Decreto n.º 42862 — Aprova e manda pôr em execução o plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Armada - Substitui…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
4 atos modificativos · 1995-09-21, Decreto-Lei n.º 249/95 — Determina que os regulamentos dos uniformes dos militares da Mar…
Aprova e manda pôr em execução o plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Armada - Substitui o aprovado pelo Decreto n.º 18042
Havendo necessidade de introduzir algumas alterações nos uniformes dos oficiais da Armada, estabelecidos no plano aprovado pelo Decreto n.º 18042, de 9 de Janeiro de 1930, e condensar num só diploma outras disposições legais que o modificaram;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aprovado e mandado pôr em execução o plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Armada, que faz parte integrante deste decreto e baixa assinado pelo Ministro da Marinha, em substituição do que foi aprovado pelo Decreto n.º 18042, de 9 de Janeiro de 1930.
Art. 2.º Todas as alterações que de futuro se fizerem ao plano são consideradas como fazendo parte dele, inseridas no lugar próprio e sempre efectuadas por meio de substituição dos artigos alterados, supressão dos artigos inúteis ou adição dos que forem necessários.
Art. 3.º Fica o Ministro da Marinha autorizado a mandar rever o plano, sempre que for oportuno, para corrigir quaisquer deficiências e, de harmonia com o disposto no artigo anterior, coordenar a numeração dos respectivos artigos, a fim de proceder a nova publicação do mesmo.
Art. 4.º A comissão permanente de uniformes, criada pelo Decreto n.º 42508, de 16 de Setembro de 1959, fica encarregada de estudar a contínua actualização do plano, para o que esta comissão será aumentada de um vogal, o chefe da 1.ª Secção da Repartição do Pessoal da Superintendência dos Serviços da Armada.
Art. 5.º As disposições constantes do plano só poderão ser alteradas depois de o assunto ter sido estudado pela comissão indicada no artigo anterior.
Art. 6.º As alterações a este plano, se compatíveis com as disposições legais vigentes, serão publicadas em portaria, excepto as referentes a distintivos de especialização, aperfeiçoamento e cursos, que poderão ser aprovadas por despacho do Ministro da Marinha.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Fevereiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
ÍNDICE
Plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Armada
Capítulo I - Artigos de fardamento.
Capítulo II - Distintivos.
Capítulo III - Artigos pertencentes às unidades e serviços.
Capítulo IV - Uniformes a usar pelos oficiais investidos em funções especiais.
Capítulo V - Disposições gerais e transitórias.
Plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Armada
CAPÍTULO I — Artigos de fardamento
Artigo 1.º Os artigos de fardamento dos oficiais, aspirantes a oficial e cadetes são os constantes deste capítulo, a seguir discriminados.
Art. 2.º O blusão para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes (figs. 1 e 2) é de flanela de lã azul-ferrete, de talhe folgado, para permitir liberdade de movimentos. A gola é voltada, com bandas de 0,120 m de largura e de talhe que permita cruzar e abotoar; a altura da gola atrás é de 0,050 m. Abotoa à frente, com uma ordem de quatro botões pretos do padrão n.º 4, em carcela de 0,050 m de largura.
Na altura do peito, de cada lado, tem uma algibeira exterior de 0,140 m de altura por 0,120 m de largura, com um macho de 0,040 m. Por cima de cada algibeira, a uma distância de 0,010 m, existe uma portinhola de duplo recorte, terminada em bico, com a largura de 0,060 m ao centro e 0,050 m nos extremos; nesta portinhola está aberta uma casa para abotoar num botão do padrão n.º 2, pregado sobre o macho da algibeira.
Cinto de 0,050 m de largura, abotoando à frente pela parte interna com dois botões pretos do padrão n.º 5, tendo interiormente em cada ilharga um elástico amovível, seguro por botões do mesmo padrão dos anteriores, para ajustar à cintura.
Punhos direitos de 0,050 m de altura, abotoando com um botão preto do padrão n.º 5.
Nos ombros tem platinas fixas do mesmo tecido, com 0,040 m de largura, que abotoam junto à gola com um botão igual ao das algibeiras e que servem para enfiar as passadeiras.
Art. 3.º O boné para oficiais generais (figs. 3 e 4) é de tecido branco, com pala e cinta.
A cinta tem 0,040 m de altura, sem debrum e com um vivo de pano de lã azul-ferrete a 0,008 m da orla inferior. Sobre a cinta, acima do vivo, assenta um galão de seda preta, fosca, de cordões longitudinais e iguais, com 0,030 m de largura, que fecha à frente por meio de uma costura. Interiormente, em correspondência com a cinta, tem uma tira de carneira, que fica em contacto com a cabeça.
Os quartos, de 0,050 m de largura, são cosidos superiormente à copa e inferiormente à cinta.
A copa tem de raio mais 0,035 m do que o correspondente à periferia da cinta e é esticada por meio de um arco de verga.
