Resolução n.º DD1682
TEXTO :
Resolução da Assembleia Nacional
Resolução acerca da ocorrência de actos subversivos em território nacional
Em nome da Nação, a Assembleia Nacional decreta e eu promulgo a resolução seguinte:
A Assembleia Nacional, nos termos e para os efeitos do disposto no § 6.º do artigo 109.º da Constituição Política, reconhece que persiste a ocorrência de actos subversivos graves em algumas partes do território nacional.
Marcello Caetano.
Promulgada em 20 de Dezembro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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