Decreto n.º 47229 — (Sem sumário)

Tipo Decreto
Publicação 1966-09-30
Última atualização 1978-09-01
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 1978-09-01, Decreto-Lei n.º 270/78 — Aprova e põe em execução o Regulamento de Uniformes da Força Aér…

(Sem sumário)

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b)

Para todo o pessoal. Usam-se na prática de natação.

126.

Camisolas:

a)

De malha de algodão branco, pouco espessa;

1) Sem mangas (fig. 52). - Decote franco; debruada com malha no decote e nas alças;

2) Meia manga (fig. 53). - Decote pequeno, circular; debruada com malha no decote e nas orlas das mangas;

b)

Para todo o pessoal. Usam-se como agasalho interior e na prática de actividades gimno-desportivas.

127.

Camisola de gola alta (fig. 54):

a)

De lã azul-escura; gola de ida e volta, de 8 cm, punhos de 6 cm e cós da cintura de 8 cm, de malha canelada; platinas de 4 cm de largura, fixando-se nas costuras das mangas com os ombros e abotoando junto da gola com botões Força Aérea, de massa, pequenos, azuis;

b)

Para todo o pessoal. Usa-se como agasalho, com os uniformes de serviço e na prática de actividades gimno-desportivas.

128.

Casaco de flanela (fig. 55):

a)

De flanela, azul; pespontos a 0,5 cm; comprimento até o terço superior da coxa; sem forros.

1) Na frente, do lado esquerdo, um bolso sobreposto, rectangular, com dimensões compreendidas entre 12 cm e 14 cm de largura e 14 cm e 16 cm de altura; outros dois bolsos nas abas, sobrepostos, começando 15 cm acima da orla inferior do casaco, com dimensões entre 17 cm e 19 cm de largura e 20 cm e 22 cm de altura; bandas com dentes em esquadria; fecha com três botões de tipo corrente, médios, azuis;

2) Mangas fechadas; bocas entre 15 cm e 17 cm;

3) Atrás, costura a meio das costas.

b)

É usado pelo pessoal internado em enfermarias e hospitais, sobre o pijama, como simples resguardo ou agasalho.

129.

Ceroulas (fig. 56).

a)

De lã pouco espessa; brancas;

b)

Para praças. Usam-se como agasalho interior.

130.

Chinelos (fig. 57).

a)

De borracha sintética, azuis; tira transversal de ajustamento ao peito do pé.

b)

São usados pelo pessoal internado em enfermarias e hospitais.

131.

Cuecas (fig. 58).

a)

De malha de algodão, pouco espessa.

b)

Para praças.

132.

Estojo de atavio de uniformes (fig. 59).

a)

De lona, impermeabilizada, de algodão azul-claro; fecho de correr. Contém: dois botões Força Aérea, de massa, azuis, de cada uma das dimensões referidas no parágrafo 122; dois botões de tipo corrente de cada uma das dimensões e cores referidas no parágrafo 122; quatro botões de camisa; sortido de linhas branca, azul-clara, azul-escura e castanha; três agulhas médias; três alfinetes-de-ama; tesoura pequena; escova de fato; dois pares de atacadores, sendo um para sapatos e outro para botas; escova e pomada para calçado.

b)

Para praças. Este estojo faz parte do pequeno equipamento.

133.

Fato de educação física (fig. 60).

a)

De malha de algodão felpa, azul-escuro; constituído por blusa e calças.

1) Blusa, com gola, punhos e cós da cintura, de malha canelada; gola redonda, em feitio de rebuço, com 6 cm de altura; frente e costas, de dois panos, ligados por costura horizontal a meia distância entre a costura do ombro e a cava da manga; cós da cintura com 8 cm; na frente, fecho de correr de 18 cm a 20 cm, vertical; mangas compridas, com punhos de malha canelada, de 6 cm; nos ombros, platinas de 4 cm de largura, fixando-se nas costuras das mangas com os ombros e abotoando junto da gola com botões Força Aérea, de massa, pequenos, azuis.

2) Calças compridas; sem bolsos laterais, fechadas à frente; ajustamento à cintura por meio de dois elásticos que trabalham em bainhas separadas e sucessivas a toda a volta; atrás, do lado direito, bolso sobreposto, rectangular, com dimensões compreendidas entre 12 cm e 14 cm de largura e entre 14 cm e 16 cm de altura e pestana de 3 cm, que abotoa com um botão Força Aérea, de massa, pequeno, azul; ajustamento aos tornezelos com canhões de malha canelada de 8 cm de altura e, em cada perna, a partir da orla da boca, fecho de correr de 18 cm a 20 cm, vertical.

b)

Para todo o pessoal. Usa-se na prática de actividades gimno-desportivas.

134.

Fato impermeável (fig. 61).

a)

De lona impermeabilizada de algodão, azul-escura; composto de casaco com capuz e calças; de corpo amplo.

1) Casaco. - Com comprimento até meio da coxa; fecha à frente, desde o pescoço, com fecho de correr, sob carcela de 5 cm, e cinco botões de tipo corrente, médios, azuis, dispostos verticalmente, abotoando sob a mesma carcela; capuz fixo ao casaco, com dispositivo de ajustamento; abaixo da linha da cintura, dois bolsos de 20 cm de lado, fechando com fecho decorrer coberto com portinhola direita de 6 cm; mangas fechadas, com presilhas de ajustamento, junto aos pulsos, que prendem, cada uma, num de três botões Força Aérea, de massa, pequenos, azuis, afastados entre si 3 cm e cosidos em linha paralela à orla da manga; nos ombros, platinas de 4 cm de largura, fixando-se nas costuras das mangas com os ombros e abotoando junto da gola com botões Força Aérea, de massa, pequenos, azuis.

2) Calças. - Ajustam na cintura com cordão enfiado em bainha franzida; suspensórios do mesmo tecido; duas aberturas nas ilhargas para acesso aos bolsos das calças do uniforme interior; em baixo, bainhas lisas e, próximo da orla das pernas, presilhas de ajustamento que prendem cada uma num de três botões Força Aérea, de massa, pequenos, azuis, afastados entre si 3 cm e cosidos em linha paralela àquela orla.

b)

Para todo o pessoal. Usa-se com os uniformes de serviço.

135.

Fato de voo (fig. 62).

a)

De tecido de algodão, azul, com tratamento de impermeabilização e ignifugação; pespontos a 0,5 cm; nos ombros, no peito e nas ilhargas, panos de reforço, sobrepostos, cosidos ao fato.

1) Gola, redonda e voltada, com 5 cm de largura; atrás, junto à costura da gola, pelo lado de dentro, presilha de suspensão, com 6 cm de comprimento e 0,5 cm de largura.

2) No corpo, à frente, desde a gola até à junção das pernas, fecho de correr vertical, com dois cursores, podendo abrir nos dois sentidos; imediatamente por baixo das costuras das cavas, três ilhós de respiração; nos reforços, de cada lado do peito, um bolso de 18 cm de largura e 22 cm de altura, com rasgo oblíquo e fecho de correr que abre para cima; 7 cm abaixo da gola e do lado esquerdo, junto ao fecho de correr vertical, pestana em caixa, com 10 cm de comprimento e 3,5 cm de largura; cintura marcada com cinto do tecido do fato, de 4 cm de largura, cosido à frente e rematando em bico a 4 cm do fecho vertical; atrás, o cinto com elástico de 2 cm de largura, enfiado em bainha franzida; nos ombros, platinas de 4 cm de largura, fixando-se nas costuras das mangas com os ombros e abotoando junto da gola com botões Força Aérea, de massa, pequenos, azuis.

3) Em cada manga, presilha de ajustamento que prende num de três botões Força Aérea, de massa, pequenos, azuis, afastados entre si 3 cm e cosidos em linha paralela à orla da manga e a 7 cm desta; manga esquerda com três porta-canetas; entre o cotovelo e o ombro, junto à entrada dos porta-canetas, sobreposto, um pano de reforço.

4) Nas pernas, sob o reforço das ilhargas e no prolongamento das costuras exteriores de cada lado, um bolso com rasgo de 20 cm, com uma abertura de acesso ao interior, que fecha com botão Força Aérea, de massa, pequeno, azul; na zona da coxa direita, um bolso sobreposto de 18 cm de largura e 22 cm de altura, com fecho de correr, que abre de dentro para fora; sobre a face exterior deste bolso uma mola de lâmina de aço forrada de cabedal preto; em cada perna, na face exterior, estendendo-se até 10 cm da orla inferior, um bolso sobreposto de 20 cm de largura e 25 cm de altura, com fecho de correr, que abre da frente para trás; atrás, na perna direita, bolso vertical porta-faca; em cada perna, à frente e em baixo, rasgo de 35 cm, vertical, com fecho de correr, que abre para cima e começa a 6 cm da orla inferior das pernas.

b)

Para pilotos. Usa-se, exclusivamente, em serviço de voo.