A pala é de cabedal, redonda, curvada e inclinada 30º para baixo, com 0,065 m na sua máxima largura. A face inferior é forrada a verde. A face superior tem um debrum de polimento preto, com 0,005 m de largura, e é forrada de pano de lã azul-ferrete, tendo bordadas a fio de ouro duas ordens de folhas de carvalho, com 0,016 m de largura, sendo a exterior de dez folhas e a interior de seis (fig. 5).
O francalete é constituído por dois cordões de ouro, de 0,004 m de diâmetro, em requife de fieira dobrado e tecido, com duas pinhas de correr servindo de passadeiras e outras duas a arrematar as voltas que formam as casas (fig. 7). Estas casas abotoam em dois botões do padrão n.º 2, pregados na cinta do boné, um de cada lado da pala, junto dos respectivos cantos.
O emblema é constituído por uma âncora bordada a prata, de 0,030 m de comprimento, dentro de uma elipse com 0,035 m de altura por 0,025 m de largura formada por duas serrilhas de ouro. Esta elipse é encimada por um escudo nacional, assente sobre uma esfera armilar, com 0,020 m de diâmetro, e é circundada por um silvado com um ramo de loureiro e outro de carvalho, tudo bordado a ouro e com o fundo do escudo em prata. O emblema tem exteriormente 0,070 m por 0,070 m e é todo bordado sobre pano de lã azul-ferrete (fig. 6). É pregado sobre a costura do galão de seda preta, que assenta sobre a cinta.
Art. 4.º O boné para capitão-de-mar-e-guerra e capitão-de-fragata é igual ao descrito no artigo anterior, mas a pala tem 0,065 m na sua máxima largura, e, na face superior, em lugar das duas ordens de folhas de carvalho, apenas tem a ordem exterior com oito folhas, bordadas a fio de ouro (fig. 8).
Art. 5.º O boné para capitão-tenente é igual ao descrito no artigo anterior, mas a face superior da pala é forrada de polimento preto, com uma guarnição de sutache de ouro, em serrilha, de 0,005 m de largura (fig. 9).
Art. 6.º O boné para oficiais subalternos, aspirantes a oficial e cadetes é igual ao descrito no artigo anterior, mas a face superior da pala não tem a guarnição de sutache de ouro e o francalete é de cordão de seda preta, com 0,005 m de diâmetro, dobrado e tecido.
Art. 7.º O boné de bivaque para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes (figs. 10 e 11) é de pano de lã azul-ferrete, com copa formada por três peças: duas laterais unidas com costuras verticais à frente e atrás da cabeça e uma superior unida com costuras longitudinais às peças laterais e vincada ao centro no sentido do comprimento. As peças laterais têm de altura: 0,100 m à frente, 0,130 m a meio e 0,090 m atrás, e a peça superior tem o comprimento da cabeça e a largura de 0,095 m.
Tem duas abas laterais (rebuço) cozidas atrás uma à outra e interiormente em toda a periferia do boné; estas abas são voltadas para cima e têm de altura: 0,050 m à frente, 0,080 m ao lado e 0,065 m atrás, sendo do feitio apropriado para virar para baixo agasalhando as orelhas e cobrindo a nuca.
Do lado esquerdo, leva uma âncora com 0,030 m de altura (fig. 6), bordada a fio de ouro, inclinada de 45º para a parte posterior.
Interiormente é forrado com uma tira de carneira de 0,040 m de largura, que fica em contacto com a cabeça.
Art. 8.º Os botões de metal para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes são dourados, redondos, com uma âncora circundada por uma palma de loureiro e outra de carvalho em relevo.
São de dois padrões:
N.º 1 com 0,022 m de diâmetro exterior (fig. 12).
N.º 2 com 0,015 m de diâmetro exterior (fig. 13).
Art. 9.º Os botões de massa para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes são redondos, lisos e com quatro orifícios ao centro, de cor branca, preta, castanha ou cinzento-azulada.
São de quatro padrões:
N.º 3 com 0,028 m de diâmetro (fig. 14).
N.º 4 com 0,020 m de diâmetro (fig. 15).
N.º 5 com 0,015 m de diâmetro (fig. 16).
N.º 6 com 0,010 m de diâmetro (fig. 17).
Art. 10.º As calças de algodão amarelo-torrado para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes são de caqui, sem listas nem pestanas, direitas, tendo de cada lado, junto à costura lateral, uma algibeira interior.
Largura inferior da perna entre 0,230 m e 0,280 m.
Art. 11.º As calças de algodão azulado para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes são de cotim e de talhe igual às calças de algodão amarelo-torrado.
Art. 12.º As calças azuis para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes são de pano de lã azul-ferrete, sem listas nem pestanas, direitas, tendo de cada lado, junto à costura lateral, uma algibeira interior. Largura inferior da perna entre 0,230 m e 0,280 m.
