Portaria n.º 18382 — Aprova, para uso em todas os serviços do Estado, os novos modelos de folha para processamento de vencimentos e de…

Tipo Portaria
Publicação 1961-04-06
Última atualização 1986-12-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1986-12-31, Portaria n.º 783/86 — Aprova novos modelos de folhas de despesas, de requisições de fundo…

Aprova, para uso em todas os serviços do Estado, os novos modelos de folha para processamento de vencimentos e de remunerações acidentais (C. P. - modelos F 1, F 1-A, F 1-B e F 1-C), que deverão substituir os modelos aprovados pela Portaria n.º 13173 - Considera os citados modelos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto n.º 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:

1.º Aprovar, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de folha para processamento de vencimentos e de remunerações acidentais (C. P. - modelos F 1, F 1-A, F 1-B e F 1-C), anexos à presente portaria, que deverão substituir os modelos aprovados pela Portaria n.º 13173, de 26 de Maio de 1950.

2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos impressos à medida que se forem esgotando os que actualmente se encontram na posse dos serviços.

3.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a tiragem dos modelos F 1 e F 1-A ser feita no formato normalizado 4 A4 (297 mm x 840 mm) e a dos F 1-B e F 1-C no 2 A4 (297 mm x 420 mm).

Ministério das Finanças, 6 de Abril de 1961. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/04/08000/03850391.pdf))

Ministério das Finanças, 6 de Abril de 1961. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento.

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