Resolução n.º DD1592

Tipo Resolucao
Publicação 1976-06-30
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução do Conselho de Ministros

Atendendo a que é impossível à Comissão Nacional de Inquérito terminar, no decurso do prazo consignado no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 396/74, de 28 de Agosto, a instrução dos processos nela pendentes, e sob proposta do respectivo presidente, o Conselho de Ministros, reunido em 9 de Junho de 1976, resolve prorrogar por um ano a duração da mesma Comissão.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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