Art. 13.º As calças brancas para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes são de cotim de algodão branco e de talhe igual às calças de algodão amarelo-torrado.
Art. 14.º As calças de flanela azul para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes (figs. 18 e 19) são de flanela de lã azul-ferrete, sem listas nem pestanas, direitas, tendo de cada lado, na folha da frente, uma algibeira interior com a abertura inclinada a 30º; a parte inferior da abertura começa na costura lateral. Na parte posterior têm de cada lado, uma algibeira interior com a abertura de 0,150 m, tendo superiormente uma portinhola de duplo recorte terminada em bico, com a largura de 0,060 m ao centro e 0,050 m nos extremos; nesta portinhola está aberta uma casa para abotoar num botão preto do padrão n.º 5.
Têm cós de 0,040 m de altura com sete passadeiras para o cinto.
Largura inferior da perna entre 0,230 m e 0,280 m
Art. 15.º As calças de galão para oficiais são de pano de lã azul-ferrete, sem listas nem pestanas, direitas, sendo cada folha da frente, junto à costura lateral, guarnecida com galão de ouro brilhante do padrão n.º 1. De cada lado, junto à costura lateral têm uma algibeira interior, Largura inferior da perna entre 0,230 m e 0,280 m.
O corte das calças deverá permitir o seu uso com a jaqueta.
Art. 16.º Os calções de algodão amarelo-torrado para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes (fig. 20) são de caqui, abotoados à frente com seis botões castanhos do padrão n.º 5, dos quais os quatro inferiores em carcela de 0,040 m de largura.
À frente, de cada lado, têm uma algibeira interior em pano cru de 0,150 m de largura por 0,250 m de altura com a abertura oblíqua de 0,170 m de comprimento, fazendo um ângulo de 20º com a costura lateral da perna.
Cós com altura entre 0,050 m e 0,075 m, forrado a pano cru. Os calções apertam na cintura com duas tiras do mesmo tecido, de 0,200 m de comprimento por 0,020 m de largura, que partem do lado direito do cós, cada uma das quais (fig. 21) enfia em duas argolas de latão cromado, de tirar e pôr, fixadas por um botão castanho do padrão n.º 6 na extremidade interior de uma tira idêntica, mas com 0,100 m de comprimento, que parte do lado esquerdo.
Comprimento da perna até 0,075 m acima da curva do joelho, estando o militar em posição de sentido.
Largura inferior da perna entre 0,350 m e 0,400 m.
Art. 17.º Os calções de algodão azulado para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes são de cotim e de talhe igual aos calções de algodão amarelo-torrado, mas com botões pretos.
Art. 18.º Os calções brancos para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes são de cotim de algodão branco liso e de talhe igual aos calções de algodão amarelo-torrado, mas com botões brancos.
Art. 19.º A camisa amarelo-torrado para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes (fig. 22) é de tecido de algodão (popelina) amarelo-torrado, com colarinho pegado para usar aberto a formar bandas (com o primeiro botão desabotoado) e sem gravata, com manga até 0,025 m acima da curva do cotovelo.
Nos ombros tem platinas fixas do mesmo tecido, de 0,040 m de largura, abotoadas debaixo do colarinho com um botão castanho do padrão n.º 5, que servem para enfiar as passadeiras.
A camisa é toda aberta à frente, desde o cós ao extremo da fralda, e abotoa com seis botões castanhos do padrão n.º 5.
Na altura do peito, de cada lado, tem uma algibeira exterior de 0,120 m de altura por 0,120 m de largura, fazendo um fole sobreposto de 0,025 m de largura; estas algibeiras têm os cantos inferiores ligeiramente cortados. Por cima de cada algibeira, a uma distância de 0,010 m, existe uma portinhola terminada em bico, com a largura de 0,050 m ao centro e de 0,040 m nos extremos; nesta portinhola está aberta uma casa para abotoar num botão castanho do padrão n.º 5 pregado sobre o fole da algibeira.
Art. 20.º A camisa azul para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes (fig. 23) é de tecido de algodão (popelina) azul-mescla, com colarinho pegado de 0,035 m de altura atrás e 0,075 m nos bicos, de manga comprida com punho simples, de 0,060 m de altura, abotoado por um botão cinzento-azulado do padrão n.º 5.
Nos ombros tem platinas fixas do mesmo tecido, de 0,040 m de largura, abotoadas junto ao colarinho com um botão igual ao anterior, que servem para enfiar as passadeiras quando a camisa se usar exteriormente.
A camisa é toda aberta à frente e abotoa com seis botões iguais aos dos punhos, dos quais o primeiro não se abotoa quando a camisa se usar exteriormente.
Na altura do peito, de cada lado, tem uma algibeira exterior como as da camisa amarelo-torrado, mas com um botão cinzento-azulado do padrão n.º 5.
Art. 21.º A camisa branca para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes é de tecido liso de algodão (popelina) branco, com cós para prender o colarinho, de manga comprida com punho de ida e volta.
