Decreto n.º 43275 — Autoriza o Ministério do Exército, por intermédio do conselho administrativo da chefia do serviço do orçamento e…

Tipo Decreto
Publicação 1960-10-28
Última atualização 1968-06-07
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Exército - Repartição do Gabinete
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 1968-06-07, Decreto-Lei n.º 48422 — Autoriza o Ministério do Exército, por intermédio do conselho adm…

Autoriza o Ministério do Exército, por intermédio do conselho administrativo da chefia do serviço do orçamento e administração, a celebrar contrato para o fornecimento, em regime de aluguer, de equipamento mecanográfico indispensável ao funcionamento do serviço mecanográfico do Exército

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Considerando que foi adjudicada à Companhia I. B. M. Portuguesa, representante em Portugal da firma I. B. M. World Trade Corporation, o fornecimento, em regime de aluguer, do equipamento indispensável ao funcionamento do serviço mecanográfico do Exército, criado pelo Decreto-Lei n.º 42564, de 7 de Outubro de 1959;

Considerando que esse equipamento mecanográfico tem de ser encomendado com antecedência, a fim de permitir a sua entrega ao serviço utente no próximo ano económico;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Ministério do Exército, por intermédio do conselho administrativo da chefia do serviço do orçamento e administração, a celebrar contrato com a Companhia I. B. M. Portuguesa para o fornecimento de equipamento mecanográfico, na importância de 510040$50, no ano económico de 1961.

§ único. A quantia mencionada no corpo do artigo corresponde ao somatório das importâncias de 471421$20 e 38619$30, relativas, respectivamente, a doze meses de aluguer do equipamento mecanográfico necessário e à aquisição de fios e painéis de ligação.

Art. 2.º É igualmente autorizada a manutenção do regime de aluguer do referido equipamento nos anos económicos de 1962 e seguintes, até ao montante anual de 471421$20.

§ único. Fica o Ministério do Exército autorizado a inscrever anualmente no seu orçamento próprio o crédito necessário para a execução do disposto neste diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Outubro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes.

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