Decreto n.º 47229 — (Sem sumário)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
4 atos modificativos · 1978-09-01, Decreto-Lei n.º 270/78 — Aprova e põe em execução o Regulamento de Uniformes da Força Aér…
(Sem sumário)
Consolidada a constituição da Força Aérea como ramo independente das forças armadas, é agora oportuno e necessário, após mais de uma década de experiência, dotá-la com um elemento simultâneamente distintivo e coesivo que ainda lhe falta, isto é, com uniformes que originária e exclusivamente lhe pertençam, à semelhança do que há muito acontece com a Armada e com o Exército.
Ao preencher esta lacuna houve a preocupação de se criarem uniformes adequados ao carácter, à ética e à função próprios da Força Aérea, sem descurar factores que lhes possam conferir estabilidade e favoreçam, portanto, o desenvolvimento do espírito de corpo e da tradição.
Procurou-se ainda atender à economia e à facilidade de transporte, pela eliminação de artigos dispensáveis ou injustificáveis, sem prejuízo da apresentação digna do pessoal em todas as situações de serviço ou de representação.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aprovado e posto em execução o Regulamento de Uniformes da Força Aérea, que faz parte integrante do presente diploma e tem por finalidade definir os artigos de uniforme do pessoal da Força Aérea e as condições de utilização desses artigos de uniforme.
Art. 2.º O Secretário de Estado da Aeronáutica poderá, quando circunstâncias especiais o imponham ou aconselhem, mandar suspender o uso de determinado tipo de uniformes ou de artigos de uniforme.
Art. 3.º As datas limites para o uso dos anteriores uniformes serão fixadas por despacho do Secretário de Estado da Aeronáutica.
Art. 4.º As alterações ao Regulamento de Uniformes da Força Aérea, se compatíveis com as disposições legais vigentes, serão publicadas em portaria, excepto as que tenham carácter experimental, que poderão ser aprovadas, a título temporário, por despacho do Secretário de Estado da Aeronáutica.
Art. 5.º As dúvidas ou omissões que se verifiquem na aplicação do Regulamento de Uniformes da Força Aérea serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado da Aeronáutica.
Art. 6.º Ficam revogados o Decreto n.º 39833, de 1 de Outubro de 1954, alterado pelo Decreto n.º 42831, de 8 de Fevereiro de 1960, as Portarias n.os 15217 e 17258, respectivamente de 19 de Janeiro de 1955 e 8 de Julho de 1959, e os despachos do Secretário de Estado da Aeronáutica n.os 308, 370, 378, 426 e 566, respectivamente de 2 de Janeiro de 1960, 14 de Setembro de 1960, 6 de Fevereiro de 1961, 12 de Agosto de 1961 e 14 de Maio de 1963.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Setembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Francisco António das Chagas.
REGULAMENTO DE UNIFORMES DA FORÇA AÉREA
A) Introdução
CAPÍTULO I — Disposições gerais
Exclusividade de artigos de uniforme
São exclusivos da Força Aérea todos os artigos de uniforme e elementos desses artigos referidos neste regulamento, com excepção dos que se indicam expressamente no capítulo XIX e dos que normalmente não são visíveis quando os portadores estão uniformizados.
Aos indivíduos que não pertencem à Força Aérea é vedado o uso dos artigos de uniforme e dos elementos desses artigos exclusivos da Força Aérea.
Qualquer militar ou autoridade policial deve intimar ordem de prisão aos indivíduos que cometam infracções à regra anterior e os artigos de uniforme ou os elementos desses artigos objecto da infracção devem ser apreendidos e considerados pertença da Fazenda Nacional.
Os artigos de uniforme e os elementos desses artigos exclusivos da Força Aérea não podem ser objecto de venda ou cedência, salvo quando, depois de recolhidos ou inutilizados os seus distintivos e marcas, sejam prèviamente desmanchados e não se possam aproveitar na Força Aérea para outros fins úteis.
Uniformidade de fabrico
Consideram-se padrões dos artigos de uniforme e dos elementos desses artigos os modelos e amostras existentes na Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade, em conformidade com o que for determinado pelo Secretário de Estado da Aeronáutica.
A aferição prévia da qualidade, forma e cor dos artigos ou elementos propostos e a reconhecida seriedade e competência dos proponentes, como garantia de uniformidade e regularidade de produção, são condições indispensáveis para a concessão de autorizações de fabrico, que podem revestir a forma de contrato.
A verificação das condições indispensáveis para a concessão de autorizações de fabrico compete à Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade.
Só é permitido o comércio dos artigos de uniforme e dos elementos de artigos de uniforme exclusivos da Força Aérea que tenham sido fabricados por firmas autorizadas.
Serão apreendidos os artigos de uniforme e os elementos de artigos de uniforme exclusivos da Força Aérea que:
Não satisfaçam o grau de uniformidade de fabrico estabelecido, sendo canceladas as autorizações concedidas aos seus fabricantes.
Tenham sido fabricados por firmas não autorizadas.
As infracções relativas à uniformidade e à autorização de fabrico estão sujeitas a procedimento judicial e os artigos e elementos apreendidos são considerados pertença da Fazenda Nacional.
Garantia de fornecimento
A Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade providenciará de modo a ficar garantido o fornecimento dos artigos de uniforme e dos elementos desses artigos ao pessoal da Força Aérea, de preferência através dos órgãos competentes próprios da Força Aérea ou de organismos fabris das forças armadas.
Uniformidade de confecção e de apresentação
Todo o pessoal da Força Aérea deve impor a respeitabilidade da farda e defender o seu prestígio, apresentando-se devida e rigorosamente uniformizado. Deve igualmente cuidar da limpeza e conservação dos artigos de uniforme e, em obediência às regras para a sua confecção, não lhes introduz alterações nem as autoriza.
O pessoal da Força Aérea deve velar contìnuamente, junto dos seus inferiores, pela estrita e completa observância das disposições do Regulamento de Uniformes, reprimindo ou procedendo no sentido de serem reprimidas as infracções que note ou de que tome conhecimento. Quando o não faça, torna-se solidàriamente responsável com os infractores.
É obrigatório o uso de uniformes em todos os actos de serviço, excepto para:
Oficiais generais:
1) Fora do serviço de tropas.
2) Quando expressamente determinado pela autoridade militar competente.
3) Quando o protocolo o exija.
Oficiais do Gabinete do Secretário de Estado da Aeronáutica.
É permitido o uso do traje civil:
A todo o pessoal, excepto cadetes e praças:
1) À entrada e saída dos órgãos da Força Aérea.
2) Nas messes e clubes, em actos que não impliquem serviço.
Às praças readmitidas, fora os órgãos da Força Aérea e em actos que não impliquem serviço.
Aos cadetes e às praças não readmitidas, fora dos órgãos da Força Aérea e em actos que não impliquem serviço, desde que se encontrem de licença.
Não é permitido o uso de artigos de uniforme ou de elementos desses artigos exclusivos da Força Aérea com traje civil.
Não é permitido o uso de uniforme:
Ao pessoal que exerça ou represente actividades privadas ou que, de qualquer forma, a elas esteja ligado nos actos que directa ou indirectamente se relacionem com essas actividades.
Aos Deputados, no desempenho efectivo de funções parlamentares, e aos candidatos a Deputado, durante o período de propaganda eleitoral.
Ao pessoal autorizado a actuar em espectáculos, quando não integrado em agrupamentos das forças armadas, durante essa actuação.
Ao pessoal na disponibilidade ou licenciado, salvo quando tenha de se apresentar por efeitos de convocação para serviço militar efectivo e durante a prestação desse serviço.