A camisa é toda aberta à frente e abotoa com seis botões brancos do padrão n.º 6.
Art. 22.º A camisa branca engomada para oficiais é de tecido liso de algodão (popelina) branco e de talhe igual à camisa branca, mas com punhos simples.
Os punhos e o peitilho são engomados.
Art. 23.º A camisa tropical para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes é de tecido de algodão branco e de talhe igual à camisa amarelo-torrado, mas com botões brancos do padrão n.º 6.
Art. 24.º Os canutões para aspirantes a oficial e cadetes (fig. 24) são de cordão de ouro e torçal de seda azul-ferrete, dobrado em quatro. Têm 0,120 m de comprimento e 0,025 m de largura; na dobra têm um botão do padrão n.º 2.
Art. 25.º O capacete amarelo-torrado para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes (figs. 25 e 26) é de cortiça ou outro material leve, forrado exteriormente de caqui amarelo-torrado, com orla debruada da mesma cor. A face inferior da aba é forrada de cotim verde.
Tem uma cinta de ventilação e, lateral e interiormente, na reunião da copa com a aba, dois ganchos onde se fixa o francalete, que é de cabedal amarelo-torrado.
No topo da copa tem um ventilador em forma de botão, forrado de caqui amarelo-torrado, e aos lados ventiladores guarnecidos com ilhós castanhos.
A copa é guarnecida com fita de caqui amarelo-torrado, enrolada em turbante de seis voltas, que cruza à frente e atrás, tendo a largura de 0,035 m nos cruzamentos e 0,065 m nos lados.
A aba, inclinada de 30º, tem 0,060 m de largura.
Art. 26.º O capacete branco para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes é igual ao descrito no artigo anterior, mas forrado exteriormente de cotim de algodão branco liso e com francalete de cabedal branco.
Art. 27.º O chapéu armado para oficiais generais (fig. 27) é de seda preta, tendo a aba do lado esquerdo 0,120 m de altura e a do lado direito 0,110 m. As orlas das abas são debruadas com galão de ouro brilhante de quatro cordões e de 0,035 m de largura. Pontas direitas de 0,110 m de comprimento, com borlas bordadas a fio de ouro, guarnecidas com canutilho igual ao das dragonas dos oficiais generais.
No lado direito, sobre o laço das cores nacionais e inclinado de 45º da frente para trás, tem um presilhão de canutilho n.º 5 liso, torcido e enleado com canutilho n.º 2, tendo pela parte exterior uma volta de dois canutilhos n.º 5 torcidos. O canutilho que entra na confecção deste presilhão é fosco. A extremidade inferior é presa a um botão do padrão n.º 1.
As orlas das abas são guarnecidas com plumas brancas.
Art. 28.º O chapéu armado para oficiais superiores (fig. 28) é igual ao dos oficiais generais, mas sobre o laço das cores nacionais, em lugar do presilhão, tem um galão do padrão n.º 3, em duas tiras paralelas, distanciadas de 0,005 m, com a extremidade inferior presa a um botão do padrão n.º 1, e as orlas das abas não são debruadas com galão de ouro, mas sim com fita de seda preta. As borlas das pontas são guarnecidas com canutilho igual ao das dragonas dos oficiais superiores. As orlas das abas não têm plumas.
Art. 29.º O chapéu armado para oficiais subalternos é igual ao dos oficiais superiores, mas as borlas das pontas são guarnecidas com canutilho igual ao das dragonas dos oficiais subalternos.
Art. 30.º O cinto branco para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes é de cabedal, com 0,028 m de largura, ligado num dos extremos a uma fivela de metal dourado (fig. 29).
Art. 31.º O cinto castanho para oficais, aspirantes a oficial e cadetes é de cabedal, com 0,028 m de largura, ligado num dos extremos a uma fivela igual à do cinto branco.
Art. 32.º Os colarinhos para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes são brancos e lisos.
São de dois padrões:
N.º 1, engomado, direito, com as pontas dobradas.
N.º 2, engomado, de ida e volta.
Art. 33.º O colete para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes é de pano de lã azul-ferrete, sem rebuço, meio aberto e com uma só abotoadura de cinco botões pretos do padrão n.º 5, tendo de cada lado duas algibeiras sem portinhola.
Art. 34.º O colete aberto (azul) para oficiais é de pano de lã azul-ferrete, sem rebuço, com uma só abotoadura de quatro botões do padrão n.º 2, tendo de cada lado uma algibeira sem portinhola.
Art. 35.º O colete aberto (branco) para oficiais é de cotim de algodão branco e de talhe igual ao descrito no artigo anterior.
Art. 36.º O dólman azul para cadetes (figs. 30 e 31) é de pano de lã azul-ferrete, ligeiramente cintado e forrado de cetim preto; gola voltada com bandas de largura entre 0,100 m e 0,120 m. O comprimento é o suficiente para cobrir as ancas.
