Resolução n.º DD1679

Tipo Resolucao
Publicação 1975-06-28
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução do Conselho de Ministros

O relatório apresentado pela comissão de inquérito, nomeada por despacho do Secretário de Estado das Pescas e do Secretário de Estado do Tesouro de 4 de Dezembro de 1974, para avaliar das reais condições de vida da Companhia Portuguesa de Pesca, S. A. R. L., nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 660/74, de 25 de Novembro, permite concluir que a empresa se encontra na situação descrita no n.º 1 do artigo 1.º do citado decreto-lei, nomeadamente por nela se verificarem os índices enunciados nas alíneas a), c) e d) do n.º 2 do mesmo artigo.

Uma eventual paralisação desta empresa prejudicaria seriamente o abastecimento do País em pescado e lançaria no desemprego mais de um milhar de trabalhadores.

Considerando que os estudos realizados demonstraram que a empresa luta com graves dificuldades de tesouraria;

Considerando que a regular prossecução da actividade da empresa só poderá ser assegurada mediante urgente apoio financeiro do Estado a somar ao já anteriormente concedido;

Considerando que só uma gestão esclarecida e atenta aos superiores interesses da colectividade poderá assegurar uma conveniente aplicação dos dinheiros públicos e a necessária recuperação da empresa em termos de validamente contribuir para o desenvolvimento económico do País;

O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Junho de 1975, resolveu:

1.

Suspender das suas funções os actuais administradores em exercício e os membros dos demais órgãos sociais;

2.

Nomear em sua substituição uma comissão administrativa composta pelos seguintes elementos:

Dr. Ildefonso Joaquim dos Santos Nóvoa;

Dr. José António Leite de Araújo;

Dr. Lino Manuel Lopes Simões;

à qual são cometidos, além dos poderes gerais de direcção, gestão e administração, o estudo e análise da situação económica e financeira da empresa com vista ao seu saneamento e reestruturação e posterior participação do Estado no seu capital social mediante conversão total ou parcial dos créditos de que for detentor, directamente ou através de organismos públicos.

A comissão encarregar-se-á ainda do apuramento de eventuais responsabilidades pessoais na gestão da empresa.

3.

Autorizar a prestação de auxílio financeiro à empresa, designadamente através da concessão de avales do Estado, em termos e condições a definir por despacho conjunto dos Secretários de Estado das Pescas e do Tesouro, com a aprovação dos Ministros da Agricultura e Pescas e das Finanças.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Junho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

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