Ao pessoal de licença ilimitada ou em comissão em empresas civis, salvo quando tenha de se apresentar para serviço militar efectivo e durante a prestação desse serviço.
Aos demitidos, separados do serviço ou eliminados e aos condenados à perda de direitos políticos, durante o prazo de duração da pena.
Noutros casos expressamente referidos em estatutos ou contratos de pessoal.
O pessoal que presta serviço efectivo nas corporações armadas pertencentes a Ministérios civis observará as disposições vigentes nessas corporações relativas a uniformes. Para efeitos do expresso nesta regra, não se consideram corporações armadas a Legião Portuguesa e a Mocidade Portuguesa.
O pessoal na reserva e reformado usa, normalmente, os uniformes em vigor à data em que deixou a situação de actividade.
Ao pessoal dos quadros de complemento, durante o período de prestação do serviço obrigatório, apenas será exigido o uso dos uniformes de serviço e do uniforme normal; a este pessoal é, porém, facultado o uso dos restantes uniformes de harmonia com o disposto no presente regulamento.
Durante a prestação de serviço por motivo de contrato, o pessoal dos quadros de complemento fica sujeito às restantes disposições deste regulamento.
B) Pessoal masculino militar e equiparado a militar
CAPÍTULO II — Uniforme de serviço interno
Composição
O uniforme de serviço interno, para todo o pessoal, tem a seguinte composição:
Bivaque - excepto para pessoal especializado em pára-quedismo;
Boina - só para pessoal especializado em pára-quedismo;
Blusão;
Camisa, ou camisa de meia manga;
Gravata;
Calças, ou calções;
Cinto de precinta;
Sapatos, ou botas;
Peúgas, ou meias altas.
Descrição
Bivaque (fig. 1). - De tecido normal espesso, azul; copa em três peças, sendo duas laterais com as medidas à frente, ao meio e atrás, respectivamente, de 9 cm, 12 cm e 7,5 cm de altura, e uma superior, vincada ao centro, no sentido do comprimento, com 4 cm de largura máxima, unida com costuras longitudinais às peças laterais; duas abas laterais, voltadas para cima, cosidas à copa, em toda a periferia da sua base, e atrás uma à outra, com as medidas à frente, ao meio e atrás, respectivamente, de 4,5 cm, 8 cm e 4 cm; interiormente, forrado com tecido liso, azul-cinza, reforçado com uma tira de carneira de 2,5 cm, que ajusta à cabeça.
Boina (fig. 2). - De um só pano, de lã, verde; forrada interiormente, com tecido preto; debruada, no limite inferior, com uma tira de carneira preta de 2,5 cm, que forma um vivo de 1 cm e se desenvolve verticalmente, por dentro, na área correspondente ao distintivo; por dentro do debrum corre uma fita preta, de 0,5 cm de largura, a qual forma um nó atrás e cujas pontas caem livremente com um comprimento entre 10 cm e 12 cm; copa com um desenvolvimento radial de 4 cm a 6 cm, em relação ao perímetro do debrum; no lado direito, dois ilhós metálicos de ventilação, pretos, com 0,5 cm de diâmetro e cujos centros distam 3,5 cm entre si e 3,5 cm do limite do debrum.
Blusão (fig. 3). - De tecido de serviço, azul; talhe do corpo folgado, com fole; pespontos a 0,1 cm; sem forros.
Na frente, dois bolsos sobrepostos, rectangulares, com dimensões compreendidas entre 13 cm e 15 cm de largura e 15 cm a 17 cm de altura, com portinholas direitas de 5 cm a 6 cm, abotoando com botões Força Aérea, de massa, pequenos, azuis; a partir do meio da base dos bolsos tem, de cada lado, uma pinça vertical cosida até ao cós; decote subido e bandas com dente em esquadria; fecha com quatro botões de tipo corrente, médios, azuis, dispostos verticalmente, abotoando sob carcela de 4 cm, sendo o botão superior pregado na linha de fixação das portinholas dos bolsos.
Mangas fechadas; bocas entre 13,5 cm e 15,5 cm.
Cintura justa, com cós de 6 cm, terminando por uma ponta direita, de 4 cm que se prende, na face interior, com dois colchetes.
Atrás, costura a meio das costas; duas pinças, que nascem no cós entre 10 cm a 12 cm da costura central e se prolongam para cima até 15 cm.
Nos ombros, platinas de 4 cm de largura, fixando-se nas costuras das mangas com os ombros e abotoando junto da gola, com botões Força Aérea, de massa, pequenos, azuis, por forma a manter um intervalo de 1 cm entre a extremidade das platinas e a gola.
Camisa (fig. 4). - De tecido azul-claro, mesclado; cintada; pespontos a 0,1 cm com excepção dos do colarinho, platinas e portinholas dos bolsos, que são a 0,3 cm.
Na frente, dois bolsos sobrepostos, rectangulares, com dimensões compreendidas entre 13 cm e 15 cm de largura e 15 cm e 17 cm de altura, com portinholas direitas de 5 cm a 6 cm, abotoando com botões de camisa; colarinho convencional, com pontas de 7,5 cm de comprimento, com esticadores, e afastamento de 7,5 cm entre as extremidades; abotoa à frente com seis botões de camisa, espaçados de 8 cm a 10 cm.
Mangas compridas, com rasgos de 16 cm, com pestanas sobrepostas de 2,5 cm; rematam em punhos de 7 cm, abotoando a meio com um botão de camisa.
Nos ombros, platinas de 4 cm de largura, fixando-se nas costuras das mangas com os ombros e abotoando junto da gola com botões de camisa, por forma a manter um intervalo de 1 cm entre a extremidade da platina e a gola.
Camisa de meia manga (fig. 5). - De tecido azul-claro, mesclado; cintada; pespontos a 0,1 cm, com excepção dos do colarinho, platinas e portinholas dos bolsos, que são a 0,3 cm.
Na frente, dois bolsos sobrepostos, com dimensões compreendidas entre 13 cm e 15 cm de largura e 15 cm e 17 cm de altura, com portinholas direitas de 5 cm a 6 cm, abotoando com botões de camisa; colarinho sem cós, cujas pontas de 7,5 cm de comprimento, com esticadores, formam bandas; abotoam à frente com cinco botões de camisa, espaçados de 8 cm a 10 cm.
Mangas curtas, estendendo-se até 5 cm a 7 cm acima do cotovelo; rematam com bainhas interiores de 2,5 cm.
Nos ombros, platinas de 4 em de largura, fixando-se nas costuras das mangas com os ombros e abotoando junto da gola com botões de camisa, por forma a manter um intervalo de 1 cm entre a extremidade da platina e a gola.
Gravata (fig. 6). - De tecido liso, azul-escuro, sem brilho; de feitio corrente.
Calças (fig. 7). - De tecido igual ao do blusão; de bainhas lisas e bocas entre 20 cm e 22 cm; comprimento de forma a cobrir completamente as peúgas.
À frente, quatro pregas, sendo duas a definir os vincos das calças e as outras a meia distância entre aquelas e as costuras laterais.
Bolsos laterais convencionais, com rasgos de 15 cm a 17 cm, no prolongamento das costuras exteriores das pernas; dois bolsos traseiros, com rasgos horizontais de 12 cm a 14 cm e pestanas de 3 cm, que abotoam com botões Força Aérea, de massa, pequenos, azuis; no lado esquerdo, à frente e junto ao cós, bolso com rasgo horizontal de 8 cm, a partir da prega que marca o vinco das calças, para fora.