136.

Fato de zuarte (fig. 63).

a)

De tecido de zuarte, azul-escuro; talhe inteiriço.

1) No corpo, à frente, desde a gola até à junção das pernas, fecha com sete botões de tipo corrente, médios, azuis, dispostos verticalmente, abotoando sob carcela de 4 cm, sendo o segundo botão, a contar de cima, pregado na linha de fixação das portinholas dos dois bolsos do peito; estes bolsos são sobrepostos, rectangulares, com dimensões compreendidas entre 13 cm e 15 cm de largura e entre 15 cm e 17 cm de altura, com portinholas direitas de 5 cm a 6 cm, abotoando com botões Força Aérea, de massa, pequenos, azuis; atrás, costura a meio das costas; gola convencional com pontas de 8 cm; cintura marcada com elástico de 2 cm de largura enfiado em bainha franzida; nos ombros, platinas de 4 cm de largura, fixando-se nas costuras das mangas, com os ombros e abotoando junto da gola com botões Força Aérea de massa, pequenos, azuis.

2) Mangas fechadas; a 7 cm da orla inferior de cada manga, presilha de ajustamento que prende num botão Força Aérea, de massa, pequeno, azul.

3) Nas pernas, a meia altura da coxa, do lado de fora, dois bolsos sobrepostos, rectangulares, com dimensões compreendidas entre 14 cm e 16 cm de largura e entre 18 cm e 20 cm de altura, com foles laterais e portinholas direitas de 6 cm a 7 cm, abotoando com botões Força Aérea, de massa, pequenos, azuis; bainhas lisas.

b)

Para todo o pessoal. É utilizado como protecção do uniforme do serviço interno, nomeadamente em trabalhos de manutenção e de limpeza, em instrução, e noutras circunstâncias de acordo com determinações dos comandos, tendo em atenção este regulamento e as normas de uniformização e coordenação emanadas de entidades superiores.

137.

Gorro de lã (fig. 64).

a)

De malha grossa de lã, canelada, azul-escuro; à volta, com aba de 6 cm, que pode baixar-se para cobrir a nuca e as orelhas.

b)

Para todo o pessoal. Usa-se com os uniformes de serviço.

138.

Guarnições brancas. - Para o pessoal integrado em formaturas para desfiles e guardas de honra ou na prestação de serviços especiais, pode ser permitido, ou determinado, o uso de guarnições brancas, tais como bandoleiras, capas de casse-tête, cinturões, coldres, fiadores, porta-carregadores, talabartes ou suspensórios e outros artigos constantes de regulamentação própria.

139.

Impermeável (fig. 65).

a)

De tecido leve e fino, impermeável, azul; pespontos a 0,5 cm; direito; constituído por dois conjuntos ligados, sobrepostos atrás e à frente de maneira a estabelecerem-se vendas de ventilação. O primeiro desses conjuntos não tem costuras, e compreende a gola, as ombreiras, as mangas e as partes superiores do peito e das costas; o segundo, cosido atrás e aberto à frente, forma o resto do impermeável e é de rede na área coberta pelo primeiro; orla inferior 5 cm a 10 cm abaixo da curva do joelho.

1) Na frente, abaixo da linha da cintura, dois bolsos interiores com rasgo ao alto, inclinado 10º, de 18 cm de comprimento, e com pestana de 4 cm; os bolsos, por dentro, têm uma fenda para o acesso ao uniforme interior; gola convencional com pontas de 8 cm; fecha, desde a gola, com seis botões de tipo corrente, azuis, sendo o superior e o inferior pequenos e distanciados dos mais próximos 18 cm a 20 cm, o inferior abotoa em presilha; os restantes botões, médios, distanciados entre si 12 cm a 14 cm, abotoam sob carcela de 5 cm.

2) As mangas são fechadas e lisas; bocas entre 17 cm e 20 cm.

3) Atrás, costura a meio das costas, aberta desde um ponto entre 18 cm e 20 cm abaixo da linha da cintura até à orla inferior, podendo fechar-se a meio com um botão de tipo corrente, pequeno, azul, pregado por dentro.

4) Nos ombros, pontes do lado das mangas e de cada lado um botão de tipo corrente, pequeno, azul, para fixação de platinas desmontáveis de ida e volta, com 4 cm de largura, do mesmo tecido do impermeável, por forma a manter um intervalo de 1 cm entre a platina e a gola.

b)

Para todo o pessoal, excepto para praças. Usa-se com o uniforme de serviço interno, com o uniforme normal, com o grande uniforme e com o uniforme de cerimónia, como abrigo contra a chuva.

140.

Lenço (fig. 66).

a)

De algodão branco; embainhado; quadrado, com 45 cm de lado.

b)

Para praças.

141.

Luvas de serviço. - São dos modelos seguintes:

a)

Luvas de agasalho (fig. 67).

1) De malha de lã azul-escura; canhão de malha canelada.

2) Para todo o pessoal. Usam-se com o uniforme de serviço interno; às praças é facultado o uso com o uniforme normal.

b)

Luvas de saco (fig. 68).

1) De cabedal amarelo; com o dedo polegar e saco para a mão; forro de lã; canhão alto, com 10 cm, e largura suficiente para envolver a manga, ajustando-se por meio de presilha com fivela de serrilha.

2) Para todo o pessoal. Usam-se com os uniformes de serviço.

c)

Luvas de voo (fig. 69).

1) De pelica; sem forro; cosidas por pontos interiores; canhão com 7 cm de altura e largura suficiente para envolver os punhos do fato de voo ou do blusão de voo.

2) Para o pessoal das tripulações das aeronaves. Usam-se, exclusivamente, no serviço de voo.

d)

Luvas brancas, de algodão (fig. 70).

1) De algodão branco; abotoam com um botão de luva, branco.

2) Para praças. Usam-se de acordo com determinações dos comandos, tendo em atenção as disposições deste regulamento e as normas de uniformização e coordenação emanadas de entidades superiores.

142.

Meias de lã (fig. 71).

a)

De lã branca, reforçada no calcanhar, na planta do pé e na biqueira; canhão de malha canelada de 12 cm.

b)

Para todo o pessoal. Usam-se com botas, e na prática de actividades gimno-desportivas.

143.

Passadeiras (fig. 72).

a)

De tecido azul-ferrete, formando um rectângulo de 8 cm por 5 cm; entreteladas; na face superior são divididas, para efeito de colocação de distintivos, em duas zonas; do lado da manga, a zona de distintivos de postos, com 5 cm por 5 cm; do lado da gola, a zona de distintivos de quadros, com 3 cm por 5 cm.

b)

Para todo o pessoal. Usam-se nas platinas fixas existentes nos ombros de alguns artigos de uniforme.

144.

Pijama (fig. 73).

a)

De popelina e de flanela de algodão azul-claro, com vivos brancos; pespontos a 0,1 cm; composto de casaco e calças.

1) Casaco. - Na frente, abotoa desde a gola com cinco botões de tipo corrente, médios, brancos, dispostos verticalmente; gola voltada, de 8 cm de largura, terminando à frente, em bicos; na altura do peito, do lado esquerdo, bolso sobreposto, rectangular, com as dimensões compreendidas entre 10 cm e 12 cm de largura e entre 11 cm e 13 cm de altura e pestana cosida, direita, de 3 cm; abaixo da linha da cintura, dois bolsos sobrepostos, rectangulares, com as dimensões compreendidas entre 15 cm e 17 cm de largura e entre 16 cm e 18 cm de altura e pestana cosida, direita, de 6 cm; mangas fechadas.

2) Calças. - Ajustando na cintura com cordão branco enfiado em bainha de cós e cujas pontas saem por fenda aberta na face interior, à frente; bainha lisa.

b)

É usado pelo pessoal internado em enfermarias e hospitais.

145.

Saco de viagem (fig. 74).

a)

De lona impermeabilizada de algodão, azul; de forma cilíndrica, com 35 cm de diâmetro de base e 65 cm de altura; fundo com reforço de duplo pano; na base superior, aba circular de 30 cm, formando a boca; na orla desta, bainha de 8,5 cm de altura, com duas séries de doze ilhós de latão de 1,5 cm de diâmetro, paralelas à orla; na superior entra a pega-fecho de segurança, metálica, com olhais destinados a receber um cadeado; na série inferior corre uma corda de nylon branco, que também fecha o saco; na corda suspende-se uma moldura, com espelho de material transparente, onde se mete o cartão que identifica o possuidor; a 40 cm do fundo, as letras maiúsculas F, A e P, brancas, a traço de 0,7 cm, cada uma com 5 cm de altura por 3 cm de largura e separadas entre si 2 cm.

b)

Para praças. Usa-se em viagem.

