Portaria n.º 18877 — Manda pôr em execução o Regulamento do Prémio Força Aérea Portuguesa

Tipo Portaria
Publicação 1961-12-14
Última atualização 1972-09-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1972-09-29, Portaria n.º 563/72 — Institui o Prémio Força Aérea Portuguesa

Manda pôr em execução o Regulamento do Prémio Força Aérea Portuguesa

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Dentro do espírito de compreensão e amizade que liga as Forças Aéreas Portuguesa e Brasileira e no intuito de mais estreitar esses laços:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, pôr em execução o Regulamento do Prémio Força Aérea Portuguesa.

REGULAMENTO DO PRÉMIO FORÇA AÉREA PORTUGUESA

Artigo 1.º O Prémio Força Aérea Portuguesa destina-se a galardoar, em cada ano, o aspirante a oficial da Força Aérea Brasileira que obtenha a classificação mais elevada no curso de saída da respectiva Escola de Aeronáutica.

Art. 2.º O Prémio Força Aérea Portuguesa será atribuído pelo chefe do Estado-Maior da Força Aérea Portuguesa por indicação do chefe do Estado-Maior da Força Aérea Brasileira.

Art. 3.º O Prémio Força Aérea Portuguesa é constituído pela medalha de mérito militar (3.ª classe) e o punhal descrito no artigo 95.º, alínea b), do Decreto n.º 39833, de 1 de Outubro de 1954, tendo gravados na bainha o nome e patente do premiado e mais os seguintes dizeres: «Prémio Força Aérea Portuguesa - 19 ...».

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 14 de Dezembro de 1961. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

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