Resolução n.º DD1626

Tipo Resolucao
Publicação 1975-04-11
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução do Conselho de Ministros

A situação económica e financeira da firma Gel-Mar - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Lda., sociedade de distribuição de peixe, de alto interesse no abastecimento público, no emprego e no conjunto empresarial do sector, corre grave risco de interromper a sua actividade se não forem tomadas urgentes medidas adequadas de ordem financeira e de reorganização.

Neste sentido foi ordenado, por despacho do Secretário de Estado das Pescas de 9 de Dezembro de 1974, um inquérito à referida empresa, através do qual se verificaram as situações previstas nas alíneas a) e b) do Decreto-Lei n.º 660/74, de 25 de Novembro.

Atendendo, por outro lado, aos termos da concordata aprovada e homologada no processo preventivo de falência desta sociedade, que correu pela 2.ª Vara do Tribunal da Comarca de Lisboa;

Considerando os poderes conferidos à comissão de fiscalização pelos sócios da empresa e a demissão do conselho de gerência:

O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Abril de 1975, resolveu:

1) Nomear, em substituição do conselho de gerência, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 660/74, uma comissão administrativa constituída pelos senhores:

Dr. Jorge Amora Rodrigues Carvalheiro, economista especialista da Direcção-Geral do Planeamento e Fomento das Pescas, que presidirá, considerando-se em comissão de serviço;

Dr.ª Maria de Lurdes Ramos Matafome, técnica da Direcção-Geral de Economia, do Ministério da Coordenação Interterritorial, especializada em produtos alimentares de origem animal;

José Eduardo de Campos Cochat Sabrosa, técnico em marketing,

à qual são cometidos todos os poderes que o pacto social confere ao conselho de gerência, sem prejuízo da comissão de fiscalização imposta pela concordata, e ainda:

a)

Criação das condições necessárias para prosseguimento da actividade da empresa;

b)

Estudo e análise da situação económica e financeira da empresa, com vista ao seu saneamento e reconversão;

c)

Apuramento das responsabilidades pessoais relativas à gestão anterior à tomada de posse pela comissão administrativa.

2) Ratificar a gestão exercida pelos membros da comissão de fiscalização, designadamente pelos representantes do Estado na referida comissão administrativa, ora designada.

3) Autorizar a prestação do auxílio financeiro à empresa, incluindo a concessão de avales do Estado, até ao limite de 50000000$00, em termos e condições a definir por despacho conjunto das Secretarias de Estado das Pescas e do Tesouro, com a aprovação dos Ministros da Coordenação Económica e das Finanças.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

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