146.

Sapatos de lona (fig. 75).

a)

De lona de algodão branca; solas e biqueiras de borracha; reforços a toda a volta, também de borracha.

b)

Para todo o pessoal. Usam-se na prática de actividades gimno-desportivas.

147.

Sobretudo (figs. 76 e 78).

a)

De tecido de sobretudo, azul; pespontos a 1,5 cm; ligeiramente cintado; tem um comprimento até 5 cm a 10 cm abaixo da curva do joelho; forros de tecido azul-ferrete.

1) Na frente, abaixo da linha da cintura, dois bolsos sobrepostos, rectangulares, com dimensões compreendidas entre 17 cm e 19 cm de largura e entre 20 cm e 22 cm de altura, com portinholas direitas de 7 cm; bandas de dente em esquadria; fecha com quatro botões Força Aérea, grandes (metálicos para oficiais, aspirantes a oficial, cadetes e sargentos, e de massa, azuis, para praças), dispostos verticalmente e espaçados de 12 cm a 14 cm, sendo o superior pregado por forma que fique coberto o casaco ou blusão.

2) As mangas são fechadas; bocas entre 17 cm e 20 cm.

3) Atrás, costura a meio das costas, aberta desde um ponto entre 18 cm e 20 cm abaixo da linha da cintura até à orla inferior, podendo fechar-se, a meio, com um botão Força Aérea, pequeno (metálico para oficiais, aspirantes a oficial, cadetes e sargentos, e de massa, azul, para praças), pregado por dentro.

4) Platinas do sobretudo.

a)

Para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes (fig. 77); platinas rígidas; de folha metálica; ligeiramente arqueadas; configuração rectangular com 9,5 cm a 11,5 cm por 5,5 cm, prolongando-se longitudinalmente, para o lado da gola, por ponta triangular, isósceles, com 2,5 cm de altura; maior comprimento, 12 cm a 14 cm; vértices boleados; forradas de tecido do sobretudo; na fece superior, um botão Força Aérea, metálico, pequeno, sobre o eixo longitudinal, a 2,5 cm da extremidade da ponta triangular; na face inferior, dispositivo de fixação constituído por colchete de 3,5 cm e fecho, metálicos; fixam-se em pontes do mesmo tecido do sobretudo, cosidas nos ombros. São divididas, para efeito de colocação de distintivos, em duas zonas: do lado da manga, a zona de distintivos de postos, com 6,5 cm por 5,5 cm; do lado da gola, a zona de distintivos de quadros, com 3 cm por 5,5 cm.

b)

Para sargentos e praças: platinas do tecido do sobretudo, de 4 cm de largura, fixando-se na costura da manga com o ombro e abotoando junto da gola, com um botão da Força Aérea pequeno (metálico para sargentos e de massa, azul, para praças), por forma a manter um intervalo, entre a extremidade da platina e a gola, de 1 cm a 2 cm.

b)

Para todo o pessoal. Usa-se com uniforme de serviço interno, com o uniforme normal, com o grande uniforme e com o uniforme de cerimónia, como agasalho.

148.

Toalha turca (fig. 79).

a)

De tecido azul-claro; com 60 cm de largura e 100 cm de comprimento; de cada lado, uma barra de 3 cm de largura, azul-escura, paralela à orla transversal e a 8 cm desta.

b)

Para praças.

CAPÍTULO IX — Distintivos

Definição

149.

Destinam-se a representar a Força Aérea, os quadros, especializações, as categorias hierárquicas, os postos, funções especiais, pessoal em preparação, funções de serviço e subunidades. Incluem-se igualmente neste capítulo algumas referências necessárias relativas a medalhas e condecorações.

Descrição e utilização

Distintivos da Força Aérea

150.

Distintivo da Força Aérea com escudo (fig. 80).

a)

Constituído por: águia bordada a prata, de 3 cm de altura e 6 cm de envergadura, e cruz de Cristo inscrita num quadrado de 0,9 cm de lado; o corpo da águia e a cruz de Cristo ficam dentro de uma elipse, de eixos de 3 cm e 4 cm, traçada a serrilha de ouro e cheia com veludo azul Força Aérea; a elipse é envolvida por uma cercadura constituída por ramos de loureiro e encimada pelo escudo nacional assente sobre uma esfera armilar de 2 cm de diâmetro, tudo bordado a ouro e o fundo do escudo bordado a prata; o distintivo tem um desenvolvimento de 6 cm por 6 cm e assenta sobre tecido azul-ferrete, que forma um vivo de 0,3 cm de largura.

b)

Usa-se nos bonés, fixo sobre a costura da cinta.

151.

Distintivo da Força Aérea sem escudo (fig. 81).

a)

Configuração idêntica à do distintivo da Força Aérea com escudo, mas sem este; águia de metal prateado, sendo os elementos restantes de metal dourado; dimensões correspondentes a dois terços das dimensões daquele distintivo; fixa-se por meio de dois pernos roscados, com porcas, ou mola de fixação.

b)

Usa-se nos bivaques e nas boinas.

1) Nos bivaques, fixa-se na peça lateral esquerda da copa; centro coincidente com um ponto localizado a 3 cm da frente e a 2 cm do topo dessa mesma peça.

2) Nas boinas, fixa-se do lado esquerdo; centro coincidente com um ponto localizado a 4 cm do debrum.

Distintivos de quadros

152.

De metal dourado, com a configuração e dimensões dos respectivos desenhos; fixam-se por meio de pernos roscados, com porcas, ou mola de fixação.

153.

São fixados nas bandas dos casacos, nas platinas do sobretudo e nas passadeiras.

a)

Nas bandas, ficam com a base para baixo e centrados em relação ao ponto médio da horizontal que passa pelo vértice superior do dente.

b)

Nas platinas e nas passadeiras, ficam com a base para o lado da manga e centrados na zona de distintivos de quadros.

154.

Pilotos aviadores, pilotos navegadores, navegadores e pilotos (fig. 82). - Águia em voo.

155.

Engenheiros aeronáuticos (fig. 83). - «Passarola».

156.

Engenheiros electrotécnicos (fig. 84). - Dínamo sobreposto a três faíscas.

157.

Engenheiros de aeródromo (fig. 85). - Torre sobreposta, a duas faixas de aterragem.

158.

Engenheiros químicos (fig. 86). - Representação esquemática de um átomo.

159.

Técnicos de operações e especialistas operadores (fig. 87). - Alvo radar sobreposto a uma rosa-dos-ventos.

160.

Técnicos de manutenção e especialistas mecânicos (fig. 88). - Faísca, no interior de uma roda dentada, sobrepostas a um cinzel.

161.

Técnicos e especialistas de abastecimento (fig. 89). - Aljava com três setas.

162.

Médicos (fig. 90). - Duas serpentes, envolvendo um cadoceu.

163.

Veterinários (fig. 91). - Serpente envolvendo uma seringa.

164.

Farmacêuticos (fig. 92). - Serpente envolvendo um cálice.

165.

Enfermeiros (fig. 93). - Cruz de Genebra.

166.

De intendência e contabilidade (fig. 94). - Espiga.

167.

Do serviço geral (fig. 95). - Duas penas sobrepostas a uma granada.

168.

Capelães (fig. 96). - Cruz.

169.

Músicos (fig. 97). - Lira.

170.

Pára-quedistas (fig. 98). - Cota de armas sobreposta a um pára-quedas aberto.

Distintivo de piloto

171.

Pilotos aviadores, pilotos navegadores e pilotos (fig. 99). - De metal dourado nos uniformes de serviço interno e normal e no grande uniforme; bordado a ouro fosco nos uniformes de cerimónia e de gala.

a)

Escudo nacional sobre esfera armilar de 1,5 cm de diâmetro, envolvido por duas pernadas de louro e ladeado por duas asas abertas, na posição de voo; 8,5 cm de envergadura.

b)

Usa-se colocado no lado esquerdo do peito, acima da costura da portinhola do bolso e centrado com o eixo desse bolso, quando exista, ou em lugar correspondente; a distância do bordo inferior do distintivo à costura referida varia desde 1 cm até ao alinhamento do vértice inferior do dente da banda, para dar lugar às condecorações. Fixa-se por alfinete de segurança, que enfia em quatro pontes, uniformemente distanciadas. Os pilotos navegadores só usam este distintivo quando sejam especializados em pilotagem.

172.

Alunos pilotos (fig. 100). - O pessoal em preparação para piloto usará um distintivo igual ao descrito no parágrafo anterior, mas sem a asa direita. No mais, observa-se o disposto naquele parágrafo.