É assertoado com duas ordens de cinco botões do padrão n.º 1, ligeiramente divergentes, dos quais os quatro inferiores são para usar abotoados. Quando abotoados, os inferiores das duas ordens ficam distanciados de 0,120 m a 0,140 m; a distância dos botões inferiores das duas ordens à bainha é de 0,180 m a 0,200 m; em cada uma das ordens os botões ficam espaçados de 0,080 m a 0,100 m, segundo a altura do militar.
Mangas fechadas, com canhão de 0,075 m de altura; na folha exterior têm três botões do padrão n.º 1, cosidos à beira do canhão, um a meio e os outros dois distanciados daquele de 0,045 m. Em correspondência com cada um destes botões uma casa de torçal preto, de 0,040 m de comprimento, como mostra a figura.
Na costura do meio das costas tem uma abertura, que vai da orla inferior até à cintura, para usar fechada, por meio de dois ou três botões do padrão n.º 5, em carcela. Em cada costura dos quartos traseiros, na linha da cintura, um botão do padrão n.º 1.
Em cada ombro tem duas pequenas passadeiras fixas, do mesmo tecido, para colocar os canutões.
Art. 37.º O dólman branco para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes (figs. 32 e 33) é de cotim de algodão branco, ligeiramente cintado, fechado, com gola direita entretelada, de cantos rectangulares, com altura entre 0,040 m e 0,060 m, unida por dois ou três colchetes e tendo pestana interior.
Abotoa à frente com uma ordem de seis botões do padrão n.º 1; o botão superior fica distanciado 0,030 m da gola. O comprimento do dólman é o suficiente para cobrir as ancas.
As mangas têm canhões fechados, do mesmo cotim, de 0,075 m de altura.
Tem quatro algibeiras exteriores, sendo duas no peito, ligeiramente abaixo da linha do segundo botão, com 0,140 m de altura por 0,120 m de largura, cobertas com portinholas direitas de 0,045 m de largura, e duas laterais, na linha do botão inferior, com 0,200 m de altura por 0,160 m de largura, cobertas com portinholas direitas de 0,060 m de largura.
Em cada ombro tem duas pequenas passadeiras fixas, do mesmo tecido, para colocação das platinas rígidas.
Art. 38.º As dragonas para oficiais generais são de liga de ouro. A pala, ligeiramente arqueada, tem a forma de um rectângulo com 0,100 m de comprimento por 0,060 m de largura com os cantos cortados como nas platinas (artigo 63.º). A palmatória tem a forma de uma elipse com o eixo maior de 0,130 m e o menor de 0,070 m.
Na face superior da pala, a meia distância entre as orlas laterais, tem: um botão do padrão n.º 2 com o centro a 0,013 m da orla que fica virada para a gola e uma estrela de prata fosca com o centro a 0,050 m da mesma orla. Esta estrela tem cinco pontas de 0,020 m de raio e é colocada com uma das pontas viradas para o botão.
As orlas da pala são de canutilho de ouro e junto a este, guarnecendo a pala e a palmatória, tem um bordado a canutilho de prata.
Sobre a palmatória assenta uma meia lua de metal dourado guarnecida de duas serrilhas de fio de ouro. A palmatória é circundada por uma roca de 0,010 m de diâmetro ladeada por duas de 0,004 m e o cacho é de canutilho n.º 5, de ouro fosco, liso, com 0,070 m de comprimento, disposto em duas ordens.
Consoante os postos, são colocadas na face superior da palmatória as seguintes estrelas do padrão n.º 2, com uma das pontas viradas para o lado da gola:
1) Almirante. - Quatro estrelas de ouro fosco, dispostas em losango.
2) Vice-almirante. - Quatro estrelas de prata fosca, dispostas em losango.
3) Contra-almirante. - Três estrelas de prata fosca, dispostas em triângulo isósceles.
4) Comodoro. - Duas estrelas de prata fosca, dispostas numa linha transversal.
Art. 39.º As dragonas para oficiais superiores (fig. 34) são como as dos oficiais generais, mas as orlas da pala não são de canutilho de ouro nem têm o bordado a canutilho de prata sobre a pala e a palmatória. O cacho é de canutilhos de ouro brilhante, liso, n.os 4 e 5, dispostos em duas ordens.
Na face superior da palmatória, em lugar das estrelas, têm, ao centro, uma âncora de prata de 0,035 m de altura.
Art. 40.º As dragonas para oficiais subalternos são como as dos oficiais superiores, mas sem a estrela de prata fosca na pala e com o cacho de canutilho de ouro brilhante, liso, n.º 2, disposto em duas ordens.
Art. 41.º A espada para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes tem lâmina de aço polido, ligeiramente curva, com meia-cana; comprimento entre 0,750 m e 0,800 m. Os copos são de metal dourado, com uma âncora em relevo de 0,030 m de altura, circundada por uma elipse com o eixo maior de 0,040 m e o menor de 0,030 m. O punho, de metal dourado, é encimado por uma cabeça de leão e forrado na parte interior com marfim ou osso branco.