Cintura justa, com cós de 4 cm, com sete passadores.
Calções (fig. 8). - De tecido igual ao do blusão; bainhas lisas, interiores, de 3,5 cm e bocas entre 26 cm e 36 cm; estendem-se até ao terço inferior da coxa.
À frente, quatro pregas, sendo duas a definir os vincos dos calções e as outras a meia distância entre aquelas e as costuras laterais.
Bolsos laterais convencionais, com rasgos de 15 cm a 17 cm, no prolongamento das costuras exteriores das pernas; dois bolsos traseiros, com rasgos horizontais de 12 cm a 14 cm e pestanas de 3 cm, que abotoam com botões Força Aérea, de massa, pequenos, azuis; no lado esquerdo, à frente e junto ao cós, bolso com rasgo horizontal de 8 cm, a partir da prega que marca o vinco dos calções, para fora.
Cintura justa, com cós de 4 cm, com sete passadores.
Cinto de precinta (fig. 9). - De tecido azul, de 3 cm de largura; fivela de correr e ponta metálicas; a fivela tem gravada, em relevo, uma águia sobreposta numa cruz de Cristo.
Sapatos (fig. 10). - De calf preto e liso; com biqueira e borzeguins; tira de reforço sobre a costura do calcanhar; fecham com atacadores pretos em cinco pares de furos.
Botas (fig. 11). - De curtido de bezerro, impermeável, preto e liso; com biqueira e borzeguins; reforço no calcanhar; cano alto de 26 cm a 30 cm; fecham com atacadores pretos de cordão entrançado, em doze pares de ilhós metálicos, pretos, com 0,5 cm de diâmetro.
Peúgas (fig. 12). - De malha canelada, azul-cinza; ajustadas a meio da perna por canhão elástico de 3 cm.
Meias altas (fig. 13). - De malha canelada em fio de algodão, azul-cinza; terminam por um canhão elástico de 12 cm que se usa dobrado ao meio e para fora; sobem, com o canhão dobrado, até uma linha 3 cm a 5 cm abaixo da base da rótula.
Utilização
O uniforme de serviço interno é usado por todo o pessoal masculino, militar e equiparado a militar, e usa-se de acordo com o quadro I. A sua utilização obedece a determinações dos comandos, tendo em atenção as disposições deste regulamento e as normas de uniformização e coordenação emanadas de entidades superiores.
As possíveis composições do uniforme de serviço interno, referidas no quadro I, vigoram de acordo com a regulamentação e determinações locais, tendo em atenção as disposições deste regulamento e as normas de uniformização e coordenação emanadas de entidades superiores.
O uniforme de serviço interno pode ser ajustado às necessidades de diferentes serviços, por decisão dos comandos responsáveis, respeitado o disposto neste regulamento. Os ajustamentos necessários serão feitos pelo emprego de artigos descritos no capítulo VIII do presente regulamento.
Quadro I
Uniforme de serviço interno
Todo o pessoal
Composição e observações relativas à composição:
Bivaque. - Todo o pessoal, excepto o especializado em pára-quedismo.
Boina. - Pessoal especializado em pára-quedismo. Pelos comandos das unidades, ou escalão superior, pode ser permitido, ou determinado, mormente no serviço externo, o uso de boné - descrito no parágrafo 53 - aos oficiais, aspirantes a oficial, cadetes e sargentos.
Blusão. - O uso deste uniforme sem blusão pode ser permitido, ou determinado, pelos comandos das unidades, ou escalão superior.
Camisa. - Quando sem blusão, usa-se sempre com as mangas descidas e a gravata com as pontas dobradas para dentro, entre o terceiro e quarto botões.
Camisa de meia manga. - Sem blusão pode ser permitido, ou determinado, pelos comandos das unidades, ou escalão superior, o uso de camisa de meia manga; usa-se sempre que se usam calções.
Gravata. - Usa-se sempre com camisa de manga comprida; sem blusão, as pontas são dobradas para dentro, entre o terceiro e quarto botões da camisa. Nunca se usa com camisa de meia manga.
Calças.
Calções. - Quando condições especiais o aconselhem, os comandos das unidades, ou escalão superior, podem permitir, ou determinar, o uso de calções; usam-se sempre com camisa de meia manga, sapatos e meias altas.
Cinto de precinta.
Sapatos. - Com calções usam-se sempre sapatos e meias altas.
Botas. - Com botas usam-se as calças por dentro dos canos, formando fole; em ocasiões festivas e em situações ou funções particulares podem os comandos das unidades, ou escalão superior, autorizar o uso de atacadores brancos de cordão entrançado.
Peúgas.
Meias altas. - Não se usam com calças, mas apenas e sempre com sapatos e calções.
Utilização:
No serviço interno, quando não for permitido, ou determinado, outro uniforme.
Em instrução ou em operações, quando não for permitido, ou determinado, o uso de outro uniforme. Exemplo:
Cerimónias oficiais em zonas de operações.
Em serviços externos, excepcionalmente, desde que permitido, ou determinado, pelos comandos das unidades, ou escalão superior. Exemplos:
Ida para e regresso dos quartéis.
Desfiles e paradas.
Quando expressamente determinado.
Externamente não é permitido o uso de uniforme em mangas de camisa, nem de calções.
Usa-se sem fitas e sem medalhas e condecorações.
CAPÍTULO III — Uniforme de serviço de campanha
Composição
O uniforme de serviço de campanha, para todo o pessoal, tem a seguinte composição:
Barrete;
Gorro-cachecol;
Casaco;
Camisa;
Calças;
Cinto de precinta;
Botas, ou botas acamurçadas;
Meias de lã;
Rede de campanha.
Descrição
Barrete (fig. 14). - De tecido de algodão, camuflado; copa em três peças, sendo duas laterais, com as medidas à frente, ao meio e atrás, respectivamente, de 5 cm, 11 cm e 5 cm, e uma superior, de 8 cm de largura máxima, vincada ao centro com uma costura no sentido do comprimento e unida, com costuras longitudinais, às peças laterais; duas abas, à frente e atrás, sendo a anterior entretelada e servindo de pala, redonda, com 7 cm de máximo desenvolvimento para a frente, e a posterior, servindo de tapa-nuca, com duas pontas de 10 cm a 11 cm de desenvolvimento vertical a partir da orla da copa; a orla é reforçada interiormente com tira do tecido do barrete, de 2 cm de largura, que se ajusta à cabeça, formando bainha de cada lado, no interior da qual trabalha um elástico.
Gorro-cachecol (fig. 15). - De malha de lã, canelada, castanha; peça de 38 cm a 40 cm de comprimento e de 34 cm a 38 cm de largura, com as orlas longitudinais cosidas uma à outra.
Casaco (fig. 16). - De tecido igual ao do barrete; talhe folgado; pespontos a 0,1 cm; sem forros.
Gola redonda, em feitio de rebuço, de 5 cm de altura.
Na frente, dois bolsos sobrepostos, na altura do peito, rectangulares, de 20 cm de largura e 21 cm de altura, com foles e portinholas direitas de 8 cm, fechando cada um com dois botões de mola, castanhos, em um de dois pares de machos, correspondendo o par superior ao fole aberto; sobre o bolso esquerdo, um segundo bolso, sobreposto, rectangular, com 9 cm de largura e 11 cm de altura; abaixo da linha da cintura, inclinados para trás 110º, dois bolsos sobrepostos, quadrados, de 17 cm de lado, com foles e portinholas direitas de 8 cm, fechando, cada um, com dois botões de mola, castanhos, em um de dois pares de machos, correspondendo o par superior aos foles abertos; fecha, desde o pescoço, com um sistema duplo de fecho de correr, recolhido, até à linha de cintura, e de oito botões de tipo corrente, médios, castanhos, abotoando até à orla inferior, sob carcela de 5 cm.
