Portaria n.º 18410 — Fixa os efectivos do centro de recrutamento n.º 3 e da base e aeródromos da 3.ª região aérea para os anos de 1961 e 1962

Tipo Portaria
Publicação 1961-04-22
Última atualização 1963-02-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretariado-Geral da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1963-02-06, Portaria n.º 19687 — Torna extensivas aos anos de 1962 e 1963 as aprovações dos efectivos…

Fixa os efectivos do centro de recrutamento n.º 3 e da base e aeródromos da 3.ª região aérea para os anos de 1961 e 1962

Histórico de alterações JSON API

Convindo dar cumprimento, no que se refere à 3.ª região aérea, ao estabelecido no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 41492, alterado pelo artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 42074, e ao disposto na segunda parte do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 41492 no respeitante a efectivos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ultramar, que se observe o seguinte:

1.º Os efectivos do centro de recrutamento n.º 3, para os anos de 1961 e 1962, são os constantes do mapa I anexo.

2.º Os efectivos da base e aeródromos são, para os anos de 1961 e 1962, os que constam dos mapas II a IV anexos.

3.º A localização do centro de recrutamento n.º 3, bem como as designações e localização para a base e aeródromos, a que se refere a presente portaria, serão oportunamente fixadas.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 22 de Abril de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Vasco Lopes Alves.

Do MAPA I ao MAPA IV

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/04/09400/04610465.pdf))

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 22 de Abril de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).