Distintivo de pára-quedista

173.

Pára-quedistas (fig. 101). - De metal dourado e prateado nos uniformes de serviço interno e normal e no grande uniforme; bordado a ouro e prata foscos nos uniformes de cerimónia e de gala.

a)

Escudo nacional sobre esfera armilar de 1 cm de diâmetro, envolvido por duas pernadas de louro e ladeado por duas asas abertas, na posição de poisar, tudo em dourado, sobrepondo-se a um pára-quedas aberto, prateado; 6,5 cm de envergadura e 2,5 cm de altura.

b)

Usa-se colocado no lado direito do peito, 1 cm acima da costura da portinhola do bolso e centrado com o eixo desse bolso, quando exista, ou em lugar correspondente. Fixa-se por alfinete de segurança, que enfia em três pontes uniformemente distanciadas.

174.

Alunos pára-quedistas (fig. 102). - O pessoal em preparação para pára-quedista usará um distintivo igual ao descrito no parágrafo anterior, mas sem a asa esquerda. No mais observa-se o disposto naquele parágrafo.

Distintivos de categoria hierárquica

175.

Bastão de marechal (fig. 103). - Comprimento de 50 cm; revestido na parte média de veludo azul Força Aérea e o restante de folha de ouro; tem fixados símbolos, moldados a metal dourado, que invocam os factos mais salientes da vida militar do marechal a que pertence.

176.

Oficiais generais (fig. 104). - Na face superior da pala do boné, duas ordens de folhas de carvalho, com 1,6 cm de largura, de canotilho de ouro fosco, sendo a exterior de oito folhas e a interior de seis.

177.

Oficiais superiores (fig. 105). - Na face superior da pala do boné, uma ordem de oito folhas de carvalho com 1,6 cm de largura, de canotilho de ouro fosco.

178.

Capitães (fig. 106). - Na face superior da pala do boné, guarnição dupla de sutache de ouro fosco, de serrilha de 0,4 cm de largura.

179.

Oficiais subalternos (fig. 107). - Na face superior da pala do boné, guarnição simples de sutache de ouro fosco, serrilha de 0,4 cm de largura.

Distintivos de postos

180.

São fixados nas mangas dos casacos do uniforme normal, do grande uniforme, do uniforme de cerimónia e do uniforme de gala; nas platinas do sobretudo e nas passadeiras.

181.

Oficiais generais (fig. 108). - Estrelas de cinco pontas, de ouro fosco ou prata fosca, tendo ao centro um circulo de 0,3 cm de raio com as quinas nacionais em relevo; pontas com 0,7 cm de comprimento, a partir da periferia do círculo.

a)

Marechais. - Quatro estrelas de ouro fosco.

1) Em cada manga, colocadas nos vértices de um losango (eixo maior de 7,5 cm, paralelo à orla da manga e a 8 cm dela; eixo menor de 4 cm); centrado na linha média longitudinal da folha exterior da manga.

2) Em cada platina, ou passadeira, colocadas nos vértices de um quadrado (lados de 2,4 cm formando um ângulo de 45º com os eixos das platinas e das passadeiras); centrado na zona de distintivos de postos.

b)

Generais. - Três estrelas de prata fosca.

1) Em cada manga, colocadas nos vértices de um triângulo isósceles (vértice do ângulo desigual para cima; base de 6,5 cm paralela à orla da manga e a 6,5 cm dela; altura de 3,5 cm); centrado na linha média longitudinal da folha exterior da manga.

2) Em cada platina, ou passadeira, colocadas nos vértices de um triângulo equilátero (lados de 2,4 cm, sendo um perpendicular ao eixo maior da platina, ou passadeira); centrado na zona de distintivos de postos.

c)

Brigadeiros. - Duas estrelas de prata fosca.

1) Em cada manga, colocadas em linha paralela à orla da manga e a 6,5 cm dela; afastamento de 6,5 cm entre as estrelas; ponto médio da linha que as une sobre a linha média longitudinal da folha exterior da manga.

2) Em cada platina, ou passadeira, colocadas em linha paralela à orla do lado da manga e separadas de 2,4 cm; centradas na zona de distintivos de postos.

182.

Oficiais superiores, capitães e oficiais subalternos (fig. 109). - Galões azul-cinza-claro; largos (1,4 cm de largura) e/ou estreitos (0,7 cm de largura); com um vivo azul-ferrete, de modo a ficarem distanciados entre si 0,15 cm, quando sejam da mesma largura, ou 0,3 cm, quando sejam de larguras diferentes; de cada lado, exteriormente, vivo zul-ferrete de 0,3 cm de largura. Nas mangas, os galões cosem-se a toda a volta, com o limite inferior numa linha a 6,5 cm e paralela à orla, ficando os galões largos do lado desta. Nas platinas e nas passadeiras vão da orla anterior à posterior, perpendicularmente ao eixo maior, centrados na zona de distintivos de postos e ficando os galões largos do lado da manga.

a)

Coronéis. - Um galão largo e três estreitos.

b)

Tenentes-coronéis. - Um galão largo e dois estreitos.

c)

Majores. - Um galão largo e um estreito.

d)

Capitães. - Três galões estreitos.

e)

Tenentes. - Dois galões estreitos.

f)

Alferes. - Um galão estreito.

183.

Aspirantes a oficial (fig. 110). - Um galão azul-cinza-claro de 0,3 cm de largura; de cada lado, exteriormente, vivo azul-ferrete de 0,2 cm de largura. Nas mangas, cosem-se a toda a volta, com o limite inferior numa linha a 6,5 cm e paralela à orla. Nas platinas e nas passadeiras vão da orla anterior à posterior, perpendicularmente ao seu eixo maior, centrados na zona de distintivos de postos.

184.

Cadetes (fig. 111). - Estrelas de seis pontas, com 0,75 cm de raio, bordadas a fio de ouro sobre círculo de tecido azul-ferrete com 0,85 cm de raio.

a)

Nas mangas:

1) Na manga esquerda uma estrela a 15 cm da costura do ombro, sobre a linha média longitudinal da folha exterior da manga;

2) Em cada manga, em número corresponpondente ao ano que frequentam, dispostas ao longo de uma linha oblíqua que se estende de um ponto sobre a costura anterior, a 5 cm da orla da manga, a um outro sobre a costura posterior, a 13 cm da orla; distanciadas entre si 2,5 cm; ponto médio da linha que as une sobre a linha média longitudinal da folha exterior da manga.

b)

Nas platinas ou passadeiras:

1) Nas do ombro esquerdo, uma estrela centrada na zona de distintivos de postos; 2) Nas do ombro direito, em número correspondente ao ano que frequentam, ao longo da diagonal da zona de distintivos de postos, traçada a partir do vértice anterior do lado da manga; guardando distâncias iguais entre si; centradas sobre a diagonal.

185.

Sargentos-ajudantes (fig. 112). - Divisa em forma de losango, de galão azul-cinza-claro de 0,3 cm de largura; assente, ao longo da diagonal menor, sobre os galões de aspirantes a oficial, colocados como se descreve no parágrafo 183, e que se interrompem na zona de sobreposição do losango.

a)

Em cada manga, losango com as diagonais de 7 cm e 5 cm; diagonal maior sobre a linha média longitudinal da folha exterior da manga.

b)

Em cada passadeira, losango com as diagonais de 5 cm e 3,5 cm; centrado na zona de distintivos de postos.

186.

Primeiros-sargentos, segundos-sargentos, furriéis, cabos e soldados arvorados (figs. 112 e 113). - Divisas formando ângulo de 120º, de galão azul-cinza-claro; de 0,7 cm de largura; vivo azul-ferrete de 0,15 cm entre galões e de 0,3 cm de cada lado da divisa. Nas mangas, os ramos de cada divisa, correspondentes aos lados do ângulo, têm 6,5 cm de comprimento e o vértice da divisa superior localiza-se sobre a linha média longitudinal das folhas exteriores das mangas, a 13 cm das costuras dos ombros; nas passadeiras, vão da orla anterior à posterior, centrados na zona de distintivos de postos.

a)

Primeiros-sargentos. - Quatro divisas; vértice para cima (mangas) ou para o lado da gola (passadeiras).

b)

Segundo-sargentos. - Três divisas; vértices para cima (mangas) ou para o lado da gola (passadeiras).

c)

Furriéis. - Três divisas; vértice para baixo (mangas) ou para o lado da manga (passadeiras).

d)

Primeiros-cabos. - Duas divisas; vértice para cima (mangas) ou para o lado da gola (passadeiras).

e)

Segundos-cabos. - Uma divisa; vértice para cima (mangas) ou para o lado da gola (passadeiras).

f)

Soldados arvorados. - Uma divisa; vértice para baixo (mangas) ou para o lado da manga (passadeiras).