Mangas com aberturas de 22 cm ao longo da costura anterior e a partir da orla; estas aberturas podem fechar junto à orla com botões Força Aérea, de massa, pequenos, castanhos, ou permitir o ajustamento das bocas das mangas por meio de presilhas trabalhando em fivelas metálicas, escuras.
De cada lado, a 10 cm da orla inferior, presilha de ajustamento da roda do casaco, a qual abotoa num de dois botões Força Aérea, de massa, médios, castanhos, afastados 5 cm entre si e cosidos em linha paralela àquela orla.
Atrás, costura a meio das costas, unindo dois panos de corte direito.
Nos ombros, platinas de 4 cm de largura, fixando-se nas costuras das mangas com os ombros e abotoando junto da gola com botões Força Aérea, de massa, médios, castanhos.
Camisa (fig. 4). - Igual à do uniforme de serviço interno; descrita no parágrafo 26.
Calças (fig. 17). - De tecido igual ao do barrete; bainhas lisas, com cordão castanho para ajustamento à perna.
Suspensórios cruzados nas costas e que abotoam, atrás e à frente, em botões de tipo corrente, pequenos, castanhos, cosidos interiormente no cós.
Bolsos laterais convencionais, com rasgos de 20 cm inclinados de 5º, para a frente e no do lado esquerdo fecho de correr, abrindo para baixo; dois bolsos traseiros, com rasgos horizontais de 15 cm e portinholas direitas de 6 cm, que fecham com botões de mola, castanhos; a meia altura das coxas, do lado de fora, dois bolsos sobrepostos, rectangulares, de 21 cm de largura e 24 cm de altura, com foles e portinholas direitas de 8 cm, fechando, cada um, com dois botões de mola, castanhos, em um de dois pares de machos, correspondendo o par superior aos foles abertos.
Cintura ajustável, com presilhas de ajustamento, entre os bolsos traseiros e o cós, saindo das costuras laterais e trabalhando em fivelas metálicas, escuras; cós de 5,5 cm, com sete passadores.
Cinto de precinta (fig. 9). - Igual ao do uniforme de serviço interno; descrito no parágrafo 31.
46 Botas (fig. 11). - Iguais às do uniforme de serviço interno; descritas no parágrafo 33.
Botas acamurçadas (fig. 18). - De curtido acamurçado, castanho-escuro; solas e biqueiras de borracha preta; reforço a toda a volta, também de borracha preta; cano baixo; tira acamurçada sobre a costura do calcanhar, formando pega exterior junto à orla do cano; fole e abas de atacar; fecham com atacadores pretos em dois pares de ilhós, metálicos, pretos, seguidos, no cano, de três pares de colchetes, metálicos, pretos; duas ilhós de respiração, metálicas, pretas, de 0,5 cm de diâmetro, separadas entre si de 2 cm e situadas na face interior, a 1 cm do limite do reforço de borracha.
Meias de lã (fig. 71). - Iguais às descritas no parágrafo 142.
Rede de campanha (fig. 19). - De malha de rede aberta, camuflada; tem 1,50 m de comprimento e 1,20 m de largura.
Utilização
O uniforme de serviço de campanha é usado por todo o pessoal masculino, militar e equiparado a militar, e usa-se de acordo com o quadro II. A sua utilização obedece a determinações dos comandos, tendo em atenção as disposições deste regulamento e as normas de uniformização e coordenação emanadas de entidades superiores.
O uniforme de serviço de campanha pode ser ajustado às necessidades de diferentes serviços, por decisão dos comandos responsáveis, respeitado o disposto neste regulamento. Os ajustamentos necessários serão feitos pelo emprego de artigos descritos no capítulo VIII do presente regulamento.
Quadro II
Uniforme de serviço de campanha
Todo o pessoal
Composição e observações relativas à composição:
Barrete. - Em vez do barrete, quando as circunstâncias o aconselhem, usa-se capacete.
Gorro-cachecol. - É usado como agasalho sempre que as circunstâncias o aconselhem.
Casaco.
Camisa.
Calças.
Cinto de precinta.
Botas. - Com botas usam-se as calças por dentro dos canos formando fole; em ocasiões festivas e em situações ou funções particulares, podem os comandos das unidades, ou escalão superior, autorizar o uso de atacadores brancos de cordão entrançado.
Botas acamurçadas. - Usam-se, normalmente, em instrução e marchas.
Meias de lã.
Rede de campanha.
Utilização:
Em instrução ou operações, quando não for determinado o uso de outro uniforme.
Em serviço de sentinela ou ronda, sempre que não for determinado o uso de outro uniforme.
Em serviços externos, excepcionalmente, desde que permitido, ou determinado, pelos comandos das unidades, ou escalão superior. Exemplo:
Desfiles e paradas.
Quando expressamente determinado.
Usa-se sem fitas e sem medalhas e condecorações.
CAPÍTULO IV — Uniforme normal
Composição
O uniforme normal para todo o pessoal tem a seguinte composição:
Boné - excepto para praças e para pessoal especializado em pára-quedismo;
Bivaque - só para praças não especializadas em pára-quedismo;
Boina - só para pessoal especializado em pára-quedismo;
Casaco - para oficiais, aspirantes a oficial, cadetes e sargentos;
Blusão - só para praças;
Camisa;
Gravata - excepto para capelães;
Cabeção - só para capelães;
Calças;
Cinto de precinta;
Sapatos ou botas;
Peúgas;
Luvas - excepto para praças.
Descrição
Boné (fig. 20). Compreende pala, parte cilíndrica e copa; revestido com capa e cinta amovíveis; francalete amovível ajustado na base da parte cilíndrica e à frente; cobertura impermeável.
Pala rígida, com 6 cm na máxima largura, inclinada a 111º, forrada de material sintético preto, baço; debrum de 0,5 cm, do mesmo material.
Parte cilíndrica, de 4 cm de altura, de estrutura de palha entrançada; revestida exteriormente com tecido azul-ferrete, tem um vivo a 0,5 cm da orla inferior, atrás, entre dois botões Força Aérea, metálicos, pequenos, pregados imediatamente acima da inserção das extremidades da pala na parte cilíndrica; revestida interiormente com uma tira de carneira a toda a altura.
Copa formada por tampo e quartos, que ligam o tampo à parte cilíndrica; costuras anterior e posterior de ligação dos quartos, respectivamente com as dimensões entre 5 cm e 5,5 cm e entre 4 cm e 4,5 cm; tampo interiormente revestido com plástico transparente; armada com um aro de aço.
Capa do tecido do casaco, cobre a copa e a parte cilíndrica e ajusta-se àquelas.
Cinta canelada, de seda preta, fosca; fecha à frente por meio de uma costura, sobre a qual é pregado o respectivo distintivo da Força Aérea; coloca-se na parte cilíndrica, sobre a capa.
Francalete extensível; de seda entrançada, para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes e de material plástico para sargentos; constituído por dois cordões pretos de 0,3 cm de diâmetro, duas passadeiras de ajustamento e outras duas a arrematar as voltas das casas que abotoam nos dois botões metálicos da parte cilíndrica; no francalete de seda entrançada as passadeiras de ajustamento são pinhas de correr.
Cobertura impermeável de plástico transparente; formato próprio para cobrir a copa; ajustamento por elástico que trabalha em bainha na orla da cobertura.