A bainha é rígida, de cabedal preto, com três guarnições de metal dourado, lisas de um lado e com gravuras no outro (figs. 35, 36 e 37). A guarnição superior e a média têm arganéus para nelas se prenderem os gatos de tornel dos francaletes do talim.
Art. 42.º A farda para oficiais generais (figs. 38 e 39) é de pano de lã azul-ferrete, forrada de cetim preto, com duas ordens divergentes de oito botões cada, do padrão n.º 1, da cintura à altura dos ombros, para ter abotoados os quatro botões inferiores, ficando os restantes desabotoados e as bandas viradas sobre eles. Gola direita de 0,035 m a 0,050 m de altura, bordada a ouro conforme a fig. 40, com cantos rectangulares e fechada por um colchete na parte inferior. Canhões do mesmo pano, abertos, com dois botões do padrão n.º 2 junto à costura e guarnecidos com os galões do posto [alíneas a) a d) do artigo 75.º]
As abas são do talhe das da casaca civil, sem virados nem emblemas, descendo até a curva das pernas; em cada costura dos quartos traseiros, na linha da cintura têm um botão do padrão n.º 1 e na pestana da algibeira de cada aba dois botões do mesmo padrão. Aos lados, nas abas, junto à cintura, duas pestanas em bicos com três botões do padrão n.º 1 em cada uma.
Em cada ombro, para colocação das dragonas, têm duas passadeiras fixas, do mesmo tecido, de forma rectangular; a colocada junto da gola é pequena e a outra tem 0,085 m de comprimento por 0,028 m de largura e é bordada a fio de ouro brilhante com o desenho da fig. 41.
Art. 43.º O fiador da espada para oficiais generais é de cordão de fio de ouro, com uma pinha de correr do mesmo fio, e tem na extremidade inferior uma borla de canutilho n.º 5, fosco, igual ao das dragonas.
Art. 44.º O fiador da espada para oficiais superiores é de cordão de fio de ouro tecido com torçal de seda azul-ferrete na proporção de 40 por cento, com uma pinha de correr em fio de ouro encanastrada com igual torçal. Na extremidade inferior tem uma borla (fig. 42) de canutilho n.º 5, brilhante, liso, igual ao das dragonas.
Art. 45.º O fiador da espada para oficiais subalternos, aspirantes a oficial e cadetes é de cordão de fio de ouro tecido com torçal de seda azul-ferrete na proporção de 40 por cento, com uma pinha de correr em fio de ouro encanastrada com igual torçal. Na extremidade inferior tem uma pêra (fig. 43) de fio de ouro coberta com uma rede de torçal de seda azul-ferrete.
Art. 46.º A gabardina para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes (figs. 44 e 45) é de tecido azul-ferrete «tipo gabardina», direita e forrada de cetim preto; gola voltada com bandas de largura entre 0,120 m e 0,140 m, com casa. O comprimento varia entre 0,060 m e 0,100 m abaixo da curva do joelho.
É assertoada com duas ordens paralelas de quatro botões pretos do padrão n.º 3, dos quais os três inferiores são para usar abotoados. Quando abotoada, os botões das duas ordens ficam distanciados de 0,140 m a 0,180 m; os botões superiores das duas ordens ficam debaixo das bandas, por forma a permitir cruzar a gola e abotoar o da direita, quando necessário; em cada uma das ordens os botões ficam espaçados de 0,120 m a 0,160 m, segundo a altura do militar.
Mangas fechadas com presilhas.
De cada lado tem uma algibeira interior com a abertura ao alto, ligeiramente inclinada, a partir da orla inferior do cinto.
Na costura das costas tem uma abertura de 0,400 m de altura, a partir da orla inferior, para fechar com três botões pretos do padrão n.º 5, em carcela. Duas passadeiras fixas nas ilhargas para segurar o cinto, que tem uma fivela de 0,055 m de largura, forrada com o mesmo tecido.
Nos ombros tem platinas fixas de 0,040 m de largura, do mesmo tecido, entreteladas, que abotoam junto à gola com um botão preto do padrão n.º 5 e que servem para enfiar as passadeiras.
Art. 47.º A gravata de lago para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes é de seda preta e lisa.
Art. 48.º A gravata de lã para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes é preta, própria para fazer um nó.
Art. 49.º A gravata de seda para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes é preta, própria para fazer um nó.
Art. 50.º A jaqueta azul para oficiais (figs. 46 e 47) é de pano de lã azul-ferrete, cintada e forrada de cetim preto; gola voltada com bandas de largura entre 0,100 m e 0,120 m. Comprimento um pouco abaixo da linha da cintura.