Distintivos de funções especiais

187.

São constituídos por estrelas e cordões.

a)

Estrelas. - De oficial general; quando usadas como distintivos de funções especiais, substituem os distintivos de posto.

b)

Cordões (fig. 114). - Tecidos em torçal de seda azul Força Aérea e fio de ouro fosco, na proporção de dois para um; fixam-se por colchetes dourados; apresentam-se em duas variantes:

1) Com agulheta. - Constituídos por uma laçada de 95 cm de perímetro, de trança de cordão de 0,4 cm de diâmetro, que passa por baixo do braço; prolonga-se por um cordão liso de 12 cm de comprimento, que termina por uma agulheta de metal dourado, de 8 cm; a parte do cordão liso tem dois nós de cinco voltas; este cordão e a agulhete pendem naturalmente a partir da ponte de fixação, nos casacos dos uniformes, situada a meio da costura do ombro.

2) Sem agulheta. - Constituídos por uma laçada de 75 cm de perímetro, de trança de cordão de 0,4 cm de diâmetro que passa por baixo do braço; fixa-se nos casacos dos uniformes, em ponte situada junto da costura da manga com o ombro.

188.

Chefe do Estado (fig. 115). - Seis estrelas de ouro fosco.

a)

Em cada manga, colocadas nos vértices e a meio dos lados de um triângulo isósceles (vértice do ângulo desigual para cima; base de 7,5 cm paralela à orla da manga e a 6,5 cm dela; altura de 5 cm); centrado na linha média longitudinal da folha exterior da manga.

b)

Em cada platina, ou passadeira, colocadas nos vértices e a meio dos lados maiores de um rectângulo (lados de 4,8 cm e 2,4 cm paralelos aos respectivos eixos); centrado na zona de distintivos de postos.

189.

Ministro da Defesa Nacional (fig. 115). - Cinco estrelas de ouro fosco.

a)

Em cada manga, colocadas nos vértices e a meio da base maior de um trapézio isósceles (base maior de 7,5 cm, mais próxima da orla da manga, paralela a esta e a 6,5 cm dela; altura de 2,5 cm e base menor de 3,8 cm); centrado na linha média longitudinal da folha exterior da manga.

b)

Em cada platina, ou passadeira, dispostas nos vértices de um pentágono (lados de 2,4 cm, sendo um paralelo à orla do lado da manga, os dois adjacentes paralelos aos lados maiores da platina, ou passadeira, e o vértice oposto, do lado da gola, localizado sobre o eixo maior da platina, ou passadeira); centrado na zona de distintivos de postos.

190.

Secretário de Estado da Aeronáutica (fig. 115). - Cinco estrelas de prata fosca; dispostas como se descreve no parágrafo 189.

191.

Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e presidente do Supremo Tribunal Militar (fig. 115). - Quatro estrelas de ouro fosco.

a)

Em cada manga, colocadas nos vértices de um trapézio isósceles (base maior de 7,5 cm paralela à orla da manga e a 6 cm dela; base menor de 3,8 cm e altura de 2,5 cm); centrado na linha longitudinal da folha exterior da manga.

b)

Em cada platina, ou passadeira, colocadas nos vértices de um quadrado (lados de 2,4 cm paralelos aos eixos das platinas, ou passadeiras); centrado na zona de distintivos de postos.

192.

Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (fig. 115). Quatro estrelas de prata fosca; colocadas como se descreve no parágrafo 191.

193.

Adidos aeronáuticos (fig. 114). - Cordões com agulheta; usam-se no ombro direito.

194.

Ajudantes de campo (fig. 114). - Cordões sem agulheta.

a)

Ajudantes do Ministro da Defesa Nacional, do Secretário de Estado da Aeronáutica e de marechais - no ombro direito.

b)

Ajudantes de oficiais generais e outras entidades - no ombro esquerdo.

Distintivos de funções de serviço

195.

São braçais de napa (fig. 116), com 10 cm de altura e 36 cm de perímetro; suspensos das platinas por cordão de carneira de 0,5 cm de diâmetro; cores diferentes, conforme a natureza dos serviços a que respeitam. Assinalam funções de serviço que importa destacar.

196.

Braçais de serviço no comando ou à unidade (fig. 117). - Vermelhos para oficiais; verdes para sargentos; amarelos para praças. Sem qualquer distintivo.

197.

Braçais de serviço ao aeródromo ou às operações (fig. 117). - Lista vermelha de 5 cm de largura, ladeada por duas listas, em azul Força Aérea, de 2,5 cm, para oficiais; lista verde de 5 cm de largura, ladeada por duas listas, em azul Força Aérea, de 2,5 cm, para sargentos; lista amarela de 5 cm de largura, ladeada por duas listas, em azul Força Aérea, de 2,5 cm, para praças. Sem qualquer distintivo.

198.

Braçais do serviço de saúde (fig. 118). - Brancos, tendo fixada a meio a cruz de Genebra, também de napa, em vermelho cochomilha, de braços de 3 cm de comprimento por 2 cm de largura.

199.

Braçais da polícia aérea (fig. 118). - Brancos, tendo fixadas a meio as letras maiúsculas P e A, também de napa, em azul Força Aérea, cada uma com 6 cm de altura por 4,5 cm de largura.

Distintivos de pessoal em preparação

200.

Para cadetes fixam-se nas mangas do uniforme normal e do grande uniforme e nas platinas do sobretudo e nas passadeiras; para o restante pessoal fixam-se nas passadeiras.

201.

Cadetes (fig. 111). - Os distintivos de postos descritos no parágrafo 184 devem interpretar-se, também, como distintivos de pessoal em preparação.

202.

Soldados cadetes (fig. 119) - Círculo de tecido verde, de 1,5 cm de raio, centrado nas passadeiras; sobreposta a esse círculo, uma estrela dourada, metálica, de seis pontas, com 0,75 cm de raio.

203.

Soldado alunos e soldados e equiparados em preparação para pára-quedistas (fig. 120). - Círculo de tecido verde, de 1,5 cm de raio, centrado nas passadeiras.

Distintivos de subunidades

204.

São autorizados para as esquadras de voo e para as companhias de pára-quedistas; descritos no parágrafo 123. (Fig. 49).

Distintivos estrangeiros

205.

As miniaturas de distintivos de especializações obtidas no estrangeiro e devidamente autorizadas, a que correspondam distintivos nacionais constantes do presente regulamento, podem usar-se no uniforme normal, no grande uniforme e nos uniformes de cerimónia e de gala, em actos que tenham lugar nos países que as concederam ou que sejam organizados por elementos dos mesmos países.

206.

Nos casos do parágrafo anterior, as miniaturas dos distintivos usam-se, sem prejuízo do disposto no presente regulamento, imediatamente por baixo dos distintivos nacionais correspondentes, quando as normas aplicáveis ao pessoal dos respectivos países coincidam com as deste regulamento, ou segundo aquelas normas, quando tal se não verifique.

Medalhas e condecorações

207.

O uso de medalhas e de condecorações, bem como das respectivas miniaturas e fitas, é regulado por disposições específicas e pelas normas de protocolo das diferentes cerimónias. Usam-se sempre do lado esquerdo do peito.

208.

Em princípio, observar-se-á o seguinte critério:

a)

Com os uniformes de serviço, impermeável e sobretudo. - Não se usam nem medalhas nem condecorações, nem as respectivas fitas.

b)

Com o uniforme normal e o de pequena cerimónia. - Usam-se fitas.

c)

Com o grande uniforme. - Usam-se medalhas e condecorações, insígnias para pescoço e placas.

d)

Com o uniforme de cerimónia. - Usam-se miniaturas.

e)

Com o uniforme de gala. - Usam-se miniaturas e banda.

209.

As fitas (fig. 121) usam-se aplicadas em uma ou mais tiras de material maleável, cada uma com um máximo de quatro fitas, dispostas sem intervalos, por forma a encobrirem totalmente a tira; 1,2 cm de largura; fixação por meio de colchetes cosidos às fitas pela parte de trás, em pontes cosidas no casaco, imediatamente acima da costura da portinhola do bolso; tiras horizontais sem intervalos entre si. As fitas não podem ficar encobertas pela banda do casaco.

210.

As medalhas e condecorações (fig. 122) usam-se suspensas das respectivas fitas aplicadas sobre barras metálicas, com alfinetes de segurança, que se fixam em pontes existentes no casaco; fixam-se imediatamente acima da costura da portinhola do bolso; as barras metálicas não devem exceder 14 cm, sobrepondo-se lateralmente as medalhas, quando necessário.