Bivaque (fig. 1). - Igual ao do uniforme de serviço interno; descrito no parágrafo 23.
Boina (fig. 2) - Igual à do uniforme de serviço interno; descrita no parágrafo 24.
Casaco (fig. 21). - De tecido normal, espesso ou fino, azul; pespontos a 0,1 cm; ligeiramente cintado; tem um comprimento definido pela linha de inserção do dedo polegar, com o braço estendido, ao longo da perna, em posição vertical; forros de tecido liso azul-cinza.
Na frente, dois bolsos sobrepostos na altura do peito, rectangulares, com dimensões compreendidas entre 12 cm e 14 cm de largura e 14 cm e 16 cm de altura, com portinholas direitas de 5 cm, abotoando com botões Força Aérea, metálicos, pequenos; outros dois bolsos sobrepostos nas abas, começando 3,5 cm a 4,5 cm acima da orla inferior do casaco, com dimensões entre 17 cm e 19 cm de largura e 20 cm e 22 cm de altura, com portinholas direitas de 6 cm, abotoando com botões Força Aérea, metálicos, pequenos; bandas com dentes em esquadria; fecha com quatro botões Força Aérea, metálicos, médios, dispostos verticalmente, sendo o superior pregado na linha de fixação dos botões dos bolsos superiores e o último na linha de fixação das portinholas dos bolsos inferiores.
Mangas fechadas; bocas entre 13,5 cm e 15,5 cm.
Atrás, costura a meio das costas, aberta desde um ponto 3 cm abaixo da linha da cintura até à orla inferior.
Nos ombros, sobre as costuras, pontes para fixação de platinas e, quando necessário, de cordões.
Blusão (fig. 3). - De tecido normal, espesso ou fino, azul; configuração igual à do blusão do uniforme de serviço interno; descrito no parágrafo 25.
Camisa (fig. 4). - Igual à do uniforme de serviço interno; descrita no parágrafo 26.
Gravata (fig. 6). - Igual à do uniforme de serviço interno; descrita no parágrafo 28.
Cabeção (fig. 22). - Volta branca e peitilho do tecido do casaco.
Calças (fig. 7). - De tecido idêntico ao do casaco (blusão); configuração igual à das calças do uniforme de serviço interno; descritas no parágrafo 29.
Cinto de precinta (fig. 9). - Igual ao do uniforme de serviço interno; descrito no parágrafo 31.
Sapatos (fig. 10). - Iguais aos do uniforme de serviço interno; descritos no parágrafo 32.
Botas (fig. 11). - Iguais às do uniforme de serviço interno; descritas no parágrafo 33.
Peúgas (fig. 12). - Iguais às do uniforme de serviço interno; descritas no parágrafo 34.
Luvas (fig. 23). - De pelica preta, lisa, abotoam com botões de luva, pretos.
Utilização
O uniforme normal é usado por todo o pessoal masculino, militar e equiparado a militar, e usa-se de acordo com o quadro III. Corresponde ao uso civil do fato de passeio e do jaquetão preto com calças de fantasia. A sua utilização obedece a determinações dos comandos, tendo em atenção as disposições deste regulamento e as normas de uniformização e coordenação emanadas de entidades superiores.
O uniforme normal pode ser ajustado às necessidades de diferentes serviços, por decisão dos comandos responsáveis, respeitado o disposto neste regulamento. Os ajustamentos necessários serão feitos pelo emprego de artigos descritos no capítulo VIII do presente regulamento.
Quadro II
Uniforme normal
Todo o pessoal
Composição e observações relativas à composição:
Boné. - Oficiais, aspirantes a oficial, cadetes e sargentos não especializados em pára-quedismo.
Bivaque. - Praças não especializadas em pára-quedismo.
Boina. - Todo o pessoal especializado em pára-quedismo.
Casaco. - Excepto para praças.
Blusão. - Só para praças. O uso deste uniforme sem casaco, ou blusão, pode ser permitido, ou determinado, pelos comandos das unidades, ou escalão superior.
Camisa. - Quando sem casaco, ou blusão, usa-se sempre com as mangas descidas e a gravata com pontas dobradas para dentro, entre o terceiro e o quarto botões.
Gravata. - Sem casaco, ou blusão, usa-se sempre; as pontas são dobradas para dentro, entre o terceiro e o quarto botões da camisa.
Cabeção. - Os capelães, com casaco, usam cabeção em vez de gravata.
Cinto de precinta.
Sapatos.
Botas. - Com botas, usam-se as calças por dentro dos canos, formando fole; em ocasiões festivas e em situações ou funções particulares, podem os comandos das unidades, ou escalão superior, autorizar o uso de atacadores brancos de cordão entrançado.
Peúgas.
Luvas. - Excepto para praças. O seu uso em passeio não é obrigatório e pode ser proibido, noutras circunstâncias, pelos comandos das unidades, ou escalão superior.
Utilização:
Em serviços externos, quando não for permitido, ou determinado, o uso de outro uniforme. Exemplos:
Nos tribunais, sendo praças.
Em rondas e escoltas.
Em desfiles e paradas.
No serviço interno, excepcionalmente. Exemplos:
Nas apresentações.
Quando expressamente permitido, ou determinado, pelos comandos das unidades, ou escalão superior.
Em instrução ou em operações, excepcionalmente.
Em passeio.
Em actos promovidos por elementos de forças armadas nacionais ou estrangeiras, quando estes usem uniformes equivalentes.
Em actos, oficiais ou particulares, a que corresponda o uso de fato escuro ou de jaquetão preto com calças de fantasia.
Usa-se, normalmente, com as fitas das medalhas e condecorações.
CAPÍTULO V — Grande uniforme
Composição
O grande uniforme, para oficiais, aspirantes a oficial, cadetes e sargentos, tem a seguinte composição:
Boné - excepto para pessoal especializado em pára-quedismo;
Boina - só para pessoal especializado em pára-quedismo;
Casaco;
Platinas de cerimónia - excepto para sargentos;
Camisa;
Gravata - excepto para capelães;
Cabeção - só para capelães;
Botões de punho;
Calças;
Cinto de precinta;
Sapatos;
Peúgas;
Luvas;
Espadim, com suspensão e fiador - excepto para capelães e sargentos.
Descrição
Boné (fig. 20). - Igual ao do uniforme normal; descrito no parágrafo 53.
Boina (fig. 2). - Igual à dos uniformes de serviço interno e normal; descrita no parágrafo 24.
Casaco (fig. 21). - Igual ao do uniforme normal; descrito no parágrafo 56.
Platinas de cerimónia (fig. 24). - Rígidas; de folha metálica; ligeiramente arqueadas; configuração rectangular, com 2,8 cm por 11,1 cm, prolongando-se longitudinalmente, para o lado da gola, por ponta semicircular de 1,4 cm de raio; maior comprimento 12,5 cm; vértices boleados; forradas de tecido azul-ferrete; na face superior, bordadas a ouro fosco e com um botão Força Aérea, metálico, pequeno, pregado no centro do semicírculo; na face inferior, sobre o eixo longitudinal, dois colchetes de fixação com 3 cm de comprimento e colocados a 2 cm das extremidades daquele eixo. Fixam-se nas pontes dos ombros do casaco.
Para oficiais, bordado apresentando uma dupla fiada de fio de canotilho matizado, com 1 cm de largura, envolvida por outra fiada de fio de passar, com 0,5 cm de largura, a qual é guarnecida exteriormente de serrilha de ouro fosco; vivo de tecido com 0,3 cm.
