Portaria n.º 18412 — Determina que passe a competir ao 2.º depósito central da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1963-02-04, Portaria n.º 19684 — Cria em Lisboa um novo depósito de material da Administração-Geral d…
Determina que passe a competir ao 2.º depósito central da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a guarda do material devolvido
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, que, nos termos do n.º 3.º da segunda parte do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 36155, de 10 de Fevereiro de 1947, que ao 2.º depósito central da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a competir a guarda do material devolvido, até agora confiado ao 3.º depósito da mesma Administração-Geral pela Portaria n.º 11828, de 6 de Maio de 1947.
Ministério das Comunicações, 22 de Abril de 1961. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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