Resolução n.º DD1629
TEXTO :
Resolução
É declarado de utilidade pública o uso privativo que a Fisipe pretende fazer da parcela do leito do rio Tejo na zona do Barreiro, com área aproximada de 22 ha, a qual se encontra discriminada no mapa anexo;
É autorizado o estabelecimento de prazo indeterminado para vigência do contrato administrativo de concessão a celebrar entre a Administração-Geral do Porto de Lisboa e a Fisipe.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Março de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
(ver documento original)
O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
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