Para aspirantes a oficial e cadetes, bordado apresentando uma dupla fiada de fio de canotilho, matizado, com 1 cm de largura, guarnecida exteriormente de serrilha de ouro fosco; vivo de tecido com 0,8 cm.
Camisa (fig. 25). - De tecido branco, liso, de popelina de algodão.
Colarinho convencional, sem pesponto, com pontas de 7,5 cm de comprimento, com esticadores, e afastamento de 7,5 cm entre as extremidades; abotoa à frente com seis botões de camisa, espaçados de 8 cm a 10 cm.
Mangas compridas, com rasgo de 16 cm, com pestana sobreposta de 2,5 cm; rematam em punhos de ida e volta de 7 cm, com casas para botões de punho.
Gravata (fig. 6). - Igual à dos uniformes de serviço interno e normal; descrita no parágrafo 28.
Cabeção (fig. 22). - Igual ao do uniforme normal; descrito no parágrafo 60.
Botões de punho (fig. 26). - De metal dourado, com travinca de mola e um botão redondo de 1,5 cm de diâmetro, plano; a face externa do botão é revestida a madrepérola branca, tendo marcado, por filete metálico dourado, o contorno de uma cruz de Cristo.
Calças (fig. 7). - Iguais às do uniforme normal; descritas nos parágrafos 29 e 61.
Cinto de precinta (fig. 9). - Igual ao dos uniformes de serviço interno e normal; descrito no parágrafo 31.
Sapatos (fig. 10). - Iguais aos dos uniformes de serviço interno e normal; descritos no parágrafo 32.
Peúgas (fig. 12). - Iguais às dos uniformes de serviço interno e normal; descritas no parágrafo 34.
Luvas (fig. 23). - De pelica branca, lisa; abotoam com botões de luva, brancos.
Espadim, com suspensão e fiador.
Espadim (fig. 27). - De punho preto, com friso dourado à volta, em espiral, terminando por cabeça de metal dourado; guarda de metal dourado, tendo na face anterior o distintivo da Força Aérea, sem escudo, e na face posterior a cruz de Cristo; lâmina de aço com 2 cm na maior largura; a bainha é cromada; com duas braçadeiras e ponteira de metal dourado; braçadeiras com a cruz de Cristo na face anterior e com aro circular móvel para fixação dos mosquetões de tornel da suspensão. Tem 39,5 cm de comprimento total.
Suspensão (fig. 28). - De polimento preto, com gancho, fivela e dois mosquetões de tornel de metal dourado; o gancho fixa-se a um passador metálico colocado no cinto, do lado esquerdo.
Fiador (fig. 29). - De cordão, com 70 cm de comprimento e 0,4 cm de diâmetro; tecido de torçal de seda azul-ferrete e fio de ouro fosco na proporção de 2 para 1; com passador e com borla de canotilho de 5 cm de comprimento.
Utilização
O grande uniforme é usado pelos oficiais, aspirantes a oficial, cadetes e sargentos, e usa-se de acordo com o quadro IV. Corresponde ao uso civil de fraque. A sua utilização obedece a determinações dos comandos, tendo em atenção as disposições deste regulamento e as normas de uniformização e coordenação emanadas de entidades superiores.
Em actos de pequena cerimónia, a que corresponda o uso de smoking, também se usa este uniforme mas sem espadim, com fitas em vez de medalhas e condecorações e com o laço de gorgorão preto e as peúgas pretas descritas no capítulo VI do presente regulamento. Para os capelães mantém-se o uso do cabeção em lugar do laço.
Quadro IV
Grande uniforme
Oficiais, aspirantes a oficial, cadetes e sargentos
Composição e observações relativas à composição:
Boné. - Pessoal não especializado em pára-quedismo.
Boina. - Pessoal especializado em pára-quedismo.
Casaco.
Platinas de cerimónia. - Oficiais, aspirantes a oficial e cadetes.
Camisa.
Gravata.
Cabeção. - Os capelães usam cabeção em vez de gravata.
Botões de punho.
Calças.
Cinto de precinta.
Sapatos.
Peúgas.
Luvas.
Espadim com suspensão e fiador. - Oficiais, excepto capelães, aspirantes a oficial e cadetes.
Utilização:
Em actos oficiais, nomeadamente recepções, cumprimentos e visitas a ministros nacionais e estrangeiros, embaixadores e ministros plenipotenciários e residentes e encarregados de negócios.
Actos solenes militares. Exemplos:
Sessões solenes em unidades e estabelecimentos militares.
Cerimónias militares nas unidades.
Em actos promovidos por elementos de forças armadas nacionais ou estrangeiras, quando estes usem uniformes equivalentes.
Em conselhos de guerra e tribunais militares.
Em actos, oficiais ou particulares, a que corresponda o uso de fraque.
Quando expressamente determinado pelos comandos das unidades, ou escalão superior.
Usa-se, normalmente, com medalhas e condecorações, insígnias para pescoço e placas.
Nota. - Em actos de pequena cerimónia, a que corresponda o uso de smoking, também se usa este uniforme mas sem espadim, com fitas em vez de medalhas e condecorações e com o laço de gorgorão preto e as peúgas pretas descritas no capítulo VI do presente regulamento. Para os capelães mantém-se o uso do cabeção em lugar do laço.
CAPÍTULO VI — Uniforme de cerimónia
Composição
O uniforme de cerimónia para oficiais do quadro permanente tem a seguinte composição:
Boné;
Casaco;
Platinas de cerimónia;
Colete;
Camisa;
Laço;
Botões de punho;
Calças;
Sapatos;
Peúgas;
Luvas.
Descrição
Boné (fig. 20). - Idêntico ao dos uniformes normal e grande uniforme, com as alterações que se indicam; descrito no parágrafo 53.
Capa de tecido de lã azul-ferrete.
Francalete de ouro fosco, com cordões e pinhas em requife de fieira, dobrado e tecido.
Casaco (fig. 30). - De tecido de lã azul-ferrete; do feitio de jaqueta; forros de cetim preto.
Na frente, bandas de bicos; de cada lado, uma pinça cosida, estendendo-se verticalmente a partir da orla, com um comprimento de 15 cm a 17 cm; em cada aba, três botões Força Aérea, metálicos, pequenos, intervalados de 7 cm e pregados segundo um alinhamento definido pelo vértice da aba e a raiz da costura do ombro, ficando o primeiro a 7 cm desse vértice; na linha da cintura, duas casas que abotoam com dois botões Força Aérea, metálicos, pequenos, em carrinho.
Mangas fechadas; bocas entre 13,5 cm e 15,5 cm.
Atrás, costas com meios quartos e remate em baixo, conforme a figura.
Nos ombros, sobre as costuras, pontes para fixação de platinas e, quando necessário, de cordões.
Platinas de cerimónia (fig. 24). - Iguais às do grande uniforme; descritas no parágrafo 73.
Colete (fig. 31). - De tecido igual ao do casaco.
Na frente, bandas corridas em esquadria; uma pinça cosida, estendendo-se verticalmente a a partir da orla, com um comprimento de 17 cm a 19 cm; em cada aba, uma algibeira com rasgo com uma inclinação de 87º, de 9 cm a 11 cm, rematando em pestana de 2,5 cm; abotoa à frente com três botões Força Aérea, metálicos, pequenos.
Atrás e nos ombros o colete é completado em cetim preto, levando sobreposto e fixo nas costuras laterais um cinto de ajustamento com fivela metálica.
Camisa (fig. 25). - Igual à do grande uniforme; descrita no parágrafo 74.
Laço (fig. 32). - De gorgorão de seda, preto, sem brilho; pontas rectangulares de 3 cm de largura, comprimento total de 12 cm.