211.

As placas (fig. 123) fixam-se em pontes a meio da base do bolso superior e escalonadas segundo uma inclinação de 135º, para cada lado da linha mediana desse bolso.

212.

As miniaturas (fig. 124) usam-se suspensas de uma barra cinzelada, de metal dourado, com 0,5 cm de largura, que se fixa nas bandas da jaqueta e da casaca por meio de alfinete de segurança.

213.

A banda (fig. 125) usa-se cruzada da direita para a esquerda.

214.

Ordem de colocação. - Deverá seguir-se a ordem de precedência que vai indicada, da direita para a esquerda:

Torre e Espada;

Valor militar;

Cruz de guerra;

Bons serviços e Serviços distintos;

Mérito militar;

Avis, Cristo e Sant'Iago da Espada;

Império Colonial;

Infante D. Henrique.

Instrução Pública e Benemerência;

Mérito Agrícola e Industrial;

Promoção por distinção;

Comportamento exemplar;

Vitória;

Estrangeiras;

Legião Portuguesa;

Socorros a Náufragos;

Cruz Vermelha;

Comemorativas.

a)

Quanto às medalhas e condecorações estrangeiras, seguir-se-á a ordem alfabética das respectivas nações.

b)

Quando as medalhas e condecorações, ou as fitas que as representam, não se contenham numa só linha, a ordem de precedência começará pela linha superior.

215.

O uso de medalhas e condecorações em cerimónias particulares, respeitadas as disposições e princípios contidos no presente regulamento, fica ao prudente critério dos que nelas tomem parte.

C) Pessoal feminino equiparado a militar

CAPÍTULO X — Uniforme de serviço interno

Composição

216.

O uniforme de serviço interno, para todo o pessoal feminino equiparado a militar, tem a seguinte composição:

a)

Boina;

b)

Blusão;

c)

Camisa, ou camisa de meia manga;

d)

Gravata;

e)

Saia;

f)

Cinto de precinta;

g)

Sapatos de saltos rasos;

h)

Meias;

i)

Carteira.

Descrição

217.

Boina (fig. 2). - Igual à do pessoal masculino; descrita no parágrafo 24.

218.

Blusão (fig. 126). - De tecido de serviço, azul; talhe do corpo folgado, com fole; pespontas a 0,1 cm; sem forros.

a)

Na frente, dois bolsos sobrepostos rectangulares com dimensões compreendidas entre 10 cm e 12 cm de largura e 12 cm e 14 cm de altura, com portinholas direitas de 4 cm a 5 cm, abotoanda com botões Força Aérea, de massa, pequenos, azuis; a partir do meio da base dos bolsos tem, de cada lado, uma pinça vertical cosida até ao cós; decote subido e bandas com dente em esquadria; fecha com quatro botões de tipo corrente, médios, azuis, dispostos verticalmente, abotoando sob carcela de 4 cm, sendo o botão superior pregado na linha de fixação das portinholas dos bolsos.

b)

Mangas fechadas; bocas entre 12 cm e 14 cm.

c)

Cintura justa, com cós de 6 cm, terminando por uma ponta direita de 4 cm que se prende, na face interior, com dois colchetes;

d)

Atrás, costura a meio das costas; duas pinças, que nascem no cós entre 8 cm a 10 cm da costura central e se prolongam para cima até 12 cm.

e)

Nos ombros, platinas de 4 cm de largura, fixando-se nas costuras das mangas com os ombros e abotoando junto da gola, com botões Força Aérea, de massa, pequenos, azuis, por forma a manter um intervalo de 1 cm entre a extremidade das platinas e a gola.

219.

Camisa (fig. 127). - De tecido azul-claro, mesclado; cintada; pespontos a 0,1 cm, com excepção dos do colarinhos, platinas e portinholas dos bolsos, que são a 0,3 cm.

a)

Na frente, dois bolsos sobrepostos, rectangulares, com dimensões compreendidas entre 10 cm e 12 cm de largura e 12 cm e 14 cm de altura, com portinholas direitas de 4 cm a 5 cm, abotoando com botões de camisa; colarinho convencional, com pontas de 5 cm de comprimento, com esticadores, e afastamento de 5 cm entre as extremidades; abotoa à frente com seis botões de camisa, espaçados de 6 cm a 8 cm.

b)

Mangas, compridas, com rasgos de 14 cm com pestanas sobrepostas de 2,5 cm; rematam em punhos de 6 cm, abotoando a meio com um botão de camisa.

c)

Nos ombros, platinas de 4 cm de largura, fixando-se nas costuras das mangas com os ombros e abotoando junto da gola com botões de camisa, por forma a manter um intervalo de 1 cm entre a extremidade da platina e a gola.

220.

Camisa de meia manga (fig. 128). - De tecido azul-claro, mesclado; cintada; pespontos a 0,1 cm, com excepção dos do colarinho, platinas e portinholas dos bolsos, que são a 0,3 cm.

a)

Na frente, dois bolsos sobrepostos, com dimensões compreendidas entre 10 cm e 12 cm de largura e 12 cm e 14 cm de altura, com portinholas direitas de 4 cm a 5 cm, abotoando com botões de camisa; colarinho sem cós, cujas pontas, de 6 cm de comprimento, formam bandas; abotoam à frente com cinco botões de camisa, espaçados de 6 cm a 8 cm.

b)

Mangas curtas, estendendo-se até 5 cm a 7 cm acima do cotovelo; rematam com bainhas interiores de 2,5 cm.

c)

Nos ombros, platinas de 4 cm de largura, fixando nas costuras das mangas com os ombros e abotoando junto da gola com botões de camisa, por forma a manter um intervalo de 1 cm entre a extremidade da platina e a gola.

221.

Gravata (fig. 129). - De tecido liso, azul-escuro, sem brilho; de tipo estreito.

222.

Saia (fig. 130). - De tecido igual ao do blusão; direita; comprimento de 2 cm a 4 cm abaixo da curva do joelho.

a)

À frente e atrás, um par de pinças, a partir do cós.

b)

Fecha, do lado esquerdo, com fecho de correr, de 15 cm a 20 cm de comprimento, terminando no cós.

c)

Atrás, prega cosida até três quartos da altura da saia.

d)

Cintura justa, com cós de 4 cm, com sete passadores; fecha do lado esquerdo, com dois colchetes.

223.

Cinto de precinta (fig. 9). - Igual ao do pessoal masculino; descrito no parágrafo 31.

224.

Sapatos de saltos rasos (fig. 131). - De calf preto, liso; com gáspea fechada à frente e no calcanhar; reforçada sobre o peito do pé com tira dupla do mesmo material e no calcanhar, sobre a costura; saltos de 2,5 cm.

225.

Meias (fig. 132). - De nylon, beges, lisas; sem costura.

226.

Carteira (fig. 133). - De calf preto, liso; configuração geral rectangular, de 30 cm de comprimento por 22 cm de altura; fundo de 8 cm de largura; faces laterais de 6 cm de largura média, sem foles; à frente, aba de 17 cm, pespontada a 0,3 cm, que sobrepõe à face anterior; fecha com tira do mesmo material, pespontada 0,3 cm, que entra em encaixe rectangular de 2,5 cm de comprimento por 1 cm de altura, também revestido de calf; pega extensível de 3 cm de largura, fechando com fivela revestida do mesmo material, com um comprimento máximo entre 65 cm e 75 cm.

Utilização

227.

O uniforme de serviço interno é usado por todo o pessoal feminino equiparado a militar e usa-se de acordo com o quadro VII. A sua utilização obedece a determinações dos comandos, tendo em atenção as disposições deste regulamento e as normas de uniformização e coordenação emanadas de entidades superiores.

228.

As possíveis composições do uniforme de serviço interno, referidas no quadro VII, vigoram de acordo com a regulamentação e determinações locais, tendo em atenção as disposições deste regulamento e as normas de uniformização e coordenação emanadas de entidades superiores.

229.

O uniforme de serviço interno pode ser ajustado às necessidades de diferentes serviços, por decisão dos comandos responsáveis, respeitado o disposto neste regulamento. Os ajustamentos necessários serão feitos pelo emprego de artigos descritos nos capítulos VIII e XVI do presente regulamento.

Quadro VII

Uniforme de serviço interno

Todo o pessoal

Composição e observações relativas à composição:

1.

Boina.

2.

Blusão. - O uso deste uniforme sem blusão pode ser permitido, ou determinado, pelos comandos das unidades, ou escalão superior.

3.

Camisa. - Quando sem blusão, usa-se sempre com as mangas descidas e a gravata com as pontas dobradas para dentro, entre o terceiro e quarto botões da camisa.

4.

