Resolução n.º DD1616
TEXTO :
Resolução do Conselho da Revolução
Considerando que as Companhias Reunidas Gás e Electricidade, S. A. R. L., detêm o monopólio da distribuição daqueles produtos na região de Lisboa, onde se encontra concentrada a maior parte da indústria nacional, e que além disso a maioria das acções desta Companhia se encontram disseminadas em milhares de pequenas poupanças populares, compete ao Conselho da Revolução salvaguardar aqueles legítimos interesses.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 7 do artigo 1.º da Lei n.º 3/75, o Conselho da Revolução delibera nomear presidente do Conselho de Administração das Companhias Reunidas Gás e Electricidade, S. A. R. L., o Prof. Doutor Armando Nogueira.
Presidência da República, 19 de Março de 1975. - O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
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