Na frente tem duas ordens divergentes de cinco botões do padrão n.º 2; os botões inferiores das duas ordens ficam distânciados de 0,040 m da bainha e de 0,070 m a 0,080 m da frente; em cada uma das ordens os botões ficam espaçados de 0,050 m.
Tem na frente, na linha da cintura, duas casas para abotoar com dois botões do padrão n.º 2, formando carrinho.
Mangas com canhão aberto, tendo dois botões do padrão n.º 2 junto à costura e guarnecidas com os galões do posto [alíneas a) a j) do n.º 1.º do artigo 75.º].
Art. 51.º A jaqueta branca para oficiais é de cotim branco, de talhe igual ao da jaqueta azul, tendo em cada ombro duas pequenas passadeiras fixas, do mesmo tecido, para a colocação das platinas.
Art. 52.º O jaquetão para oficiais e aspirantes a oficial (figs. 48 e 49) é de pano de lã azul-ferrete, ligeiramente cintado e forrado de cetim preto; gola voltada com bandas de largura entre 0,100 m e 0,120 m. O comprimento é o suficiente para cobrir as ancas.
É assertoado com duas ordens de quatro botões do padrão n.º 1, ligeiramente divergentes, dos quais os três inferiores são para usar abotoados. Quando abotoado, os botões inferiores das duas ordens ficam distanciados de 0,120 m a 0,140 m; em cada uma das ordens os botões ficam espaçados de 0,075 m a 0,095 m, segundo a altura do militar.
Mangas fechadas, sem canhões, guarnecidas com os galões do posto [alíneas a) a l) do n.º 1.º do artigo 75.º]. De cada lado tem uma algibeira interior com a abertura entre 0,130 m e 0,150 m, na linha dos botões inferiores, coberta com portinhola direita de 0,050 m de largura.
Art. 53.º As luvas brancas de fio de Escócia para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes são de algodão, abotoando com um botão branco.
Art. 54.º As luvas brancas de pelica para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes são de modelo igual ao indicado no artigo anterior.
Art. 55.º As luvas castanhas para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes são de pele e do modelo indicado no artigo 53.º, com botão castanho.
Art. 56.º As meias amarelo-torrado para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes são de algodão, caneladas, tipo sport, de altura até baixo do joelho; terminam por um canhão de 0,120 m para usar dobrado.
Art. 57.º As meias azuis para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes são de algodão azul-ferrete e do modelo das descritas no artigo anterior.
Art. 58.º As meias brancas para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes são de algodão e do modelo descrito no artigo 56.º
Art. 59.º As passadeiras para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes são de pano de lã azul-ferrete, consistentes, próprias para serem enfiadas nas platinas fixas existentes nos ombros de certos uniformes (bata, blusão, camisa tropical, camisa azul, camisa amarelo-torrado, gabardina e sobretudo), formando um rectângulo de 0,060 m de largura e de comprimento variável: 0,105 m para almirante, vice-almirante (fig. 50) e capitão-de-mar-e-guerra; 0,090 m para contra-almirante, capitão-de-fragata (fig. 51), capitão-tenente, primeiro-tenente, segundo-tenente e cadete (fig. 53); 0,070 m para comodoro, guarda-marinha (fig. 52), subtenente e aspirante a oficial. São guarnecidas com os distintivos do respectivo posto [alíneas a) a e) do n.º 2) do artigo 75.º e alíneas a) e b) do n.º 2) do artigo 77.º].
Art. 60.º As peúgas amarelo-torrado para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes são de algodão, lisas e sem enfeites.
Art. 61.º As peúgas brancas para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes são de algodão, lisas e sem enfeites.
Art. 62.º As peúgas pretas para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes são de algodão, lisas e sem enfeites.
Art. 63.º As platinas para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes (figs. 54, 55, 56 e 57) são de folha metálica, ligeiramente arqueadas e forradas de pano azul-ferrete.
São em forma de rectângulo, de 0,135 m de comprimento por 0,060 m de largura, com os cantos cortados do lado que fica virado para a gola (o corte dos cantos é feito a 0,018 m dos vértices dos ângulos, sendo esta distância medida sobre os lados do rectângulo). Todos os ângulos da figura assim formada são boleados.
Na face inferior têm um dispositivo apropriado para a sua fixação; na face superior têm um botão do padrão n.º 2, colocado com o centro a 0,015 m do lado virado para a gola e são guarnecidas com o distintivo do respectivo posto [alíneas a) a e) do n.º 3) do artigo 75.º e alíneas a) e b) do n.º 3) do artigo 77.º].
Art. 64.º Os sapatos amarelo-torrado para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes são de cabedal, com biqueira, sem enfeites, tendo de cada lado cinco ilhós castanhos onde trabalha um atacador da mesma cor.
Art. 65.º Os sapatos brancos para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes são de camurça e do mesmo feitio dos descritos no artigo anterior, mas com ilhós brancos, atacadores brancos e vira branca.
