Decreto n.º 42831 — Dá nova redacção ao artigo 71.º do Decreto n.º 39833, que promulga o Regulamento de Uniformes para a Força Aérea

Tipo Decreto
Publicação 1960-02-08
Última atualização 1966-09-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 1966-09-30, Decreto n.º 47229 — (Sem sumário)

Dá nova redacção ao artigo 71.º do Decreto n.º 39833, que promulga o Regulamento de Uniformes para a Força Aérea

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Convindo harmonizar com os restantes departamentos das forças armadas os distintivos a usar pelos oficiais da Força Aérea quando investidos nas funções de Ministro da Defesa Nacional;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 71.º do Decreto n.º 39833, de 1 de Outubro de 1954, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 71.º O Ministro da Defesa Nacional, quando oficial da Força Aérea e fizer uso do uniforme militar, utilizará os fardamentos correspondentes ao seu quadro com as seguintes alterações:

a)

Barrete igual aos dos oficiais generais para os diferentes tipos de uniforme;

b)

Distintivo do cargo, em substituição do distintivo do posto, constituído por cinco estrelas douradas dispostas em trapézio com a base maior para baixo, sendo três colocadas em linha, na parte inferior da manga, definindo a base maior, e duas definindo a base menor.

§ único. Os uniformes do Subsecretário de Estado da Aeronáutica, quando oficial da Força Aérea, serão semelhantes aos do Ministro, com cinco estrelas prateadas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Fevereiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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