no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 396/74, de 28 de Agosto, a instrução dos processos nela pendentes, e sob proposta do respectivo presidente, o Conselho de Ministros, reunido em 9 de Junho de 1976, resolve prorrogar por um ano a duração da mesma Comissão.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.