Camisa de meia manga. - Sem blusão pode ser permitido, ou determinado, pelos comandos das unidades, ou escalão superior, o uso de camisa de meia manga.

5.

Gravata. - Usa-se sempre com camisa de manga comprida; sem blusão, as pontas são dobradas para dentro, entre o terceiro e quarto botões da camisa. Nunca se usa com camisa de meia manga.

6.

Saia.

7.

Cinto de precinta.

8.

Sapatos de salto raso.

9.

Meias. - Nas zonas tropicais é dispensado o uso de meias.

10.

Carteira. - Nos casos em que não tenha sido expressamente determinado, o uso da carteira é deixado ao critério individual. Usa-se, porém, sempre que este uniforme seja utilizado em serviços externos.

Utilização:

No serviço interno, quando não for permitido, ou determinado, outro uniforme.

Em instrução ou em operações, quando não for permitido, ou determinado, o uso de outro uniforme. Exemplo:

Cerimónias oficiais em zonas de operações.

Em serviços externos, excepcionalmente, desde que permitido, ou determinado, pelos comandos das unidades, ou escalão superior. Exemplos:

Ida para e regresso dos quartéis.

Desfiles e paradas.

Quando expressamente determinado.

Externamente não é permitido o uso de uniforme em mangas de camisa.

Usa-se sem fitas e sem medalhas e condecorações.

CAPÍTULO XI — Uniforme de serviço de campanha

230.

Todo o pessoal feminino equiparado a militar fará uso do uniforme de serviço de campanha descrito no capítulo III deste regulamento e nas mesmas condições ali especificadas.

CAPÍTULO XII — Uniforme normal

Composição

231.

O uniforme normal, para todo o pessoal feminino equiparado a militar, tem a seguinte composição:

a)

Boina;

b)

Casaco;

c)

Camisa;

d)

Gravata;

e)

Saia;

f)

Cinto de precinta;

g)

Sapatos de saltos altos;

h)

Meias;

i)

Luvas;

j)

Carteira.

Descrição

232.

Boina (fig. 2). - Igual à do uniforme de serviço interno; descrita no parágrafo 24.

233.

Casaco (fig. 134). - De tecido normal, espesso ou fino, azul; pespontos a 0,1 cm; cintado; tem um comprimento definido pela linha da orla das mangas, com o braço estendido, ao longo da perna, em posição vertical; forros de tecido liso azul-cinza.

a)

Na frente, de cada lado, abaixo da linha da cintura, bolso com rasgo horizontal, com um comprimento entre 9,5 cm e 11,5 cm, e pestana de 3 cm, ficando o seu limite superior a 16 cm da orla inferior do casaco; bandas com dentes em esquadria; fecha com quatro botões Força Aérea, metálicos, médios, sendo o segundo a contar de baixo pregado na linha da cintura e distanciados entre si igualmente.

b)

Mangas fechadas; bocas entre 12 cm e 14 cm.

c)

Atrás, costura a meio das costas.

d)

Nos ombros, sobre as costuras, pontes para fixação de platinas.

234.

Camisa (fig. 127). - Igual à do uniforme de serviço interno; descrita no parágrafo 219.

235.

Gravata (fig. 129). - Igual à do uniforme de serviço interno; descrita no parágrafo 221.

236.

Saia (fig. 130). - De tecido idêntico ao do casaco; configuração igual à do uniforme de serviço interno; descrita no parágrafo 222.

237.

Cinto de precinta (fig. 9). - Igual ao do uniforme de serviço interno; descrito no parágrafo 31.

238.

Sapatos de saltos altos (fig. 135). - De calf preto, liso; de gáspea fechada no calcanhar e à frente; decotados até três quartos do comprimento total; saltos estreitos, de 4 cm a 5 cm de altura.

239.

Meias (fig. 132). - Iguais às do uniforme de serviço interno; descritas no parágrafo 225.

240.

Luvas (fig. 135). - De pelica preta, lisa; rasgo lateral de 4 cm a 5 cm.

241.

Carteira (fig. 133). - Igual à do uniforme de serviço interno; descrita no parágrafo 226.

Utilização

242.

O uniforme normal é usado por todo o pessoal feminino equiparado a militar e usa-se de acordo com quadro VIII. Corresponde ao uso civil masculino do fato de passeio e do jaquetão preto com calças de fantasia. A sua utilização obedece a determinações dos comandos, tendo em atenção as disposições deste regulamento e as normas de uniformização e coordenação emanadas de entidades superiores.

243.

O uniforme normal pode ser ajustado às necessidades de diferentes serviços, por decisão dos comandos responsáveis, respeitado o disposto neste regulamento. Os ajustamentos necessários serão feitos pelo emprego de artigos descritos nos capítulos VIII e XVI do presente regulamento.

Quadro VIII

Uniforme normal

Todo o pessoal

Composição e observações relativas à composição:

1.

Boina.

2.

Casaco. - O uso deste uniforme sem casaco pode ser permitido, ou determinado, em serviço interno, pelos comandos das unidades, ou escalão superior.

3.

Camisa. - Quando sem casaco, usa-se sempre com as mangas descidas e a gravata com as pontas dobradas para dentro, entre o terceiro e quarto botões da camisa.

4.

Gravata - Sem casaco usa-se sempre; as pontas são dobradas para dentro, entre o terceiro e quarto botões da camisa.

5.

Saia.

6.

Cinta de precinta.

7.

Sapatos de saltos altos.

8.

Meias. - Nas zonas tropicais é dispensado o uso de meias.

9.

Luvas. - O seu uso em actos de serviço pode ser proibido pelos comandos das unidades, ou escalão superior.

10.

Carteira.

Utilização:

Em servidos externos, quando não for permitido, ou determinado, o uso de outro uniforme. Exemplos:

Em rondas e escoltas.

Em desfiles e paradas.

No serviço interno, excepcionalmente. Exemplos:

Nas apresentações.

Quando expressamente permitido, ou determinado, pelos comandos das unidades, ou escalão superior.

Em instrução ou em operações, excepcionalmente.

Em passeio.

Em actos promovidos por elementos de forças armadas nacionais ou estrangeiras, quando estes usem uniformes equivalentes.

Em actos, oficiais ou particulares, a que corresponda o uso civil masculino de fato escuro ou de jaquetão preto com calças de fantasia.

Usa-se, normalmente, com as fitas das medalhas e condecorações.

CAPÍTULO XIII — Grande uniforme

Composição

244.

O grande uniforme, para todo o pessoal feminino equiparado a militar, tem a seguinte composição:

a)

Boina;

b)

Casaco;

c)

Platinas de cerimónia - só para oficiais e aspirantes a oficial;

d)

Camisa;

e)

Gravata;

f)

Botões de punho;

g)

Saia;

h)

Sapatos de saltos altos;

i)

Meias;

j)

Luvas;

k)

Carteira.

Descrição

245.

Boina (fig. 2). - Igual à dos uniformes de serviço interno e normal; descrita no parágrafo 24.

246.

Casaco (fig. 133). - Igual ao do uniforme normal; descrito no parágrafo 233.

247.

Platinas de cerimónia (fig. 24). - Iguais às do pessoal masculino; descritas no parágrafo 73.

248.

Camisa (fig. 137). - De tecido branco, liso, de popelina de algodão.

a)

Colarinho convencional, sem pesponto com pontas de 5 cm de comprimento, com esticadores e afastamento de 6 cm entre as extremidades; abotoa à frente com seis botões de camisa, espaçados de 6 cm a 8 cm.

b)

Mangas compridas, com rasgos de 14 cm, com pestana sobreposta de 2,5 cm; rematam em punhos de ida e volta de 6 cm, com casas para botões de punho.

249.

Gravata (fig. 129). - Igual à dos uniformes de serviço interno e normal; descrita no parágrafo 221.

250.

Botões de punho (fig. 26). - Iguais aos do pessoal masculino; descritos no parágrafo 77.

251.
  • Saia (fig. 130). - Igual à do uniforme normal; descrita nos parágrafos 222 e 236.
252.

Sapatos de saltos altos (fig. 134). - Iguais aos do uniforme normal; descritos no parágrafo 238.

253.

Meias (fig. 132). - Iguais às dos uniformes de serviço interno e normal; descritas no parágrafo 225.

254.

Luvas (fig. 135). - De pelica branca, lisa, rasgo lateral de 4 cm a 5 cm.

255.

Carteira (fig. 133). - Igual à do uniforme normal; descrita no parágrafo 226.

Utilização

256.

O grande uniforme é usado por todo o pessoal feminino equiparado a militar e usa-se de acordo com o quadro IX. Corresponde ao uso civil masculino de fraque. A sua utilização obedece a determinações dos comandos, tendo em atenção as disposições deste regulamento e as normas de uniformização e coordenação emanadas de entidades superiores.