Botões de punho (fig. 26). - Iguais aos do grande uniforme; descritos no parágrafo 77.
Calças (fig. 33). - De tecido igual ao do casaco; bainhas lisas e bocas entre 20 cm e 22 cm; comprimento de forma a cobrir completamente as peúgas.
À frente, quatro pregas, sendo duas a definir os vincos das calças e as outras a meia distância entre aquelas e as costuras laterais.
Bolsos laterais convencionais, com rasgos de 15 cm a 17 cm no prolongamento das costuras exteriores das pernas; no lado esquerdo, à frente e junto ao cós, bolso com rasgo horizontal de 8 cm, a partir da prega que marca o vinco das calças, para fora.
Ao longo das costuras externas, galão de seda azul-ferrete, de 2,5 cm de largura, do modelo da figura.
Sapatos (fig. 34). - De verniz preto; com biqueira e sem borzeguins; fecham com atacadores pretos em cinco pares de furos.
Peúgas (fig. 35). - Pretas, lisas; ajustadas a meio da perna por canhão elástico de 3 cm.
Luvas (fig. 23). - Iguais às do grande uniforme; descritas no parágrafo 82.
Utilização
O uniforme de cerimónia é usado pelos oficiais do quadro permanente e usa-se de acordo com o quadro V. Corresponde ao uso civil de smoking. A sua utilização obedece a determinações dos comandos, tendo em atenção as disposições deste regulamento e as normas de uniformização e coordenação emanadas de entidades superiores.
Os capelães, os oficiais do quadro de complemento, os aspirantes a oficial e os cadetes usam o uniforme indicado no parágrafo 85 nos actos em que os oficiais do quadro permanente usam o uniforme de cerimónia.
Quadro V
Uniforme de cerimónia
Oficiais do quadro permanente
Composição:
Boné.
Jaqueta.
Platinas de cerimónia.
Colete.
Camisa.
Laço.
Botões de punho.
Calças.
Sapatos.
Peúgas.
Luvas.
Utilização:
Em actos oficiais, ou particulares, a que corresponda o uso de smoking.
Em actos promovidos por elementos de forças armadas nacionais ou estrangeiras, quando estes usem uniformes equivalentes.
Quando expressamente determinado pelos comandos das unidades, ou escalão superior.
Usa-se com as miniaturas das medalhas e condecorações.
Nota. - Os capelães, os oficiais do quadro de complemento, os aspirantes a oficial e os cadetes usam o uniforme indicado no parágrafo 85 do presente regulamento nos actos em que os oficiais do quadro permanente usam o uniforme de cerimónia.
CAPÍTULO VII — Uniforme de gala
Composição
O uniforme de gala, para oficiais do quadro permanente, tem a seguinte composição:
Boné;
Casaco;
Platinas de cerimónia;
Colete;
Camisa;
Laço;
Botões de punho;
Calças;
Sapatos;
Peúgas;
Luvas.
Descrição
Boné (fig. 20). - Igual ao uniforme de cerimónia; descrito nos parágrafos 53 e 87.
Casaco (fig. 36). - Do feitio de casaca; de tecido de lã azul-ferrete; forros de cetim preto.
Na frente, bandas de bicos; de cada lado uma pinça cosida, estendendo-se verticalmente a partir da orla, com um comprimento de 15 cm a 17 cm; em cada aba, três botões Força Aérea, metálicos, médios, intervalados de 7 cm e pregados segundo um alinhamento definido pelo vértice da aba e raiz da costura do ombro, ficando o primeiro a 7 cm desse vértice.
Mangas fechadas; bocas entre 13,5 cm e 15,5 cm.
Atrás, costas com meios-quartos e costura até à cintura; abas sem franzido, até à curva da perna; nas abas, na altura da cintura e sobre a costura dos meios-quartos, dois botões Força Aérea, metálicos, médios.
Nos ombros, sobre as costuras, pontes, para fixação de platinas e, quando necessário, de cordões.
Platinas de cerimónia (fig. 24). - Iguais às dos grandes uniformes e uniforme de cerimónia; descritas no parágrafo 72.
Colete (fig. 31). - De tecido igual ao do casaco; configuração igual à do colete do uniforme de cerimónia; descrito no parágrafo 90.
Camisa (fig. 37). - Branca; de peitilho, punhos e colarinho de pontas, engomados.
Laço (fig. 32). - De gorgorão de seda, branco, sem brilho; pontas rectangulares de 3 cm de largura; comprimento total de 12 cm.
Botões de punho (fig. 26). - Iguais aos dos grande uniforme e uniforme de cerimónia; descritos no parágrafo 77.
Calças (fig. 33). - De tecido igual ao do casaco; configuração igual à das do uniforme de cerimónia; descritas no parágrafo 94.
Sapatos (fig. 34). - Iguais aos do uniforme de cerimónia; descritos no parágrafo 95.
Peúgas (fig. 35). - Iguais às do uniforme de cerimónia; descritos no parágrafo 96.
Luvas (fig. 23). - Iguais às dos grande uniforme e uniforme de cerimónia; descritas no parágrafo 82.
Utilização
O uniforme de gala é usado pelos oficiais do quadro permanente e usa-se de acordo com o quadro VI. Corresponde ao uso civil de casaca. A sua utilização obedece a determinações dos comandos, tendo em atenção as disposições deste regulamento e as normas de uniformização e coordenação emanadas de entidades superiores.
Os capelães usam vestes eclesiásticas apropriadas nos actos em que os oficiais do quadro permanente usam o uniforme de gala.
Quadro VI
Uniforme de gala
Oficiais do quadro permanente
Composição:
Boné.
Casaca.
Platinas de cerimónia.
Colete.
Camisa.
Laço.
Botões de punho.
Calças.
Sapatos.
Peúgas.
Luvas.
Utilização:
Em actos de grande cerimónia, a que estejam presentes chefes de Estado, soberanos ou embaixadores extraordinários.
Em actos, oficiais ou particulares, a que corresponda o uso de casaca.
Em actos promovidos por elementos de forças armadas nacionais ou estrangeiras, quando estes usem uniformes equivalentes.
Quando expressamente determinado pelos comandos ao nível de região aérea, ou escalão superior.
Usa-se com as miniaturas das medalhas e condecorações e banda.
Nota. - Os capelães usam vestes eclesiásticas apropriadas nos actos em que os oficiais do quadro permanente usam o uniforme de gala.
CAPÍTULO VIII — Artigos variados
Generalidades
Sob a designação de artigos variados agruparam-se peças de vestuário que completam os uniformes anteriormente referidos, substituem artigos desses uniformes ou se usam independentemente deles, para fazer face a exigências específicas de serviço e para proteger os uniformes ou as pessoas.
Incluíram-se também neste capítulo elementos de artigos de uniforme já citados mas não descritos e ainda peças de uso comum e artigos que não são de fardamento mas contribuem directamente para a conservação dos uniformes, ou se utilizam excepcionalmente, e por isso convém mencionar.
Os artigos variados são descritos por ordem alfabética, para facilidade de consulta.
Descrição e utilização
Barrete de zuarte (fig. 38).
De tecido de zuarte, azul-escuro; constituído por pala, parte cilíndrica e tampo; na parte cilíndrica, atrás, pode aplicar-se uma aba amovível que resguarda a nuca.
1) Pala, redonda, com 8 cm de máximo desenvolvimento; entretelada e toda pespontada a 0,5 cm, paralelamente ao rebordo.