Art. 66.º Os sapatos pretos para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes são de cabedal e do mesmo feitio dos descritos no artigo 64.º, mas com ilhós e atacadores pretos.
Art. 67.º Os sapatos de verniz para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes são de cor preta e do mesmo feitio dos descritos no artigo 64.º, mas com ilhós e atacadores pretos.
Art. 68.º A sobrecasaca para oficiais (figs. 58 e 59) é de pano de lã azul-ferrete, cortada a fio, ligeiramente cintada e forrada de cetim preto; gola voltada, com bandas de largura entre 0,100 m e 0,120 m. O comprimento varia entre 0,030 m e 0,050 m abaixo da curva do joelho.
É assertoada, com duas ordens de cinco botões do padrão n.º 1, a partir da costura da cintura, ligeiramente divergentes, dos quais os quatro inferiores são para usar abotoados.
Quando abotoada, os botões inferiores das duas ordens ficam distanciados de 0,120 m a 0,140 m; em cada uma das ordens os botões ficam espaçados de 0,050 m a 0,060 m, segundo a altura do militar.
Mangas com canhão aberto, tendo dois botões do padrão n.º 2 junto à costura e guarnecidas com os galões do posto [alíneas a) a j) do n.º 1) do artigo 75.º].
Em cada ombro, para colocação das dragonas, tem duas passadeiras fixas do mesmo tecido, de forma rectangular; a colocada junto da gola é pequena e a outra tem 0,085 m de comprimento por 0,028 m de largura e é bordada a fio de ouro brilhante com o desenho da fig. 41.
No cruzamento de cada costura dos quartos traseiros com a da cintura tem um botão do padrão n.º 1. Em cada aba, a 0,040 m acima da extremidade inferior da tira, tem um botão do mesmo padrão, que fica semicoberto pela prega. As tiras têm o comprimento de 0,280 m a 0,300 m.
Art. 69.º O sobretudo para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes (figs. 60 e 61) é de tecido de lã azul-ferrete tipo Moscovo, ligeiramente cintado e forrado de cetim preto; gola voltada com bandas de largura entre 0,120 m e 0,140 m, com casa. O comprimento varia entre 0,040 m e 0,060 m abaixo da curva do joelho.
É assertoado, com duas ordens paralelas de cinco botões pretos de padrão n.º 3, dos quais os quatro inferiores são para usar abotoados. Quando abotoado, as duas ordens ficam distanciadas de 0,150 m a 0,170 m; os botões superiores das duas ordens ficam debaixo das bandas, por forma a permitir cruzar a gola e abotoar o da direita, quando necessário; em cada uma das ordens os botões ficam espaçados de 0,130 m a 0,150 m, segundo a altura do militar.
Tem mangas fechadas.
De cada lado, abaixo da cintura, tem uma algibeira exterior de 0,200 m de altura por 0,160 m de largura, coberta com portinhola direita de 0,060 m de largura. No lado esquerdo, logo acima da anca, tem uma abertura vertical de 0,070 m de comprimento para a espada.
Na costura das costas, a partir da orla inferior, tem uma abertura com dente, de 0,400 m de altura, para fechar em carcela com três botões pretos do padrão n.º 5.
Nos ombros tem platinas fixas de 0,040 m de largura, do mesma tecido, entreteladas, que abotoam junto à gola com um botão preto do padrão n.º 5 e que servem para enfiar as passadeiras.
Art. 70.º O talim n.º 1 para oficiais é de liga de seda azul, com duas listas tecidas a ouro junto às orlas. É constituído por um cinto e dois francaletes.
A largura do cinto é de 0,050 m e a das listas tecidas a ouro 0,010 m. É forrado de seda azul; tem duas passadeiras fixas, uma posterior, a meio, e outra do lado esquerdo, pregadas na orla inferior, onde enfiam as ferragens dos francaletes.
O cinto une por meio de um fecho de metal dourado, de forma circular, com 0,050 m de diâmetro, que tem ao centro uma âncora de 0,035 m de altura circundada por um ramo de loureiro e outro de carvalho em relevo (fig. 62).
Os francaletes são da mesma liga, de dupla face; a sua largura é de 0,025 m e as das listas tecidas a ouro 0,005 m.
Cada francalete tem num dos extremos uma ferragem dourada, que prende na passadeira do cinto e no outro um gato de tornel com mola, também dourado, para prender nos arganéus da bainha da espada. Na ferragem do francalete, do lado esquerdo, existe um gancho dourado para suspensão da espada.
Art. 71.º O talim n.º 2 para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes é igual ao descrito no artigo anterior, mas o cinto é de vitela preta, flexível, com 0,045 m de largura, forrado de veludo preto, e os francaletes são de cordão de cabedal, também preto.
CAPÍTULO II — Distintivos
Art. 72.º Os distintivos das classes, postos, aperfeiçoamentos, especializações, cursos e outros são os constantes deste capítulo, a seguir discriminados.
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