257.

Em actos de pequena cerimónia, a que corresponda o uso civil masculino de smoking, também se usa este uniforme com fitas em vez de medalhas e condecorações, com laço de gorgorão de seda, preto, sem brilho, com pontas rectangulares de 3,5 cm de largura, cruzadas à frente, sem nó e fixadas por botão forrado do mesmo tecido (fig. 138) e com os sapatos de verniz e a carteira de cerimónia descritos no capítulo XIV do presente regulamento.

Quadro IX

Grande uniforme

Todo o pessoal

Composição e observações relativas à composição:

1.

Boina.

2.

Casaco.

3.

Platinas de cerimónia. - Oficiais e aspirantes a oficial.

4.

Camisa.

5.

Gravata.

6.

Botões de punho.

7.

Saia.

8.

Sapatos de saltos altos.

9.

Meias.

10.

Luvas.

11.

Carteira.

Utilização:

Em actos oficiais, nomeadamente recepções, cumprimentos e visitas a Ministros nacionais e estrangeiros, embaixadores e ministros plenipotenciários e residentes e encarregados de negócios.

Actos solenes militares. Exemplos:

Sessões solenes em unidades e estabelecimentos militares.

Cerimónias militares nas unidades.

Em actos promovidos por elementos de forças armadas nacionais ou estrangeiras, quando estes usem uniformes equivalentes.

Em conselhos de guerra e tribunais militares.

Em actos, oficiais ou particulares, a que corresponda o uso civil masculino de fraque.

Quando expressamente determinado pelos comandos das unidades, ou escalão superior.

Usa-se, normalmente, com medalhas e condecorações, insígnias para pescoço e placas.

Nota. - Em actos de pequena cerimónia, a que corresponda o uso civil de smoking, também se usa este uniforme com fitas em vez de medalhas e condecorações, com laço de gorgorão de seda, preto, sem brilho, com pontas rectangulares de 3,5 cm de largura, cruzadas à frente, sem nó e fixadas por botão forrado do mesmo tecido e com os sapatos de verniz e a carteira de cerimónia descritos no capítulo XIV do presente regulamento.

CAPÍTULO XIV — Uniforme de cerimónia

Composição

258.

O uniforme de cerimónia para pessoal feminino equiparado a oficial tem a seguinte composição:

a)

Boné;

b)

Casaco;

c)

Platinas de cerimónia;

d)

Camisa;

e)

Botões de punho;

f)

Saia;

g)

Faixa;

h)

Sapatos de saltos altos;

i)

Meias;

j)

Luvas;

k)

Carteira de cerimónia.

Descrição

259.

Boné (fig. 139). - De tecido do casaco; compreende pala, parte cilíndrica, copa e aba; revestido com cinta amovível; francalete amovível ajustado na base da parte cilíndrica e à frente; interiormente, forros de tecido azul-cinza.

a)

Pala entretelada, com 4 cm na máxima largura, inclinada a 111º, forrada do próprio tecido do boné; debrum de 0,5 cm do mesmo tecido.

b)

Parte cilíndrica, de 7,5 cm de altura à frente e 6 cm atrás, de estrutura de palha entrançada revestida de tecido do boné; dois botões Força Aérea, metálicos, pequenos, pregados imediatamente acima da inserção das extremidades da pala na parte cilíndrica; revestida interiormente com uma tira de carneira, com 3 cm de altura.

c)

Copa formada por tampo de bordos arredondados e que liga directamente à parte cilíndrica; interiormente revestida com plástico transparente.

d)

Aba revirada para cima, a toda a volta da parte cilíndrica, excepto na zona de inserção da pala; altura de 4,5 cm; remates arredondados junto dos botões pregados na parte cilíndrica.

e)

Cinta canelada, de seda preta, fosca; fecha à frente por meio de uma costura, sobre a qual é pregado o respectivo distintivo da Força Aérea; coloca-se na parte cilíndrica da copa, apoiada na pala e na aba.

f)

Francalete extensível, de ouro fosco; constituído por dois cordões de 0,3 cm de diâmetro, duas pinhas de correr e outras duas a arrematar as volta das casas que abotoam nos dois botões metálicos da copa; cordões e pinhas em requife de fieira, dobrado e tecido.

260.

Casaco (fig. 140). - De tecido de lã azul-ferrete; do feitio de jaqueta; orla inferior direita, horizontal e definida pela linha da cintura; forros de cetim preto.

a)

Na frente, bandas corridas, arredondadas; em cada aba, três botões Força Aérea, metálicos, pequenos, intervalados de 5 cm a 6 cm e pregados segundo um alinhamento definido pelo vértice da aba e a raiz da costura do ombro, ficando o primeiro à mesma distância desse vértice.

b)

Mangas fechadas; bocas entre 12 cm e 14 cm.

c)

Atrás, costas com meios quartos.

d)

Nos ombros, sobre as costura, pontes para fixação de platinas.

261.

Platinas de cerimónia (fig. 24). - Iguais às do grande uniforme; descritas no parágrafo 73.

262.

Camisa (fig. 141). - De tecido de seda, opaco, branco.

a)

Colarinho de pontas arredondadas, sem pesponto; abotoa à frente com seis botões esféricos, espaçados de 6 cm a 8 cm; estes botões apresentam-se na linha central da carcela de 2 cm de largura, da qual nasce um folho que se desenvolve 3 cm a 4 cm para cada lado.

b)

Mangas compridas, com rasgo de 14 cm, com pestana sobreposta de 2,5 cm; rematam em punhos de ida e volta de 6 cm, com casas para botões de punho.

263.

Botões de punho (fig. 26). - Iguais às do grande uniforme; descritos no parágrafo 77.

264.

Saia (fig. 142). - De tecido igual ao do casaco; direita; comprimento até 2 cm a 4 cm abaixo da curva do joelho.

a)

À frente e atrás, um par de pinças a partir do cós.

b)

Fecha, do lado esquerdo, com fecho de correr, de 15 cm a 20 cm de comprimento.

c)

Cintura justa, com cós de 4 cm; fecha do lado esquerdo com dois colchetes.

265.

Faixa (fig. 143). - De cetim de seda natural, azul-cinza-claro; orla inferior direita e orla superior encurvando por forma que a largura varie entre um mínimo de 7 cm atrás e um máximo de 10 cm à frente; entre estas orlas, duas pregas horizontais a compartimentar a faixa; fecha, no lado esquerdo, por meio de colchetes.

266.

Sapatos de saltos altos (fig. 135). - De verniz preto; de gáspea fechada no calcanhar e à frente; decotados até três quartos do comprimento total; saltos estreitos, de 4 cm a 5 cm de altura.

267.

Meias (fig. 132). - Iguais às dos uniformes de serviço interno e normal e às do grande uniforme; descritas no parágrafo 225.

268.

Luvas (fig. 135). - Iguais às do grande uniforme; descritas no parágrafo 254.

269.

Carteira de cerimónia (fig. 144). - De verniz preto; com 11 cm de altura e 22 cm de comprimento; foles laterais; na face anterior, aba de 10 cm; nesta, na face inferior, a 2 cm da orla longitudinal, fecho de mola e, a 3 cm, espelho rectangular de 4,5 cm por 11 cm, e na face exterior tira de 2 cm de largura, do mesmo material, sobreposta longitudinalmente, ao longo da orla.

Utilização

270.

O uniforme de cerimónia é usado pelo pessoal feminino equiparado a oficial e usa-se de acordo com o quadro X. Corresponde ao uso civil masculino de smoking. A sua utilização obedece a determinações dos comandos tendo em atenção as disposições deste regulamento e as normas de uniformização e coordenação emandas de entidades superiores.

271.

O pessoal feminino equiparado a aspirante a oficial usa o uniforme indicado no parágrafo 257 nos actos em que o pessoal feminino equiparado a oficial usa o uniforme de cerimónia.

Quadro X

Uniforme de cerimónia

Oficiais

Composição:

1.

Boné.

2.

Jaqueta.

3.

Platinas de cerimónia.

4.

Camisa.

5.

Botões de punho.

6.

Saia.

7.

Faixa.

8.

Sapatos de saltos altos.

9.

Meias.

10.

Luvas.

11.

Carteira de cerimónia.

Utilização:

Em actos oficiais, ou particulares, a que corresponda o uso civil masculino de smoking.

Em actos promovidos por elementos de forças armadas nacionais ou estrangeiras, quando estes usem uniformes equivalentes.

Quando expressamente determinado pelos comandos das unidades, ou escalão superior.

Usa-se com as miniaturas das medalhas e condecorações.

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