2) Parte cilíndrica, com 8 cm de altura à frente e 5 cm atrás; entretelada a toda a altura na zona anterior correspondente à inserção da pala; revestida interiormente, a partir da orla inferior, com tira de carneira, de 3 cm de largura, que ajusta à cabeça; de cada lado, dois ilhós metálicos de respiração, com 1 cm de diâmetro, colocados a 2 cm do campo e separados entre si 3 cm; junto à orla inferior, cinco machos de botões de mola, separados entre si 7,5 cm e ficando o central sobre a costura posterior da parte cilíndrica.
3) Tampo, a cobrir a parte cilíndrica.
4) Aba amovível, embainhada, rectangular, com 33 cm de comprimento e 15 cm de altura; aperta na parte cilíndrica posterior por meio de cinco botões de mola, azuis, separados entre si 7,5 cm, que vão apertar nos respectivos machos existentes na parte cilíndrica do barrete, fixando a aba.
Para todo o pessoal. Usa-se com o uniforme de serviço interno, com o fato de zuarte e em serviço de voo, de acordo com as determinações dos comandos locais, tendo em atenção este regulamento e as normas de uniformização e coordenação emanadas de entidades superiores.
Batas (fig. 39).
De tecido branco; pespontas a 0,1 cm, com excepção dos da gola, platinas e cintos, que são a 0,3 cm; aberta atrás; tem um comprimento até 5 cm a 10 cm abaixo da curva do joelho.
1) Gola, direita, de 3 cm de altura, entretelada; abotoa atrás com dois botões de tipo corrente, pequenos, brancos.
2) Na frente, sem bolsos; ou, do lado esquerdo, na altura do peito, um bolso sobreposto, rectangular, com 12 cm de largura e 16 cm de altura e pestana cosida, direita, de 3 cm, e, abaixo da cintura, de cada lado, um bolso sobreposto, com 20 cm de largura e 18 cm de altura e pestana cosida, direita, de 3 cm.
3) Mangas compridas, fechadas; ou curtas, estendendo-se até 5 cm a 7 cm acima do cotovelo.
4) Cinto de duas pernadas, de 3 cm de largura, cosido à frente e apertando atrás com um nó de laço, de forma que a bata feche por sobreposição.
5) Nos ombros, platinas de 4 cm de largura, fixando-se nas costuras das mangas com os ombros e abotoando junto da gola com botões de tipo corrente, pequenos, brancos.
Para o pessoal do serviço de saúde. Usam-se no interior das respectivas instalações e no exercício das respectivas funções.
Blusão de voo (fig. 40).
De napa, castanha escura; exteriormente, botões de mola, castanhos; gola, punhos e cós da cintura, de malha canelada da mesma cor; pespontos a 0,5 cm; forrado com seda daquela cor; no corpo e nas folhas exteriores das mangas, entre o forro de seda e a napa, segundo forro de flanela, colchoado.
1) Gola, redonda, em feitio de rebuço, com 3,5 cm de altura; atrás, junto à costura da gola, pelo lado de dentro, presilha de suspensão com 6 cm de comprimento e 1 cm de largura.
2) No corpo, à frente, fecho de correr vertical, a toda a altura; de cada lado, abaixo da linha da cava da manga, bolso com rasgo de 18 cm, inclinado de 130º e 15 cm de profundidade, e portinhola de bico arredondado que fecha com um botão de mola, castanho; por dentro, na altura do peito, um bolso de cada lado, com rasgo horizontal de 12 cm de largura e pestana de abotoar com um botão de tipo corrente, pequeno, castanho; costas lisas e, de cada lado, nascendo na costura do ombro a 4 cm da gola, uma pinça de 12 cm, orientando-se para o eixo das costas, na cintura; cós da cintura com 8 cm; a barra de malha do cós termina, à frente, a 6 cm do fecho de correr e o cós completa-se com napa e prolanga-se por uma presilha de segurança, triangular, também de napa, fixa na costura do fecho de correr e fechando da esquerda para a direita, junto à orla, com um botão de mola, castanho; nos ombros, platinas de 4 cm de largura, fixando-se nas costuras das mangas com os ombros e abotoando junto da gola com botões de mola, castanhos.
3) Mangas fechadas, com canhões de 8 cm; manga esquerda, entre o cotovelo e o ombro, com bolso rectangular de 15 cm de altura e 9 cm de largura, sobreposto e tendo o rasgo no sentido da altura e inclinado de 150º em relação à linha média longitudinal da folha exterior da manga, do lado do corpo, onde trabalha um fecho de correr de 12 cm, que abre para baixo; sobre este bolso, quatro porta-canetas de 3 cm de largura, sobrepostos dois a dois, tendo os superiores 14 cm de comprimento e os inferiores 9 cm.
Para o pessoal das tripulações de voo. Usa-se, exclusivamente, em serviço de voo.
Botas de água (fig. 41).
De borracha vulcanizada; pretas; com cano até 10 cm abaixo do joelho; forradas interiormente com tecido de lã.
Para todo o pessoal. Usam-se com os uniformes de serviço e fato de zuarte.
Botas de montanha (fig. 42):
De curtido de bezerro impermeável, preto e liso; com fole e abas de atacar; cano baixo; rastos e tacões próprios para escalar, com protectores de aço à frente e nos saltos;
Para todo o pessoal. Usam-se com os uniformes de serviço.
Botões. - Todos os botões utilizados nos diferentes artigos do presente regulamento obedecem aos padrões a seguir especificados:
Força Aérea (figs. 43 e 44). - De metal dourado ou de massa, azul ou castanha; circulares; têm gravadas, em relevo, uma águia sobreposta numa cruz de Cristo; existem em três tamanhos - grande (2,7 cm de diâmetro), médio (2,1 cm de diâmetro) e pequeno (1,35 cm de diâmetro);
De tipo corrente (fig. 45). - De massa, brancos, azuis e castanhos; circulares, de rebordo fino; com quatro furos; existem em três tamanhos - grande (2,7 cm de diâmetro), médio (2,1 cm de diâmetro) e pequeno (1,35 cm de diâmetro);
De camisa (fig. 46). - De massa, imitando madrepérola, brancos; circulares, sem rebordo; com dois furos, diâmetro de 1,1 cm;
De luva (fig. 47). - De massa, brancos e pretos; circulares, com dois furos; de 1,35 cm de diâmetro;
De mola (fig. 48). - De metal, com revestimento plástico, castanhos e azuis, de 1,35 cm de diâmetro.
Cachecol (fig. 49):
De tecido liso; embainhado; com 125 cm de comprimento e 35 cm de largura;
Para o pessoal das tripulações das aeronaves e para o pessoal especializado em pára-quedismo. Usa-se como distintivo das esquadras de voo e das companhias de pára-quedistas, com os fatos de voo e o uniforme de serviço de campanha, respectivamente. As suas cores são fixadas pelos comandos das unidades.
Calções de ginástica (fig. 50):
De sarja branca; fechados; estendem-se até ao meio da coxa; ajustamento à cintura por meio de três elásticos que trabalham em bainhas separadas e sucessivas, de 1 cm de largura cada uma, a toda a volta da cintura; nas pernas, orlas inferiores com bainhas de 1 cm e, de lado, exteriormente, fenda vertical de 3,5 cm, a partir daquela orla;
Para todo o pessoal. Usam-se na prática de actividades gimno-desportivas.
Calções de natação (fig. 51):
De malha de lã azul-escura, com percentagem de fio elástico suficiente para se adaptar ao corpo; reforço interior, na frente; ajustamento à cintura por meio de elástico que trabalha numa bainha a toda a volta;
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